sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Covilhã - Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã I


Os Senhores da Covilhã



O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.
D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunis em 1530.
Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos acerca da Igreja de Santa Maria do Castelo: [] As suas preciosidades resumem-se hoje a uma custódia de prata dourada, cuja perfeição é digna de admirar-se, e a um valioso relicário do Santo Lenho, oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luiz, após a conquista de Tunis.(2)
Segundo Carvalho Dias, a Igreja de Santa Cruz ou do Calvário é uma fundação primitiva do Infante D. Henrique, foi mais tarde restaurada e largamente dotada pelo Infante D. Luiz, filho do rei D. Manuel. A capela é quase toda revestida de talha dourada do século XVI e o tecto apainelado, com cerca de trinta e cinco telas, cenas da vida de Cristo. Somente sete, de entre estas, guardam a pureza primitiva, pois sobre as restantes já passou o vandalismo de uma restauração infeliz. Guarda-se neste templo uma preciosa escultura do Crucificado, digna de ser admirada.” (3)

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A ho Ifante dõ luis carta per que el rei ho fez Duque de beja e lhe da as villas de covilhã, sea, almada, etc

         Dom Joham etc a quamtos esta minha carta virem faço saber  que esguardamdo eu os gramdes miricimentos da pesoa do Jfamte dom luis meu muito amado e preçado jrmão e ao muj gramde amor que lhe tenho e por esperar delle que toda merce homra e acrecemtamêto que lhe fizer mo conheçera e serujra como quem ele he e com mujto amor que sey que me tem e segumdo a obrigaçam com que o deue fazer e tamto  a meu prazer e comtemtamêto que ho mujto amoor e boa vomtade que lhe tenho seja por jso cada vez mais acrecemtada / Por estas rrezoes e por consyguir e trazer a efeito a vomtade que el Rey meu senhor e padre que samta gloria ajaa tinha de lhe dar estado e ffazer merçe como era comteudo em hua sua carta que tinha mamdada fazer que ajmda nõ era por elle asynada ao tempo de seu falicimêto na quall me falou estamdo em pasamêto e me êcomemdou que asynase por elle ao tall tempo ho nam poder jaa fazer por sua jmdisposysam o que eu asy fiz por todos os sobreditos rrespejtos e por muito follgar de lhe fazer merce / tenho por bem e lhe ffaço merçe de titolo de duque da mjnha cidade de bejaa com todas as jmsynias homras premjnêcias precedemçias perogativas graças / semsoes liberdades priuilegios e framquezas que ham e tê e de que usam e sempre usaram e devê usar e gouuir os duques destes meus rregnos e asy como de direito e costume amtigo lhe pertemçer das quais ê todo e per todo quero e mamdo que ele jmteiramente use e posa usar e de todo gouujr e lhe sejam guardadas em todos os autos e tempos ê que com direito e por uso e costume delas deua usar e gouuir sem mjmgoamêto allgum outrosy por esta presemte carta lhe ffaço pura e yrreuogavell merçe e doaçam pera ê todos os dias de sua ujda das mjnhas villas de covjlham E de sea / e dallmada / e de moura / e de serpa / e de Maruam / e da terra e comçelho de lafões / e da terra e comçelho de besteiros / com todos seus termos e limites e com todas suas rremdas pportages direitos fforos trebutos pertemças e momtados rrios paçiguos momtes fomtes emtradas e saidas matos rrotos e por rromper e todas e quaisquer rremdas e cousas que nas ditas  villas e seus termos e limjtes e terras e comçelhos tenho e de direito me pertemçãa e asy como todo pera mjm se arrecada e deue arrecadar e eu ho ey e de direito deva aveer e mjlhor se ele com direito mjlhor ho poder aveer pesujr e arrecadar rresalluamdo soomemte pera mjm as rremdas das minhas sisas que nam am de emtrar nê se emtemder nesta doaçam e ficaram pera se arrecadar pera mjm asy como agora se arrecadam e ao diamte arrecadarem e com todos os castellos e allcaidarias mores das dictas villas e lugares e teras e rremdas e direjtos deles e com todas suas jurdiçoes de çiuell e crime mero mjsto jmperio rresalluamdo pera mim soomemte a coreiçam e allçada  / E com a dada de todos os ofiçios das ditas villas e lugares terras e comçelhos que forem de mjnha dada e prouimento tiramdo os da arrecadação das sysas e com todos os padroados das jgrejaas das ditas villas lugares terras e aos que forem de meu padroado e apresemtacam tiramdo e rresalluamdo aquellas que a feitura desta mjnha doaçam sam tomadas e emcorporadas em comêdas da hordê do mestrado de noso senhor jhesu christo por que nestas nom auera lugar e porem das vigairias e rreitorias das ditas jgrejaas me praz que ele posa proueer e prouejaa a quem lhe aprouuer por falicimêto daqueles que as tiuerem e em quallquer outra maneira em que vagareem e os que delas prouer se confirmaram nelas a sua apresemtaçam peelos perlados das dioceses em que forem segumdo de direito se deue fazer e quero e me praz que se posa chamar senhor das ditas villas e terras / e quero asy mesmo e lhe outorgo que os juizees e tabaliaees das ditas villas lugarees terras e comçelhos se chameem por ele e que os ditos tabaliãees posa dar e de por suas cartas por ele asynadas e aselladas do seu seelo sem serem hobrigados aqueelas a que deles prouer asinar (sic) mjnha comfirmaçã sem embargo de mjnha ordenaçam no livro segumdo titollo titolo (sic) (que começa) com as rrainhas e jfantes e soomemte tomarã de mjnha chancelaria seus rregimemtos / e que posa confirmar e confirme por suas cartas os juizes que sairê feitos por emlições segumdo forma de mjnhas ordenações / E asy meesmo lhe outorgo que seus ouujdores posam conhecer e conhecam dos agravos asy como deles avjam de conheçer os meus coregedores das comarcas se a eles fosem e os despachê como lhe pareçer direito e justiça / Outrosy lhe faço asy doaçam e merce pera ê todos os dias de saa vida da allcaidaria moor e castello e rremdas dele da mjnha cidade de tavilla todo asy e na maneira que agora se arrecada e a mim pertemçe e mjlhor se elle com direito ho mjlhor poder aver arrecadar e pesuir E porê por quamto allguas das rrendas e dereitos das ditas villas e terras e allcaydarias mores e rremdas dellas sem (?) agora hocupadas com as pesoas a que sam dadas / declaro que nõ avera esta merce e doacam lugar naquelas cousas que ha feitura della som dadas e comfirmadas por mjm aas pesoas que as tem e somête avera efeito quado (sic) per falicimêto delas ou ê quallquer outra manejra vagarê e êtam as avera e viram a eles. Porem Mamdo a todos meus Corregedores juizes justiças oficiaes e pesoas a que esta mjnha carta for mostrada e o conhecimento dela pertemçer que metam o dito Imfamte meu jrmaão e aquelas pesoas que ele em seu nome e cõ seu poder êviar ê pose da jurdiçam das ditas villas e lugares terras e comcelhos asy per esta doacam lho outorgo e o leixem della usar por sy e por seus ouujdores como nela se contem e como por mjnhas ordenacoes ho devê e podem fazer E asy mesmo lhe mamdo e aos juizes e oficiaes das ditas vilas e logares que vagamdo as allcaydarias mores delas lhe dem a pose com suas rrêdas e direjtos asy como lhe pertemçerê e aquelas pesoas que ele delas prouer e aos meus contadores almoxarifes e oficiaes de minha fazenda que das rremdas e djreitos das ditas vilas e logares terras e comçelhos lhe dem a pose vagamdo por aqueles que as agora tem pera as aver e arrecadar asy como per esta doaçam lhas outorgo e asy das jgrejas que forem de meu Padroado e apresemtaçam que vagarê por aqueles que as tê No modo que dito he ê espiçiall no que por bem de seus ofiçios lhe tocar mamdo que ê todo e por todo lhe cumprâ e guardê e façam jmteiramête comprir e guardar esta minha doacam como nela he conteudo sem duujda nê embargo allgum que lhe a ello seja posto porque asy he minha merçe e os ditos meus contadores facam rregistar nos livros dos meus propos (sic) esta doaçam pera se saber como asy tenho dado todo o que dito he ao dito Ifamte meu jrmão ê sua vida e o dito Ifante meu jrmão me fez preito e meenagem pelas fortelezas e castelos das ditas vilas segumdo foro uso e costume destes meus rregnos a qual fiqua asemtada  no livro das menages dada em a cidade de cojmbra a b dias dagosto ho secretario a fez ano de noso senhor Jhesu christo de mjll bc xxbij(4)

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5)


Saybham quoamtos este estorm.to dado / em pp.ca forma p mãdado e autorydade / de Just.ça vyrem como no año do nacy/mẽto de noso sñor Jhũ Xpõ de myll / he quynhẽtos e trỹta he sete años / aos vymte dias do mes de outubro do / dito año em a vylla de covijlham / em a casa da cam.ra da dita vylla / estamdo hi o L.dº Joam perdyguam juiz / de fora com allçada em a dita vylla / pelo Yfamte dom luyS com autory/dade dell Rey noso sñor he bem asy / antonyo de matos / dyoguo mẽdes / veradores o presemte año em a dita vy/la he bem hasy mijgell de queyros pro/curador do comcelho fazẽdo todos cam.ra / loguo pº os ditos vereadores he procu/rador foy dito ao dito juiz q̆ em poder / de mỹ t.am ao dyamte nomeado / estavam hũs autos e trelado das do/ações q̆ ell Rey noso sñor dera e outor/gãra ao dito Yfamte dom luys / outrosy e q̌ ora a ca/mara da dita vylla tynha necesy/dade do trelado de tudo pera se ajũtar / aho feyto q̆ a dita câmara e comce/lho da dita vylla ora traz pamte / ho L.do Joam de vydeyra corejedor / em pynhell e esto com a vylla de / penamacor sobre hos termos he / q̆ p ello pedyam a ele juiz q̆ lho mãdase dar em pp.ca forma o q̆ vysto pº / ho dito juiz mãdou a mỹ t.am q̆ eu / lho dese asy e da m.ra q̆ ho elles so// (I vº) //bredytos pedyam dos quais autos he / doaçõys ho teor delos de verbo verbo / he todo ho seguỹte # L.do afomso / da costa juiz de fora com allçada pollo / Ifamte dom luys p autorydade dell Rey / noso sñor em esta vylla de covijlham / he seu termo e ouvydor do dito yfamte / da vyla de sea e outras suas terras / a vos juizes e justiças das ditas vyllas / he terras do dito Imfamte e a todas as / pesoas a q̆ esta carta testemunhavell / for mostrada saude sabey q̆ a mỹ en/vyou hora sua allteza hũa sua carta / asynada e asellada e pasada per ha sua chamcelarya de que ho teor de verbo / a verbo he o seguỹte # dom joam per ğça de ds̆ Rey de portugall e dos allgarves / daquem e dalem mar em afryqua / sñor de guyné e da comquysta nave/gaçam comercyo detyopya aRabja / persya e da Imdya / a quoamtos esta / mynha carta testemunhavell for mos/trada e o conhecymẽto della per/tẽcer faço saber q̆ p parte do Im/famte dom luiS meu m.to amado / he prezado Irmão me foy apresemta/da hũa mynha carta per mỹ asy/nada e asellada do meu sello de / chumbo e pasada polla mynha chã/celarya da quoall ho trelado he o segujmte # dom joam por graça / de ds̆ Rey de ptugall e dos allgarves / daquẽ e dallem mar em afryquaa / Sñor de guyne e da conquySta na//(II)veguaçam comercyo detyopya arabya / persya e da Imdya a quamtos esta / mynha carta vyrem faço saber q̆ ha / vemdo heu Respeyto ao gramde amor / q̆ tenho ao Imfamte dom luys meu / m.to hamado he presado hyrmãoo co/mo he m.ta rezam pellos gramdes / merecymẽntos de sua pesoa e asy co/mo pellos Reys meus amtepasa/dos diguo amtecesores foram dados / muytos pryvillegyos aos Imfamtes / seus filhos o q̆ a ello não menos / devo fazer amtes mays em especy/all lhos acrecemtar he pello muyto / hamor q̆ sey q̆ me tem e esperar de/lle q̆ toda mẽcẽ q̆ lhe fizer me servyrá / asy bem como ho elle o deve fazer he / muyto amor comtẽtamẽto e p / follgar de muyto lhe fazer mercê / tenho por bem he lhe outorguo os / pryvyllegyos habayxo decrarados # / prim.ra.mẽte quero e me praz he lhe outorguo q̆ ho ouvydor de sua casa / e q̆ ello nella comsyguo trouxer pa/se sob nome do dito Imfamte meu hyr/mão todos os despachos q̆ p elo forẽ / despachados e de q̆ ouverem de sayr / Sñças cartas mãdados e quays/quer outras provysoys q̆ p elle / dyto ouvydor ouverem de ser asyna/dos e asellados asy com os selos / do dito Imfamte meu hyrmãoo / como pryorado do crato q̆ elle tem / em comẽda # E lhe outorguo // (II vº) quero e me praaz q̆ todas as apelaçôys / e agravos asy de feytos crymes como / cyveys q̆ sayrem damte hos juyzes / e oficiaes de suas terras q̆ poder tyve/rem de jullguar e asy damte os juyzes / e ofyciaes do dyto pryorado do crato ve/nham direytamẽte aSeus ouvydo/res das ditas suas terras e pryorado / sem prymeiro vyrem a outra parte he / delles aquẽ hordynariamẽte e com dr.to / pollas hordenaçôys devem de vyr Sall/vo quamdo pº meu especyall mãda/do ho comtrayro mãdase e fazẽdose / em outra m.ra quero e me praz q̆ / ho despacho he sn͂ça q̆ nyso for dada / seja nhũa e de nynhũ vygor e se aja / em todo anullado o q̆ nyso for feyto / Ressalvãdo o q̆ p meu especial mã/dado vyese como dito he. # he neste mesmo modo e m.ra me praz / q̆ se faça he guarde naquellas haa/pellaçôys e agravos q̆ dyreytam.te ou/verem de vyr ao ouvydor de sua quasa / homde helle estiver com ho dito Im/famte meu hyrmãoo e porẽm semdo / caso q̆ ho dito Imfamte meu hyr/mãoo aquellas apellaçôys e agra/vos de cassos especiaes somẽte que / hordynaryamẽte ham de yr aos ou/vydores de suas terras e delles ham de / vyr dyreytamẽte aos ouvydores da / mynha casa da soprycacam has queyra / mãdar vyr ao dito seu ouvydor / q̆ em sua casa trouxer p.ª dellas co/nhecer asy como hos ouvydores das / terras o avyam de fazer hey pº bem // (III) e lhe outorguo q̆ ho posa fazer p.º / ser asy menos hopresam das p.tes / e ysto somẽte quoamdo o dito Imfã/te meu hyrmão em minha corte / estiver pº q̆ estamdo fora della ho / no podera fazer nẽ avera llugar / e o dito seu ouvydor as despachara / como lhe parecer just.ça e della / hirãm pº apellaçam aos ditos meus / ouvydores como se avya de fazer / conhecẽdo dellas hos ouvydores de / suas terras. # E quero e me praaz / e lhe outorguo q̆ as apellacoys e a/gravos q̆ sayrẽ damte hos seus all/moxarifes mordomos e ofycyaes / de sua fazẽda asy de suas terras como / do pryorado venhã direitam.te a sua casa / ao ofycyall pryncypall de sua fazẽda / q̆ elle nella tyver ou ao seu ouvydor / q̆ consyguo em sua quasa trouxer / e delle ao juiz dos meus feytos da ca/sa da sopcacam a q̆ pretẽce e os sobre/ditos allmoxarifes mordomos / e hofycyaes daram as ditas apellaa/çoys e agravos daquellas comtyas / em q̆ por bẽ de mynhas hordenacoys / ho devẽ fazer. # E lhe outorguo he / me praz q̆ o seu ouvydor q̆ em sua ca/sa trouxer conheça em mynha cor/te quoãndo o dito Imfamte meu hyr/mão nella estyver de todas as cou/sas asy como ho podyam fazer / ordynaryamẽte seus ouvydores de / suas terras he pryorado nos luga/res de suas coReycoys e ouvydoryas // (III vº) // e como he mãdado pola hordenaçam / que ho posam fazer os ditos ouvydores / e asy ho posa fazer he faça em / quallquer llugar he termo dele / homde o dito Imfamte meu Irmão / estiver e delle vyram pª apelaçam / e agravo aquẽ de direito pertẽcer. # E lhe outorguo asy mesmo que / os ouvydores de suas teras e pryora/do posam dar he dem cartas de se/guro naquelles casos e naquella / propya forma modo e m.ra que as / podem dar e dam os meus corejedo/res das comarquas. # E lhe outor/guo quero he me praz q̆ hos seus / ouvydores de suas terras e os do pryora/do conheçã pº aucam nova no llu/gar e termo omde estiverẽ som.te e / esto segũdo forma da ordenaçam nova / q̆ hora fiz da m.ra em q̆ amdão das vystas / auçôys novas de conhecer os meus co/Regedores das comarquas he nam em / outra m.ra. #  E lhe outorguo que/ro e me praz asy mesmo q̆ os dito / seus ouvydores de suas terras he pry/orado husem em suas ouvydoryas / de todas aquellas cousas de que / pº coreycam husam os meus core/gedores das comarquas e em todo / provejam e façam o q̆ue os ditos core/gedores das comarquas podem e devẽm fa/zer pelos Regimẽtos de seus ofícyos / q̆ estam icorporados nas ordenaçoys e asy mesmo posam husar os // (IV) ditos seus ouvidores de todo o que aos / ditos coregedores das comarquas he / mãdado q̆ façam e de q̆ue husam / pollas hordenaçõys q̆ue provejam / e façam pº q̆ de todo o que pº bem / de seus Regymẽtos e pellas ditas / hordenacoys husam e devẽ e podẽm / husar os ditos coregedores quero / e me praaz q̆ue usem he façam os / ditos seus ouvydores asy em suas / terras como em todo o pryorado p.ºr se/rem provydas as cousas da just.ça / asy como por bem della e da boa go/vernança da terra he meu servyço / se devẽm fazer pº q̆ comfyo q̆ ho dito / Imfamte meu hyrmãoo escolha / pª seus ouvydores taes pesoas q̆ to/do bem façam e como em bem sejaa / servydo he tambem pº. q̆ nam se fazẽ/do asy pollos ditos ouvydores p. os / meus coregedores pº. bem do pryvylégio / q̆ tem o dito Imfamte meu hyrmão / nam averẽ de emtrar em suas te/rras nam se provyam as ditas cou/sas asy como pº. mỹ he mãdado / q̆ se provejam e façam. # E lhe / outorguo e quero e me praaz q̆ue se / as viuvas e pesoas myseráveys quy/serẽ escolher os ditos ouvydores do dy/to Imfamte meu hyrmão p juízes / em suas causas o possam fazer asy / como polla ordenacã o podem fazer / os moradores da corte e nos casos // (IV vº) em q̆ elles ho podem fazer quoãdo / asy pº. ellas forem escolhydos e to/mados pº. juízes husaram os ditos / ouvidores do poder e jurdiçãm q̆ nestes / casos he dado aos ditos coregedores da / corte pollas ordenaçõys e nam em / outra m.ra. # E outorguo ao dyto / Imfamte meu hyrmão q̆ posa dar he / dê cartas de fymtas e tayxas asy nas / villas he llugares de suas terras como / nas de todo ho priorado e Isto somẽte p ao / q̆ cõprir p ..... bemfeytoryas dos / mesmos lugares he pª allgũas de/maãas q̆ os tays llugares tragam / pº bem e proveyto dellas e de necesida/de nam posam escusar asy semdo / autores como Reus emformãdo se / prym.ra.m.te mente (sic) o dito Imfamte / meu hyrmão por seus ouvydores / da necessidade q̆ tem e da comtya q̆ / sera neceSarya e pôrem as cartas he / provysois pª as dytas fymtas e ta/lhas (sic) nam pasaram sallvo pelo dyto / Imfamte meu hyrmão e pºr elle / asynadas e nã em outra m.ra he / será no tirar e arecadar do drº. das / dytas fymtas e tayxas a maneyra / q̆ ho mãdado q̆ se tynha pollaa / ordenaçam quoãdo as ditas taixas / e fymtas sam outorguadas a all/gũs comcelhos. # E me praz he / lhe outorguo q̆ em suas terras e nas / do pryorado seus ouvydores posam to/mar e de feyto tomẽ comta aos // (V) comcelhos de como gastaram e des/pemderam as Remdas delles asy e na/quella propya forma e maneyraa / q̆ pº. meus regimẽtos o podem he / devem fazer os provedores e  comta/dores dos reSydoS e terças das comar/qas pera o q̆ue acharem q̆ue mall gasta/ram e como nõ devyam lho fazer / torvar e fazerẽ nyso o q̆ lhe parecer / just.ça com tall declaraçam porem / q̆ quoãdo os ditos ouvydores tomarẽm / as ditas comtas não llevẽ pera yso / premyo allgũ e com esta declaraçãm / se emtẽda e q̆ nam prejudique nẽ / tolha aos ditos meus provedores e / comtadores dos residos e terças / das comarquas tomarem he pre/verem as ditas comtas posto que pe/llos ditos ouvidores as achem to/madas se lhe parecer bem he meu / servyço o fazerem e acerqua diso pro/verẽ e emmẽdarem o q̆ bem he justª / he meu servyço lhe parecer segum/do forma de seus Regimẽtos os quais / os ditos ouvydores Imteiram.te / cõpryrã e guardarã quoãto as / ditas comtas asy tomarem # E me praaz he lhe outorguo q̆ pº. sua / liçẽça e autorydade os allcaydes / pequenos de suas terras e das do / pryorado sirvam seus ofycios mays / tp͂o dos tres anos ordenados ven/do elle q̆ ho fazẽ bem e como devẽ / e asy como cõmpre a bem de Just.ça // (V vº) e nam avemdo outras pesoas q̆ nyso posam emtrar he servyr # lhe / outorguo he me praz q̆ os corege/dores das comarquas nam posam / emtrar nẽ entrẽ a fazer coreiçãm / nẽ outra allgua dylyjẽcia de jus/tiça em suas terras nẽ nas do / dito pryorado salvo p meu espe/ciall mãdado. # E me praz he / lhe outorguo q̆ o ouvydor de sua / casa e os ouvydores de suas terras / e pryorado posam trazer he ter seus / meyrinhos espvãos e ofyçyais / ordenados nam llevamdo outros mo/res dr.tos nẽ salayros q̆ aquelles / q̆ lhe sam ordenados p minhas or/denacoys e q̆ asy mesmo posa / ter e tenha chamcellarya na quoall / se não llevará mais q̆ue aquello q̆ / tem pº outra mynha carta em q̆ / declaro o q̆ se aja de llevar de chã/cellarya. # E lhe outorguo que / por seus allmoxarifes Recebedores / e todos os oficiaes de sua fazẽda / de suas terras e do pryorado Recadem / suas remdas he façam exuquocãm / das dyvidas dellas asy e naque/lla propya forma modo he ma.ra / q̆ se Recadam e exuquetam has dy/vydas de mynhas remdas pº que / Imteyram.te me praz q̆ usem dy/so seus ofycyais como husam // (VI) hos meus. # E porem mãdo ao / meu Regedor da casa da supryca/cam e ao governador da casa do cy/vell q̆ ora sam e ao dyamte forẽm / e a todos meus coregedores desã/bargadores juízes justiças ofycy/ays e pessoas a q̆ue esta mynhaa / carta for mostrada e o conhe/cymento della ptemcer q̆ em todo lho / cũprãm he guardem e façã cõpryr / e guardar os pryvylégyos gra/ças promynẽcyas e todas as cou/sas nella comteudas sẽ duvyda / nẽ embarguo allgũ q̆ a ello ponhã / pº q̆ todas as ditas cousas e cada / hua dellas lhe outorguo sem em/barguo de quaysquer mynhas or/denacois lleis e todas e quõaesquer / cousas q̆ em comtraryo dyso sejam / p q̆ todo q̆ comtra ysto for ou com/tra pte dello Revoguo caso (?) e cance/llo e quero e mãdo q̆ não aja lu/gar nẽ cõntra yso tenhã força he / vygor allgũ e todo hey pº nhũ posto / q̆ em sy tenhã chansellas tays de q̆ expresamẽte se Requeyra fazer / expresa mẽçã e decllaraçã de verbo / a verbo pera q̆ imdo teor da desposyçã / dellas deva ser Imteyramẽte im/formado e certifycado p q̆ de mynha / certa cyemcya as anullo e de//(VI vº)roguo e ei por nhũas como dytohe / e todas e quoays quer q̆ue sejam como fo/rem comtra quoallquer das dytas / cousas aquy comteudas em parte / ou em todo has hey p expresas e de/cllaradas e quero e mãdo q̆ asy co/mo de verbo a verbo aquy fosem certas / se cumpra e guarde em todo e por to/do este meu pryvylegio p q̆ asy / he mynha merce como dito he / dada em a cydade de Lixboa berto/llameu fr̆z a fez a doze de fevereyro / año de noso sñor Jhũ Xp̆o de myll / e quynhẽtos e vymte e nove años. / # E apresentada como dito he o dito / Imfamte meu hyrmãoo me mã/dou pydyr q̆ lhe mãdase dar o tre/llado della em hũa mynha car/ta pera a mãdar a allgũas p.tes om/de era necesareo a mãdar pº q̆ se / temya de mãdar a propya e se / perder e visto por mỹ o q̆ me dizer he / pedir emvyou e a dyta carta per am/te mỹ apresemtada e como he  lim/pa he sãa e carecyda de todo vycyo he / duvyda lhe mãdey dar o trellado de/lla em esta mynha carta testemu/nhavel àquoall mãdo q̆ seja da/da tanta fee e auto/rydade como / haa propya dada em esta mynha / cydade de lixboa aos doze dias do / mes dabrill ell Rey ho mãdou pe/llo doutor allvaro fr̆z do seu desem// (VII) bargo q̆ por seu especyall mãda/do tem careguo de seu chamSeller / mor cõ (?) pero Guomez da Rosa ha / fez ano de noso sñor Jhũ Xp̆o de mill / he quynhẽtos e vymte he nove años / nom faça duvyda no Respaçado (sic) q̆ diz / dito pryorado do crato venham e na am/tre lynha q̆ diz dito # E pº q̆ se fez pº hyr na / verdade. # da quoall carta q̆ me / asy o dito Imfamte mãdou eu mãdey / fazer esta p.ª esa vylla p.ª por ella / saberdes ho q̆ue aveys de fazer he / cõmpryr em as cousas de sua allteza / e vos mãdo q̆ em todo e por todo a ve/jays e a cumprays asy he pella ma/neyra q̆ nella se cõtem e a lamça/reys e fareys deitar no livro e ar/qua da cam.ra desa vylla de sea pª. a / todo tempo se saber ha m.ra q̆ se ade ter he / p verdade Joam mẽdez t.am do dyto / Imfamte dom luys noso sñor em / esta vyla de covylhãa e seu termo / a escrevi e trelladey e cõcertey e assy/ney do meu puvriquo sygnall com / o dito juiz oje vymte e nove dias do / mes de mayo do año de myll he quy/nhẽtos e vymte he nove años # e eu antonyo pymỹtell t.am do judiciall em / a dita villa de covylhãa he seu termo pe/llo Ifamte dom luiz noso sñor q̆ este / estormẽto estpvy e trelladey em ello todos / os autos e doacõis em ello declarados / pº. estarem em meu poder asy e da m.ra q̆ / se em este estormẽto comtem hoje vymte // (VII vº) e quoatro dias do mes doutubro do ano do / nacym.to de noso sñor Jhũ Xp̆o de myll he / quynhẽtos he trymta he sete años e o con/certey com outro t.am e p.ºr certeza dello assy/ney aqui do meu pp.º synall q̆ tall he o /  quoall vay todo lympo sem llevar coisa q̆ / duvyda faça.
                                                       pg. deste o pp.dor do cº. cẽto e trỹ/
                                                       ta rs a my t.am

                                           (sinal)  

            Concyrtou comyguo F.cº Aº t.am
a)                                                Fr.cº afomso



Fontes 1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2) Este relicário encontra-se agora no Museu de Arte Sacra.
3) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/04/covilha-fotografias-actuais-vii.html
4)  ANTT – Chancelaria de D. João III, Lº 30, fls. 120.
5)  Imagem da primeira página da pública-forma.

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Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com povoações e locais do seu Termo III

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)


Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)

Concelhos do distrito de Castelo Branco

Concelho da Covilhã, onde podemos localizar Dominguiso, Peso, Vale Formoso (Arrefega), Paul

Concelho do Fundão, onde podemos localizar Alcongosta

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Alfonsus Dei gratia Portugalie Rex (Afonso II) Praetori Covilliane et Alcaldis, et Concilio, et Universis de Regno suo, ad quos Littere iste pervenerĩt Salutem. Sciatis quod ego mando, et firmiter concedo, ut illi homines, qui morantur in beira de Oquaya (1) habent suas domos, et suas vineas, et suas haereditates, quas jam rumperunt in pace, et nullus sit in meo Regno, qui propter hoc andeat eis malefacere. Et mando firmiter et defendo ut de cetro non rumpant magis de haereditatibus, neque taliant nostrum sautum. Et si magis rupuerint de haereditatibus, aut damnaverĩt meum sautum pectabunt mihi centum morabitinos, et erunt mihi inimici, et propter hoc do eis istam meam cartam apertam, ut defendãt super illam et fuit facta in Coviliana, prima die Novembris. Rege mandante per judices. Era millesima ducentesima quinquagesima secunda. (1214)

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Carta de foro dũa herdade que chamã forno telheiro

Don Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre a Domĵgos martiz e a ssa molher Margarida martiz e a Domĵgos negro e a ssa molher tareyia dominguiz A herdade que chamã forno telheiro cõ nas outras que partẽ pelo camỹo da leuada e desi ao Ribeiro da Alcõgosta (2) peru parte o alcãpar e desi como sse vay ao mõte da hũa parte e da outra saluo as herdades que iazẽ no dito comeyos que ia son dadas aos dalcõgosta. E dou A eles as ditas herdades assi feitas come por fazer com sas entradas e saidas e pertẽeças. E eles sobrigarõ A laurar e A ffazer prol en elas pera o dito Souto so tal preito e condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito Souto damha merçee que e na Ribeira de Caỹa o quinto do pan e do vĩo e do lĩo e dos alhos e das Cebolas que fforẽ arreste. E por dia de Natal dous capões e xx ouos de fforo aos procuradores ou Aaqueles que ouuesẽ de veer o dito souto. E nõ deuẽ hy al assemear senõ estas cousas de que deuẽ a ffazer o dito foro fazẽdo eles ou aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo as ditas herdades como ditho he auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ as ditas herdades pera todo ssenpre guardando eles as ditas cõdições E dou lhis as ditas herdades pera uẽder e pera dõar e pera dar cõ no dito foro e com nas ditas condições. E eles ou aqueles que deles forẽ nõ nas deuẽ Auẽder nẽ a dar nẽ a dõar A ordĵ nẽ a creligo nẽ a Caualeiro nẽ a dona nẽ A nehũa outra pessõa Religiosa senõ Aa tal pessõa leiga que faça ende A mĵ ou aos meus suçessores o dito foro. E por esto seer firme e nõ uijr poys en duuida dei ende esta mha carta aos sobreditos Data en Coinbra xx dias de Setẽbro el Rey o mãdou pelo custodio ueedor do dito Souto per seu mãdado. Martim perez A ffez.Era Mª CCCª xLª vj. Anos. (1308)


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Carta de foro dũu herdamento da mercee do Souto de Couilhaã

Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue. A quantos esta carta uirẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre hũu herdamento do Souto da mha mercee (3) que he termho de Couilhaã na beira do Caya (1) A ffernãdo Affonso e a ssa molher Maria ioanes e a Domĵgos Johanes dos casaaes e a ssa molher Maria perez o qual herdamento parte pelo caminho da leuada como parte com Mariha negra com no herdamento que foy de ffernã martiz e Açima do mõte Agua uertente. E dou a eles o dito herdamento assi fecto como por fazer cõ sas entradas saidas e pertẽeças. E eles se obrigarõ a laurar e a fazer prol ẽ ele pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forem dẽ aos procuradores do dito Souto da mha mercee que he na Ribeira do Cajha o quinto do pã e do uĩo e do lĩho e dos Alhos e das cebolas que forẽ Arestre E por dia de Natal dous Capões e xx ouos de foro aos procuradores ou Aaqueles que ouuerẽ de veer o dito Souto. E nõ deuẽ hy Al assemear senõ estas cousas de que deuẽ A ffazer o dito foro. E ffazendo eles ou Aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo o dito herdamento como dito he auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ o dito herdamento pera todo senpre guardando eles as ditas Condições E dou lhis o dito herdamento pera uẽder e pera dar e pera dõar com o dito foro e com nas ditas condições E eles ou Aqueles que deles forẽ nõ no deuẽ Auẽder nẽ a dõar A ordĵ nẽ a creligo nẽ a escudeiro nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ A nẽhũa outra pessõa Relligiossa nẽ põderossa senõ a tall pessoa leiga que faça ende A mĵ ou Aos meus sucessores o dito foro E por esto seer firme e nõ uijr depois ẽ duuida dei ende esta mha carta aos sobre ditos. Data en lixbõa xx dias dabril el Rey o mandou pelo custodio ueedor do dito Souto per seu mandado. Lourenço domingujz a ffez Era Mª CCCª e XLª vij Anos (1309)

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Carta de foro do herdamento que chamã do souto da mercee termho de Couilhaã

Don Denis pela graça de deus Rey de portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre hũu herdamento do Souto da mha merçee (3) que he en termho de Couilhaã na beira do Caya (1) A Gonçalo perez da leuada e a ssa molher Maria migẽes e A domĵgos negro e A ssa molher Tareyia dominguiz o qual herdamento chamã Recouso cõmo parte cõ na Eira que foy de Gonçaluynho sainte do ffundõ açima como vay ferir no cume feito e por fazer cõ na lameira do Souto dou a eles o dito herdamento cõ ssas entradas e saidas e pertẽeças. E eles se obrigarõ A laurar e A ffazer prol ẽ el pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito Souto da mha mercee que he na beira de Caya o ssesto de pã e de vĩo e de linho e dos Alhos e das Cebolas que fforẽ arreste. E por dia de Natal dous Capões e xx ouos de fforo aos procuradores ou Aaqueles que ouuerẽ de veer o dito Souto. E nõ deuẽ hy Al assemẽar senõ estas cousas de ssuso ditas que deuẽ a fazer o dito foro. E ffazendo eles ou Aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo o dito herdamento como dito he. A uerẽ eles ou Aqueles que deles forẽ o dito herdamento pera todo senpre guardãdo eles as ditas condições E dou lhy o dito herdamento pera uẽder e pera dar e pera dõar cõ no dito foro e cõ nas ditas condições E eles ou aqueles que deles forẽ nõ no deuẽ auẽder nẽ a dar nẽ a dõar a ordĵ nẽ a creligo nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ a nẽhũa outra pessõa Religiossa senõ a tal pesõa leiga que faça ende a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro E por esto seer firme e nẽ uijr depoys ẽ duuida dei ende esta mha carta aos sobreditos. Data en lixbõa xx dias dabril. el Rey o mãdo pelo custodio veedor do dito Souto per seu mãdado vaasco steuez a ffez. Era Mª CCCª e XLª e sete Anos. (1309)


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Carta de foro dos mo͂yos (moinhos) do Couto com o herdamento dantrãbalas aguas que e do Souto da mercee.

Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre os mo͂yos do couto com no herdamento dantranbalas aguas que uẽe do Alcambar que he do Souto da mha merçee en termho de Couilhãa na beira do Cajha A Domĵgos negro e a ssa molher Tareyia dominguiz o qual herdamento parte cõ no dito Souto e cõ Carreira pubriga que uay pera o dito Souto e dou A eles os ditos mo͂yos e herdamento assi fecto cõmo por fazer com sas entradas e saidas e pertẽeças E eles se obrigarõ a laurar e a ffazer prol nos ditos mo͂yos e herdamento pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito souto da mha merçee que he na Ribeira do Cajha Cinquo quarros de pam çenteo ẽ paz e ẽ saluo ata sancta Maria da Gosto. E este pan deuẽ a dar cada Ano polos mo͂yos e pelo dito herdamento aos procuradores ou aaqueles que ouuerẽ auuer o dito Souto. E dãdo eles ou aqueles que deles forẽ a mĵ ou A meus successores o dito pan como dito he Auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ os ditos mo͂yos e herdamento pera todo senpre guardãdo eles as ditas condições E dou lhis os ditos mo͂yos e herdamento pera uẽder e pera dõar com no dito foro e cõ nas ditas condições. E eles ou aqueles que deles forẽ nõ nos deuẽ Auẽder nẽ a dar nẽ a dõar a ordĵ nẽ a creligo nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ a nẽhũa outra pessõa Religiosa senõ Aa tal pesõa leiga que faça ende a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro. E por esto seer çerto e firme e não uijr depois en duuida dei ende esta mha carta Aos sobreditos. Data em lixbõa xxij dias dabril El Rey o mãdou pelo custodio veedor do dito Souto per seu mãdado. Vasco steuez a ffez Era Mª CCC e quareẽta e sete Anos. (1309)

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Aa vylla de couylhãa trellado em ppubrica forma de hũua carta per que El Rey mandou que aja os maynhos (maninhos) de caya etc.

Saybam todos como eu Domỹgue anes tabeliom de nosso senhor El Rey em Couylhãa perdante as testemunhas que adiamte som scritas vy e liy hũa carta aberta de nosso senhor El Rey e seellada de seu seelo verdadeiro pendẽte Da qual carta o theor a tal he.
Dom denis pella graça de deus Rey de portugal e do algarue / A uos juizes e conçelho de Couylhãa saude / Do que my enuyastes dizer sobre fecto dos maynhos de caya que dizedes que som vossos e que uollos mãdara eu filhar e dalos aa merçee dos pobres por que achey que sam esses moynhos uossos de direito / Porẽ uos mãdo que os aJades assy como os ante avyades cõ aqueles outros homẽes que en eles ham direito. Dante em lixboa xv dias de abril / El Rey o mãdou per Pero paaez que he em logo de sobrejuiz / francisque anes a fez era de myl iij ͨ  xxbij annos. (1289)
E a dita carta mostrada e perleuda / domỹguos perez juiz da dita villa / de couylhãa pedio a mĵ dito tabeliom / o trelado della testemunhas / Vicẽte caçõ / Domỹgo nouo / Pero de sousa / Antonyo annes E eu tabeliom de suso dito que este trelado da dita cara scripuy e em elle este meu synal fizy feito foy xiiij dias de setẽbro Era de myl iij ͨ  Rbij annos. (1309)


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Carta de fforo do herdamento do fforno telheiro e do herdamento da estrada

Dom Denjs pela graça de deus Rey de portugal e do Algarve a quantos esta carta uirẽ faço saber que eu dou Afforo pera todo senpre a Steuã steuẽz e a sua molher moradores no ffundo da beira caya e a todos seus sussessores o meu herdamento do forno telheiro e o herdamento da estrada de soa carreira da estrada que uẽ da alcongosta (2) que som do souto da merçee Os quaes herdamentos  partẽ pelos soutos e pelas carreiras que uan ao ffundõ e desi pelas aguas e ende como parte pelas outras aguas que uẽe aos mõyos do souto per tal preito e so tal condiçõ  que o dito Steuã steuez e sa molher e todos seus sussessores dẽ ende a mĵ e a todos meus  suçessores ẽ cada hũu Ano pera o dito souto da mercee o quinto do pam e do vĩho e do linho e dos Alhos e das Cebolas que deus der nos ditos herdamentos e hũu Capõ e dez ouos e hũu Alqueire de trjgo. E outrossi mi deuẽ dar do fforno telheiro que esta ẽ esse meu herdamento ẽ cada hũu Ano cada que cozer vijnte soldos e hũu Capõ. E eles nõ deuẽ uẽder nẽ dar nẽ doar nẽ ẽ alhear Os ditos herdamentos e possissões nẽ parte deles a Caualeiro nẽ a dona nẽ a escudeiro nem A creligo nẽ a ordĵ nẽ a outra pessõa que seia Religiosa nẽ poderosa senõ aa tal pesõa que faça ende a mĵ e a todos meus sussessores os meus foros conpridamente ẽ cada hũu Ano como dito he. En testemũyo desto lhy dei ende esta mha carta. Data  en Sanctaren vijnte e dous  dias de Nouẽbro El Rey o mandou per frey martĩo seu esmoler Joham dominguiz de portel a fez. Era Mª CCCª e Lª vij Anos. (1319)  frei martim Auyo.

Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
1) A propósito de "Ribeira do Cajha", em Memórias Paroquiais (1758), o prior José Fernandes Álvares de Ourondo, diz: "Dum lado corre o Rio Zêzere e do outro uma Ribeira chamada Caya, pelo poente; e nasce na Serra d'Estrela junto a uns penhascos e mete-se no rio Zêzere junto do povo. Peixes de toda a qualidade em especial barbos e bogas; pescaria livre. Junto do rio milho, feijam, souto e oliveiras... O prior Francisco Xavier d'Almeida informa que a ribeira do Caia que passa pelo Paul, nasce na Bouça, na freguesia de Santa Maria da Covilhã. O nome de Caia em esta ribeira é muito antigo e sabido de poucos. O arqueólogo Jorge de Alarcão diz-nos que o mais antigo documento referente a Ocaia é a carta de povoamento dada a S. Vicente da Beira em 1195. Ocreza, rio que nasce na Gardunha parece derivar de Ocaia. Maria da Graça Vicente, em 2013, afirma que na serra da Gardunha, designada de Ocaia, havia várias ribeiras chamadas de Caia.
O Censo ou Numeramento de 1496, na parte referente à Covilhã: (http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-os-forais-e-populacao-nos_24.htm),refere a Ribeira do Caya.  
2) Ribeira de Alcongosta, ou de Alcambar, ou do Passo. Alcongosta é uma povoação do concelho do Fundão, na serra da Gardunha.
3) O "Souto da mha mercee" (o souto do Alcambar) fica no actual concelho do Fundão.
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)

Fontes - ANTT - Cópia de Documento nº 7, gav. 3, maço 4
ANTT – Chanc. de D. Diniz, livº 4º, fol. 51.
ANTT – Chancelaria de D. Diniz – Livº 4, fls 54.
ANTT - Chancelaria de D. Diniz – Livº 4, fls 53 v.
ANTT – Chanc. de D. Diniz, Livº 4º, fol. 54.
ANTT – Livº 2º da Beira, fol. 280.
ANTT – Chanc. D. Diniz, Livº 4º, fol. 86 vº

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Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
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As publicações no blogue sobre este assunto:


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html

domingo, 1 de outubro de 2017

Covilhã - Frei Heitor Pinto X

O nosso blogue vive do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, que continuamos a explorar e a divulgar. Sempre soubemos o interesse do investigador por Frei Heitor Pinto, que deu origem em 1952 à publicação de "Fr. Heitor Pinto (Novas Achegas para a sua Biografia)", a  da sua vasta obra. 

  Aquando das comemorações do IV centenário da morte do frade jerónimo, que se realizaram na Covilhã a 2 de Dezembro de 1984, empenhou-se totalmente para que a figura de Frei Heitor fosse mais divulgada.
A propósito de monografias covilhanenses, Luiz Fernando Carvalho Dias lembrou Frei Heitor Pinto:
“Não ainda em monografia, mas como simples descrição, registo a primeira imagem da Covilhã em forma literária. Cabe ao nosso Frei Heitor Pinto, o escritor português mais divulgado e com mais edições no século XVI. Trata-se de uma imagem enternecida, como que uma saudade de peregrino a adivinhar exílios, muito embora a abundância dos adjectivos desmereça da evocação:

 “ … Inexpugnável por fortes e altos muros, situada num lugar alto e desabafado e de singular vista, entre duas frescas e perenais ribeiras, com a infinidade de frias e excelentes fontes e cercada de deleitosos e frutíferos arvoredos.  “ (1)

 Estamos a publicar informações sobre Frei Heitor Pinto. Baseamo-nos em reflexões do investigador, em fotografias e textos da Exposição de 1984 e na obra sobre Frei Heitor Pinto.
    Acompanhemos a obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)” de Luiz Fernando Carvalho Dias:

[...]
A prisão, o exílio e a morte

            Em 1579, quando começou a entrever-se a crise da sucessão, ensinava a Sagrada Escritura, em Coimbra, Fr. Heitor Pinto. Os longos anos de meditação deram-lhe tal segurança na exegese bíblica que suas obras invadiram os centros da especialidade, onde algumas foram editadas. Viera, pois, o magistério universitário, iniciado em 1576 (1), coroar uma intensa vida de estudo quando começava já a frutificar nos leitores dos seus livros tanto saber cuidadosamente acumulado.
               Mal adivinhava o frade, no sossego apetecido de Coimbra, como o pleito que enegrecia os horizontes ia sangrá-lo, nas suas afeições: Filipe 2º, protector da sua candidatura em Salamanca (2); o Cardeal D. Henrique a quem consagrara os Comentários a Isaías e o nomeara reformador dos Cónegos de S. João Evangelista; o duque de Bragança a quem dedicara a segunda parte da Ima­gem da Vida Cristã; o ensino universitário porque aspirara muitos anos; a residência em Portugal, cujas saudades sentira, viajando por terras estranhas.
               E era o mesmo amor da Pátria, que não considerava um verdadeiro bem, a sair-lhe ao caminho, com proble­mas de consciência: todavia as dúvidas redimiram-se no sacrifício da liberdade que se sublima com a morte, nas terras escarpadas de Toledo, exílio triste para quem amou as árvores, as flores e a suave doçura da pátria portuguesa.
               A sua têmpera de beirão não o deixou hesitar como tantos, entre o dever e a comodidade; conduziu-o ao campo do infeliz Prior do Crato onde flutuava uma bandeira quase vencida.
               Esta afeição à causa de D. António se era raciocí­nio de jurista a defender direitos, reacção natural à absorção de Castela, em português culto do séc. XVI a quem o humanismo não crestara o instinto da indepen­dência perante o perigo, umas vezes doce, outras vio­lento, mas sempre vivo do espanholismo unionista, fé de patriota reagindo contra a dominação de Rei estra­nho - também era laço de camaradagem de estudos em Coimbra, pois o bastardo e frei Heitor foram contem­porâneos (3), e talvez gratidão de antigo pupilo do Infante D. Luís (4).
               Por isso a sua posição não demora a definir-se; agrupa-se com os lentes que recebem D. António, em 1579 (5), muito embora não deva contar-se entre os doutores do seu direito (6), como insinua, sem base, a «Memoria dos estudos em que se criaram os Monges de S. Jerónimo» (7); Filipe exclui-o expressamente do perdão, concedido em Tomar, em 18 de Abril de 1581 (8); figura na lista dos partidários de D. António a que este se confessa devedor de mercês, depois de Rei (9); e a sua morte, com suspeitas de veneno, serve de argumento, contra a tirania filipina, em carta do Prior do Crato à Santidade de Gregório XIII (10).
                   A sua resistência a Castela está, pois, largamente documentada; o mesmo não acontece com os efeitos dessa resistência, ou seja as circunstâncias da sua prisão e desterro, como actuou nele o segundo perdão de Filipe II, outorgado, em Lisboa, a 10 de Setembro de 1582 (11), e com a data da sua morte.
               Fr. Francisco de los Santos na Historia de la Orden de S. Geronimo (12), que serviu de fonte a Barbosa Machado (13), no cap. 69, liv. 3º dá-nos uma resenha da vida do monge português. Depois dum elogio ras­gado às suas virtudes e ao mérito das suas letras, exclama:

«Comunicóle el Prudentissimo Rey Filipe segundo en Lisboa truxoselo consigo a madrid quando vino de tomar prossession de Portu­gal ...»

               A seguir diz que entrou na corte e então foi quando lhe disseram que já estava no coração de Castela, ao que ele respondeu que era verdade mas Castela não estava no seu coração.
               O autor da Biblioteca Lusitana enaltece a fidelidade de Fr. Heitor aos príncipes portugueses e ao filho do lnfante D. Luís, e, na peugada do castelhano, acres­centa:

... «e querendo Filipe o Prudente livrar-se de hum tão forte antagonista o levou em sua compa­nhia para Madrid, quando voltava de Portugal com o pretexto honorífico de seu consultor em os negócios mais graves. Ao entrar naquela corte disse com apostólica liberdade: El-Rei Filipe bem me poderá meter em Castela, mas Castela em mim he impossível...» (14)

                   A notícia da prisão consta da Memória manuscrita, intitulada Miscelânea curiosa de sucessos vários (15), de autor anónimo. cujos pais e avós serviram os Reis D. João 3º e D. Sebastião, escrita em 1671-72:

«... foi levado preso a Castela, entregue à guarda de soldados, insolentes e atrevidos, os quais pelo caminho lhe fizeram grandíssimas molestias, e injúrias; e em Castela o meteram dentro duma rigorosa prisão, na qual morreu com grandes suspeitas de veneno. Este grave varão era grande português e bem o mostrou, quando indo pra Castela, entrando preso em Badajoz, um dos soldados pelo mortificar, lhe disse estas palavras: para padre mio ya entramos en Castilla, ao que o bom do velho lhe respondeu: eu entrarei em Castela, mas Castela nunca há-de entrar em mim...»

               Altera esta versão as anteriores e suas similares e aproxima-se mais da verdade.
               Mas voltemos a Fr. Francisco de los Santos. Na sua obra há uma referência a Fr. Heitor que pas­sou desapercebida a Barbosa Machado, por não constar do índice ideográfico, quando ajuda a esclarecer a biografia do monje de Belém. Depois de dese­nhar o quadro da resistência dos hieronimitas por­tugueses, que afinal se desenrola desde 1580 a 1640 (16), como aliás a dos franciscanos, bernardos (17), crúzios (18) e outros, conta que a agitação se sucede sem estar presente Fr. Heitor Pinto (19).
                   Santos abandonou aqui, como se verifica, o tom panegírico que utilizara ao enaltecer o seu confrade e o levara a esconder a verdade, para agora deixar transparecer, nas entrelinhas, que Pinto centralizava a resis­tência anti-castelhana dentro da Ordem, não só pelo incontestável prestígio intelectual mas pelas suas altas virtudes.
               Compreende-se: o «Demónio do Meio Dia» ao manejar as ordens religiosas como instrumento de tirania, odiava este e outros frades por recusarem dobrar a cerviz à sua vontade omnipotente. Não hesi­tava castigá-los:

«Hasta con pena de muerte que se ejecutaba sin aparato y con tenebroso sigilo, arrojandolos al rio de noche» (20)

                   Sempre os tiranos, gratos aos aduladores, se enraiveceram com as personalidades fortes que se recusaram tomar o turíbulo e queimar-lhes incenso.
               Era assim a medo na monarquia «da ciência certa e do poder absoluto» de Filipe 2.º, quando os métodos repressivos estavam ainda na infância e eram pálido arremedo dos sistemas científicos das polícias políticas e dos tribunais especiais das repúblicas democráticas, totalitárias e progressivas, filhas directas ou indirectas da Revolução Francesa.
               Repugnava pois aceitar que Fr. Heitor como ensi­navam Santos e Barbosa Machado, saísse, para Espanha, com a capa doirada de conselheiro, em negócios graves.
               Os documentos de Simancas, trazidos agora à 1uz e constituídos pelas minutas das cartas do secretário ­Gabriel Çayas, revistos e corrigidos por Filipe 2º, encarregam-se de desfazer a lenda.
               Preso, em Abril de 1581, na Comarca de Coimbra, deve ter recolhido ao Mosteiro de S. Marcos (21) e aí permanecido em rigorosa clausura até Setembro, mês em que foi levado para Castela; transportou-o o corregedor à fronteira da Beira e entregou-o a D. Jerónimo de Fuentes, seu colega de Ciudad Rodrigo.
               Ia proibido de falar ou tratar com pessoa alguma e de receber cartas; acompanhava-o outro exilado, sacer­dote como ele, o seu confrade e antigo condiscípulo na Universidade de Coimbra Fr. André de Condeixa (22).
                   De Ciudad Rodrigo dirigiram-se a Segóvia, onde Fr. André recolheu ao Mosteiro de N. S.ª del Panal, seguindo daí Fr. Heitor, acompanhado dos esbirros, para Toledo onde ficou encarcerado no Mosteiro de N. S.ª de la Sisla.
               Temia-se que os dois pobres monges fugissem e estabelecessem contactos com o Conde de Vimioso!...
               Mas vamos aos documentos que falam por si.

I



               Al general de los Hier.mos
               R.do y devoto padre, Haviendo paresido que conve­nia a mi servicio y al bien y sosiego deste Reyno sacar del, y passar al de Castilla, algunos religiosos y entre ellos tres de Vra orden llamados fray Hector Pinto, fray Andres, fray fran.co de Olivença (23) os lo he querido avisar por esta y encargar os mucho, que haciendo mirado las casas donde podian estar me embiassendes mandatos para los Priores dellas en que les ordeneis q los reciban y tengan a tan buen recaudo q ni puedan salir dellas ni tener trato ni comunicacion con niguno de fuera hazien­doles empero buen tratamiento en lo que toca a la comida, y cosas necessarias. Que venidos esto recau­dos mandare, que se lleuen a las casas que les señala­redes advertiendo que han de ser de las mas apartadas deste Reyno, y que no han destar juntos sino cada uno en la suya, porque se les quite toda occasion de inteli­gencias. Que a su tiernpo se os avisara de lo que mas se huviere de hazer con cada uno dellos. De Lisboa a ultimo de Julio de 1581.

                          Yo el Rey
               Por man.do de su M.de
                                                                                     Gabriel de Çayas (24)

II

            Al general de los Hierj.mos de Lisboa a 20 de Agosto de 1581.
               Rev.do y devoto padre. Con vuestra carta de cinco del presente se recibieron los mandatos para los Priores de los conventos de la estrella espeja y Cotalva y no ay dubida, sino que (si se tuviera solamente fin a tener apartados Deste Reyno, a fray Hector Pinto, fray andres y fray francisco de Olivença, era bien a proposito, mas porque si se pusiessem en ellos, poderian tener intelli­gencia con el Conde q llaman de Vimioso y aIgunos otros Portugueses que residen en francia fuera de mi gracia y obediencia, me ha parecido que sera mejor que el uno se lleve a ese vro convento, otro al de Sisla de Toledo, y otro al del Panal de Segovia, o, al de Gui­sando, y assi sera menester que embieis otras patentes como las que se os buelven con esta para los Priores de las dos casas, o, para algunas otras desse Reyº de Toledo que a vos  os paresciere seran mas convenientes para los tener, en la forma que se os ha escripto q han de estar, y en esto se remite a vra prudencia. De Lisboa, a 20 de Agosto 1581. Yo el Rey.

                                                                         Por man.do de su Mag.de
                                                                                    Gab. de Çayas (25)

III


               A don Hieronimo de Fuentes corregidor de Ciudad Rodrigo. De Lisboa a xj de 7 bre 1581.
               A xx del passado os mande remitir con el corrigi­dor de Cohimbra la persona de fray miguel de Sanctos Provincial de los Augustinos en este Reyno para que lo embiassedes al monasterio de nra S.rª del Pilar de la Villa de Arenas, agora escrivo y embio a mandar al mismo corregidor que lleve y os entregue a dos Reli­giosos de la orden de Sanct. Hieronymo que ha dias estan alli presos, llamados fray Hector Pinto y Fray Andres de Condeixa, porque a mi servicio y al sosiego deste Reyno conviene sacarlos del y haviendo avisado dello al general de su orden en Castilla, ha señalado a fray Andres el convento de nra S.ª del Panal cerca de Sego­via, y a fray Hector Pinto el de nra S.rª de la Sisla cerca de Toledo, y dado para ello sus patentes dirigidas a los Priores de las dhas casas en que les manda que los reciban y tengan en ellas conforme a la orden que yo les mandasse dar, y assi van con esta dos pliegos para ellos y dentro mis cartas con las patentes y a vos os encargo y mando que luego se se os ayan entregado los dhos frayles, los embieis con persona de recaudo y el acompañamiento q vieredes ser necessario, y orden que el fray Andres de Condeixa se entregue con mi pliego al Prior del dicho Convento del Panal, y que de alli passe con el dho fray Hector Pinto a la Sisla y le entregue al Prior de aquel convento assi mismo con mi pliego, y que de ambos tome certificacion de como quedan en su poder, y advertieis a la persona q vaya con cuydado que ni se le pueden huyr, ni les permita hablar ni escrivir a nadie en el camino, ni recibir cartas ni recaudo de nadie, que con esta yra una cedula mia en q (como vereis) embio a mandar a las Justicias de los pueblos por donde huviere de passar que le den el favor y assistencia que les pediere, y los mantimientos necessarios por sus dineros, y vos le hareis proveer de lo que os paresciere que sera menester para el cumplimiento desta comission del dinero que ay huuiere de gastos de just.ª o, de penas de camara, y auisareisme de como se havra hecho y cumplido lo uno y lo otro. De Lisboa, a xj de 7bre. 1581.
                                                                                    
                                                                                     Yo el Rey
                                                                         Por man.do de su m.de
                                                                               Gab. de Çayas (26)

IV
Uma das minutas corrigidas pela mão de Filipe

            Extracto e tradução.
               Aos corregedores e outras justiças de Castela para que à pessoa que o corregedor de Ciudad Rodrigo D. Hieronimo de Fuentes enviar com Frei Heitor Pinto e Frei André de Condeixa, até Segóvia e Toledo, ambos da ordem de S. Jerónimo, a fim de serem entregues aos priores dos conventos  de N.ª Senhora del Panal, cerca de Segovia e de N.ª S.ª de la Sisla, cerca de Toledo, se lhe dê o favor, ajuda e assistência que for mester, e os  mantimentos, bestas de guia e outras cousas necessárias até aos dois conventos.
               Lisboa. 11 de Setembro de 1581 (27).


               Tradução da carta ao prior de N. Senhora de Sisla de Toledo e teor da parte essencial dela:

Por uma patente que irá com esta do p.e Frei Christovão de Alcala geral de Vossa ordem e outra de Frei Gonçalo Ionalva Presidente e Vigario Geral da mesma ordem nestes meus reinos de Portugal, entendereis as justas causas e considerações porque se leva a esse convento a pessoa de Frei Heitor Pinto Portugues que vos entregara D. Jeronimo de Fuentes, meu corregedor de Ciudad Rodrigo, com pessoa que vos dará esta minha carta. Em cum­primento dela vos encarrego e mando que recebais e tenhais nesse mosteiro ao dito frei Heitor Pinto «a tan bueno recaudo que ni pueda salir dei, ni hablar ni escrivir a nadie ni recibir cartas ni recaudo de nadie, ni tener nigun otro genero de intel­ligencia, trato, comunicacion, ni conversacion con niguno de fuera, dandole empero la comida y cosas necessarias como a los otros Religiosos desse Con­vento, en e1 qual hade estar de la manera y en la forma que se ha dicho, hasta que se os avise de otra cosa, que en ello se servireis. De Lisboa a xj de septiembre 1581. Yo el Rey. Por man.do de su m.e
                                                                      Gab. de Çayas» (28)

*
*   *
                                                                

               Da viagem e entrega de Fr. Heitor Pinto ao Prior de Sisla, devia D. Jerónimo prestar contas, em relató­rio ao secretário do Rei.
               As horas escassas. consagradas em Simancas, à busca e recolha de novos elementos biográficos, não permitiram que encontrássemos, caso ainda exista, a carta de Fuentes, referente a Fr. Heitor e a Fr. André, muito embora tivessemos achado a que dizia respeito a Fr. Miguel dos Santos, datada de 18 de Setembro (29). Ora a leva dos hieromitas é posterior à do Agostiniano. Ficamos assim inibidos de juntar o testemunho que podia esclarecer e documentar a frase (30) que para os séculos guardou, em síntese, a resistência dum grande Portu­guês ao poderio de Castela.
               O sossego aparente do Reino levou Filipe II a outor­gar novo perdão a 10 de Setembro de 1582, decorrido um ano sobre o exílio de Fr. Heitor Pinto, abrangendo muitos dos excluídos do perdão anterior (31).
               Aparentemente Fr. Heitor devia ter beneficiado dele, muito embora se lhe condicionasse a entrada e residên­cia em Portugal:

    «não estarão nê Entrarao nestes meus reynos e sñorios de Portugal Atee mynha mercê, E sem mynha special licença. Auendo resp.tº as causas per q no dito perdão geral foram Exceptuados, ha inquietação e escandolo q causarião Em suas con­gregações, E religiões destes reynos, se a eles por ora tornassê» (32).

Sisla, onde foi sepultado Frei Heitor Pinto (1)

               Desconhecemos os efeitos deste perdão na vida do hieronimita mas presumimos que continuou em Sisla, onde faleceu (33).
               Não foi levantada qualquer objecção séria à sua morte, neste mosteiro.
               Todos os autores que referem o epitáfio da sepul­tura o transmitem com pequenas alterações que lhe não modificam o sentido.
               Fr. Francisco de los Santos continua, neste passo, como noutros a ser a fonte primacial. Do seu «Hic iacet Lusitanus ille» (34) ao «Hic iacet Hector Lusitanus ille» (35) de outros pouca diferença vai.
               Não podemos decidir qual a forma correcta da memó­ria sepucral; o convento, situado na margem esquerda do Tejo, num monte fronteiro a Toledo, transformou-se em casa de campo dos Condes de Arcentales, no século passado e depois sofreu os efeitos da guerra civil espa­nhola (36).
                   Os claustros, se são os primitivos, jazem em ruínas e entulhados, pelo que é impossível descobrir qualquer vestígio de sepulturas.
               No arquivo histórico de Madrid ainda analisámos alguns maços de papéis do mosteiro de Sisla, resultando a busca de todo infrutífera, mas outros, desse fundo, lá ficaram à espera duma nova e mais profícua tentativa que nos ajude a desvendar o segredo da morte de Fr. Heitor Pinto e a precisar a sua data (37).
               Esta fixam-na quase unânimemente em 1584 (38) che­gando o Ano Histórico (39) a determinar o dia 19 de agosto, a que não recusamos, por agora, o nosso voto por presumirmos esta efeméride baseada em qualquer obituá­rio dos Jerónimos portugueses que até hoje escapou à nossa investigação.
               Terminamos por examinar a hipótese levantada pelo cónego Vilela que mereceu tanto respeito ao autor do Dicionário Bibliografico (40).
                   Parece contudo condenada pela contradição que resulta do próprio texto:

«Houve portuguez e um delles foi fr. Heitor Pinto, monge de S. Jeronymo, lente de Escritura da Universidade, respeitavel pelas suas letras, e versadissimo nas linguas orientaes, prezo nas vesperas do Natal de 1587... Fr. Heitor Pinto que Filipe o Prudente quando veio para este reino o levou em sua companhia para a Corte de Madrid a titulo de seu conselheiro ... (41)

                   Filipe seguiu para Espanha a 11 de Fevereiro de 1583 e chegou a Madrid a 29 de Março (42).
               Levando consigo Fr. Heitor Pinto, como poderia este ter sido preso, em 1587 ?

*
                                                        *           *

               Uma verdade convém assinalar.
               Fr. Heitor Pinto, morrendo no exílio, vitima do veneno ou de morte natural, não se submeteu a Filipe 2.° e este não conseguiu meter-lhe Castela no coração.
               Por isso o seu nome ficou no martirológio da Pátria, honra tão alta ou maior do que ilustrar-se como clássico da língua portuguesa, moralista ou teólogo.
               A sua vontade foi mais forte do que o Poder, por­que, resistindo-lhe, o venceu.

Notas:
1. J. de Brito e Silva - Ob, cit.
2. Arquivo da Universidade de Salamanca – Livº 36 de Claus­tros (1567-68), cit. fls.129 e 129 v. Vid. apêndice
3. Mário Brandão - Coimbra e D. António Rei de Portugal. Coimbra,1939 Doc. XXIII, fls.171. O Colegio das Artes, I, 1547-1555. Coimbra, 1924. fls. 478.
4. Arq. Nac. da T. do Tombo - Livro das moradias dos mora­dores do Iffante dom Luis noso  Snõr deste presente ano de 1543, fls. 3: «frey eytor - b c § al» - id. de 1554,fls. 1 v; «frey eytor b c § al» - id. 1542, fls. 3 «frey eyror - b c § al». Quem será est­e frey Eytor» que figura na capela do Infante D. Luis? O Infante foi senhor da Covilhã, por carta de D. João 3º, dada em Coimbra a 5 de Agosto de 1527 (Chanc.ª de João 3º, Liv.º 30, fls. 120).
5. J. de Brito e Silva - Ob. cit.
6. Arquivos de Simancas Leg.º 416 - Os letrados de D. Antó­nio foram «o chançarel-mor, Lourenço Correa, Manuel d’Oliveira, Belchior do Amaral e Heytor Borges».
7. Bol. da Bibl. da Universidade de Coimbra, vol. cit.
8. Arq. Nac. da T. do Tombo - Liv.º 1.° de Leis, fls. 25, Vid. apêndice.
9. D. Antonio Caetano de Sousa - Historia Genealogica da Casa Real. 1.ª Ed., vol. 2º de Provas, fls. 555 e segs. «Rol das pes­soas a que tenho obrigação depoês de Rey (Papel de Senhor D. Anto­nio) ... -os que me seguiraõ sempre em Portugal sendo Rey, que não vieraõ a França: .. (149) Fr. Heitor Pinto ...».
10. Barbosa Machado – Ob. citada fls. 392 e segs.
Memórias dos Estudos .. cf.: «Ille tamen (fala de Fr. Heitor) superborum Militum fidei commissus fuit in Castellam deductus, et in vincula congectus, ubi non sine veresimili veneni suspectione, emedio sublatus est».
11. Arq. Nac. da T. do Tombo - Liv. 1º. de Leys, fls. 30 v. e segs.
12. Fr. Francisco de los Santos - Historia de la Ordem de S. Gerónimo.
13. Barbosa Machado – Ob. cit., fls 392 c segs. Este autor queixa-se da resistência dos Jerónimos lusitanos a fornecerem-lhe noticias para a história desta província da ordem. Parece tratar-se ­de autor probo.
14. Barbosa Machado – Id.
15. B. N. de Lisboa - Secção de Reservados - António Joaquim Moreira, Listas dos Sentenciados ou julgados pelo S.to Ofício, Ms. vol. 1.º fls. 610 v. A pags 613, diz Moreira: «o papel donde tirei esta copia é autografado, está bastante mal tratado; e pondo de parte o desordenado dele, como seu autor confessa ir escrevendo o que lhe ia constando - tem merecimento e dá grande luz à Hist.ª daqueles tempos, motivo porque o junto a esta minha colecção de Senten­ças, 27/11 1863», Esta memória também nos oferece uma notícia da fama de Fr. Heitor Pinto, como orador sagrado, de acordo com o eloquente sermão que figura na Imagem: «Acabando de prégar em Belém, estando ainda no púlpito, entrou a Rainha D. Catarina lhe mandou repetisse o sermão, elle se poz a prégar de novo sobre o mesmo Evangelho sem nunca repetir palavra alguma das que tinha dito».
16. Fr. Francisco de los Santos – Ob. cit., fls. 30 e 31, fls. 44 a 72;
Memorias de Fr. Juan de San Geronimo, in Coleccion de Documentos ineditos para la Historia de España, vol. 7.º, fls. 379.
17. A crítica tentou ultimamente absolver a historiografia alcoba­cense, pretendendo descobrir nas suas lendas e falsificaçõess documen­tais, uma forma de resistência aos Filipes. Esta interpretação, para subsistir, carecia de provar: a) que a deturpação da história era admissivel sempre que houvesse fins nacionais a atingir, máxima que conduziria a Maquiavel; b) que o processo de deturpação, usado pela escola de Alcobaça, não começara ante­riormente a 1580; lembremos que Fr. Heitor Pinto, nos comentários a Daniel, (Coimbra, ed. de António Mariz, 1579), se refere ao milagre de Ourique, para não citarmos outros escritores anteriores; c) que a deturpação se resumiu a material útil ou utilizável na resistência e que, cessada a causa, se procurou anular o efeito, limpando a história dos falsos mitos introduzidos.
Embora a hipótese seja sedutora não podemos esquecer que a mesma táctica foi utilizada para tecer louvores à Ordem de Cister, o que parece contrariar também a tentativa absolutória.
Alcobaça deixou fermentar dentro dos seus muros uma resis­tência activa, como as demais ordens religiosas; essa resistência assume ainda no séc. XVII aspectos graves que levam à prisão, entre outros, de Fr. Dionísio, inculcado filho do Prior do Crato, (Vid. Bibl. d'Ajuda. Col. «Governo de Portugal»,correspondência de Filipe 3º, de Espanha e 2° de Portugal, para o Bispo D. Pedro de Castilho). Não se precisa para encarecer o patriotismo do seus monges revo­gar a sentença dos falsários, muito embora se reconheça que as sen­tenças, em história, nunca transitam em julgado.
18. Em 29 de Setembro de 1574 tomou o hábito, em S.tª Cruz de Coimbra, Fr. Christovam de Christo, natural de Seia, filho de Afonso Botelho e de Violante de larquam; foi cabeça de bando, em tumultos, no convento, contra D. Acursio e foi desterrado para Castela, por Felipe, onde faleceu - Vid. Liv. 90 de S.ta Cruz de Coimbra, fls. 23 v. do Arq. N. da Torre do Tombo.
19. Fr. Francisco de los Santos - Ob. cit, 4.ª parte, pág. 48.
20. Lafuente - Historia General de España. P. 3, L.º 2º, cap. XVI.
21. Fr. Heitor Pinto viveu no Mosteiro de S. Marcos alguns anos; lá o foram buscar para professor da Universidade como escreveu nos Comentarios a Nahum, na dedicatória a D. Jorge da  Silva, ­datada a 4 dos Idos de Março de 1577: «Quid tibi debentur opera mea: maxime cum ea literis mandaverim in tuo diui Marci monasterio: unde evocatus sum ab hac insigni Conimbricensi  academia ad sacram scripturam explanandam» Conimbricae. Ex officina Antonij Mariz, Archipographi et Bibliopoli Vniversitatis. Anno 1579.
22. Mário Brandão - O Colegio das Artes, I, 1547-1555. Coim­bra, 1924, fls. 478.
23. Este monge professou, em Belém, a 9 de Dezembro de 1543, sendo prior Fr. Afonso de Coimbra. Liv.º de Profissões já cf. fls. 9.
24. Arq. de Simancas - Estado, Leg.º n.º 426.
25. Id.
26. Id.
27. Id.
28. Id.
29. Id.
30. Barbosa Machado – Ob. cit.
31. Arq. Nac. da T. do Tombo – Liv.º 1.° de Leis, fls. 30 v. e segs.
32. Id.
33. Fr. Francisco de los Santos - Ob. cit.
34. Id. e Relação da Insigne e Real Casa de Santa Maria de Belem, etc., B. N. Lisboa, Secção de Reservados. F. G. ms. 8872, fls. 75 e segs.
35. Barbosa Machado - Ob. cit., Memorias dos Estudos, etc., Bol. da Bib. da Univ. de Coimbra, vols. cits.
36. Visitámos Sisla, em Abril de 1951.
37. Arquivo Histórico de Madrid - Sisla, legs, 7081-7090. Vi os Leg.7081-83.
38. M.s. registado por António Joaquim Moreira, pág. 611. Ob.ª cf. Barbosa Machado, ob. cit. Inocêncio Francisco da Silva - Ob. cit., fls. 175-176, vol. 3.º
39. «Ano Histórico» cf. por Inocêncio F. da Silva, ob. cit., fls. 1 e 176, vol. 3.º
40. Inocêncio F. da Silva - Ob. Cit., fls. 175 e 176. vol. 3º
41. Luis Duarte Villela da Silva – Observações Críticas sobre alguns artigos Do Ensaio Estatistico do reino de Portugal e Algarves, publicado em Paris, por Adriano Balbi ... Lisboa. 1828, fls. 29-30.
42. Memorias de Fr. Juan de San Geronimo - In: «Coleccion de Docs. Ineditos para la Historia de España», vol. 7.
Notas dos editores 1) Luiz Fernando Carvalho Dias visitou Sisla em 1970, altura em que o convento e o palácio já se encontravam em péssimo estado de conservação.2) Os documentos fotografados encontravam-se no Arquivo Nacional de Espanha, Simancas e estiveram  na Exposição de 1984, na Covilhã.

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