quinta-feira, 30 de abril de 2020

Covilhã - Os Filipes V


Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Estas publicações apresentam uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias (não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses, em especial o dos covilhanenses, perante a crise dinástica. Ainda se publicam alguns documentos desta época sobre a querela entre a Covilhã e o Fundão e sobre os representantes da Covilhã às Cortes de Tomar.

D. Sebastião


D. Henrique


D. António


Filipe I
[...]    

Doc nº 14
Procuração (procuradores das dªs cortes)

Saibão quamtos este estromtº de procuração/ bastante veren q֮ no ano do nacimtº de nosso sõr / Jhũ xp֮o de mjll e quinhentos e oitmta e hũ / anos Aos nove dias do mês dabrill na villa / de covilhaã na casa da camara della estando/ prese֮tes o Ldº mygell Fereira Juiz de fora/ cõ allcada na dicta villa e termo e mygell da/ costa e cicio nuñez joão Fr֮z vereadores na/ dª villa e pero pacheco procurador do con/celho e֮ ella lloguo per elles foj mandado cha/mar ha dª camara as pesoas nobres q֮ soem andar / na governamça cõ campan tangida sollene/ pelos procuradores dos mesteres. se֮do juntos/ hos abaixo nomeados e asinados per elle juiz e/ vereadores e procurador do cº lhe foy dº q֮ ell Rej/ nosso sõr lhe mandou per sua carta q֮ e֮llegese֮ duas / pesoas nobres pera asistire֮ nas cortes q֮ ora/ q֮r fazer e fose֮ pesoas tais como pª hum tall / Auto se Requeria sobre o caso Fizerão camara/ cõ os da governamça e mesteres segdº pllo/ acordo constaria e Forão e֮lleitos has mais / vozes pera procuradores das dªs cortes ao dº//

(vº)

Mjgell da costa vereador e cavllº fidall/guo da casa dell Rej e Frcº Frz escrivão da/ camara della aos quais lhe e necesario Fazerse/ lhe procuração publiqua como per a isso se Re/queria e llogo todos diserão q֮ elles davão poder aos sobredºs Mjgell da costa e Frcº Frz/ pera q֮ ambos juntos posão e֮ nome delles/ constetoimtes e todo povo jurar por Verdrº Rej Sõr destes Rejnos e senhorios delle a ell Rej / dom Fellipe nosso sõr q֮ e֮ efeito por socesão/ dereita o he e lhe poderão Fazer preito e ome/nage֮ de vasellage֮ Fidellidade e obedie֮cia/ na Forma de drtº e asj podrão outrosj jurar/ Ao primcipe dom djogo (1) seu primogenito Filho / por Verdadº e llegitimo socesor dos dºs Rej/nos e senhorios e asj a saber os mais seus sucesores/ q֮ llegitimamte lhe socedere֮ e isto na Forma modo/ e manrª e֮ q֮ se costumão Fazer os tais juramtºs / e poderão mais requerer trataar e pedir todas/ as cousas q֮ pellos apomtamtºs gerais e parti/cullares q֮ na camara de dª villa se Fizerão/ se pede֮ e todo o mais q֮ de novo som de elles//

(f. 82)

llembrarse e֮ proveito e proll do comũ asj do Rei/no e֮ gerall como da dª villa e termo e֮ parti/cullar pera o q֮ todo lhe derão seu poder como/ elles o tem…….. e por elles constetuintes/ estare֮ prese֮tes aceitarão a dª procuração/ E jurarão na dª camara cõ Fidellidade / e llealldade cõprir todo o acima dº e Reque/rer o mais q֮ pera o proveito do dº Rejno e povo/ lhes llenbrase e se cõformarão cõ as mais/ pesoas naturais q֮ Rezão tevese֮ de e֮temder ho/ q֮ ao comũ Rellevase e e֮ todo o mais fazião/ de verdade asj todos houtorgarão e asinarão / elles Juiz e vereadores e procurador do comselho/ E Forão mais pres֮tes na dª camara q֮ asinarão/ nuno camello bellchior da costa amtº do valle/ Frcº trancoso duarte dabreu Frcº calldrª lluiz/ dallmdª Frcº coelho balltezar de figdº mell de Figeiredo Frcº lluis mjgell da nave antº de / proença mejrinho todos os q֮ soe֮ andar na/ governamça e Frcº Roiz e Jeronjmo vaaz / e djoguo Frz antº affonso procuradores dos/ mesteres da dª villa de covilhãa e eu amtº de//

(vº)

Proemsa prº tªm e֮ ella e termo por ell Rej/ dom Fellipe nosso sõr q֮ isto escrevj e em mj/nha nota trelladej e asinej de meu pco sinall. (2)



Doc. nº 15

Nota de alguns Procuradores da Beira às cortes de Tomar, de 1581, com a data das procurações:

Covilhã: Miguel da Costa e Francisco Fernandes – 09/04/1581
Guarda – António de Pina e Gaspar Botelho da Fonseca – 12/04/1581
Castº Branco – Fernão de SoutoMayor e Baltazar de Siqueira – 12-02-1581
Pinhel – João Homem de Vasconcellos e João Gomes Leitão – 04/03/1581
Penamacor – Domingos Esteves, o velho e Gaspar d’Elvas – 12/03/1581
Monsanto – António Pires Pinheiro e Afonso Calvo – 27/03/1581 (3)


Doc. nº 16

Eu El Rej faço saber aos que este alvara vire֮ que nos capitulos particulares que os procu/radores da villa de Covilhã enviados por ella as cortes que ora fiz nesta villa de Thomar me apresen/tarã vinha hũ capitulo de que o treslado he o seguinte Esta villa per ser antigua, tem mui/tos previlegios de todos os Reis passados, que sempre costumarã guardar e cõfirmar per faleci/mto de cada hũ: pedimos a V. Magde nos faça merce confirmarnolos, assi da maneira que lhe sam conce/didos e assj aja por bem cõfirmar os privilegios que a casa da mesiricordia situada nesta villa/. outro sy tem dos Reis passados. E visto per mj seu Requerimto e avendo Respto ao que dizem no/ dito capitulo ey por bem, e me praz q֮ a dita villa possa usar e use dos previlegios que lhe forã/ cõcedidos pellos Reis passados, assi e da manrª q֮ delles ate gora esteve en posse, e outrosj ey por / bem q֮a casa da mesiricordia da dita villa possa usar e use das graças e previlegios q֮ tem dos/ Rejs meus anteseSores de que esta en posse e isto ey por bem ate eu estar no despacho das Confirma/coens e nã mandando primrº o contrairo. E mando as justiças offeciaes e pessoas a que o conheci/mtº disto pertencer e este alvara for mostrado q֮ o cumprã, e guardem. e façã yntrªmte comprir/ e guardar como se nelle conte֮. Assj no que toca aos previlegios da dita villa, como aos da casa/ da misericordia della. O qual alvara ey por bem que valha. como carta se֮ embargo da ordena/çã do 2º livro titulo xx q֮ diz q֮ as cousas cujo effeito ouver de durar mais de hũ anño pa/sse֮ per cartas e passando per alvaras nã valhã miguel couçrº. o fez en Thomar a doze de / Mayo de mil quinhe֮tos e oitenta e hum pº da costa o fez escrever./
                                                             .
                                                   Rey 
                                                             .

Symão gllz preto                                 pg. Iijc Lx rs. Thomar
                                                            a xxbj de mayo de
                                                            jbc lxxxj
                                                            E ao ……
                                                            Antonyo daguiar
de Covilhã possa usar e use dos
privilegios que lhe forã concedidos
pello Reis passados até V. Magde
no despacho das confirmações
gerais ………………………


Doc. nº 17

Eu El Rej faço saber aos q֮ este alvara virem q֮ nos capitulos particu/lares q֮ os procuradores da villa de covilhã enviados por ella as cortes q֮ora / fiz nesta villa de Thomar me apresentarã vinha hũ capitulo de q֮ o treslado he / o seguinte A esta villa foi concedido per foral antigo q֮nũca fosse tirada / da coroa destes Reinos e por alguns respeitos de consentimento por aquella vez/ somente foi dada ao Iffante dom luis q֮ esta en gloria por cujo falecimento logo / a villa requereo seu dereito, e se lhe passou provisã de nova cõfirmaçã da verba/ do foral. pedimos a V. Magde nos faça merce de novo assi a confirmar e visto/ per mi  seu requerimento, avendo respeito ao q֮ dizem no dito capitulo ey por bem/ e me praz de lhe confirmar o conteudo nelle e per este alvara o cõfirmo/ e ey por bem q֮a dita villa seja sempre da coroa destes Reynos e nã doutra pessoa/ algũa e mando e encomendo ao princepe Dom diogo meu sobre todos muito/ amado e prezado filho e aos Reis meus successores q֮ apos elle viere֮ lhe / cumprã e guardem este alvara como se nelle conte֮. E  para firmeza disso/ ey aqui por espressas e declaradas todas e quaesquer clausulas q֮ para este / alvara mais valer e ficar mais firme se requererem assi de feito, como/ de dereito, e de minha certa sciencia poder Real e absoluto derogo e ey por/ derogadas cassadas e anulladdas quaesquer leys com q֮ se possa vir contra o cõ/teudo neste alvara. Como se de todas, e de cada hũa dellas aqui se fizera espressa/ mençã, e derogaçã sem embargo da ordenaçã do 2º livro titulo quarenta/ e nove q֮ diz q֮ senã entenda ser nũca per mi derogada ordenaçã algũa/ se della e da sustancia della se nã fizer espressa mençã e derogaçã e/ este quero q֮ valha como carta feita en meu nome e por mi asinada sem/ embargo da ordenaçã do 2º livro titulo xx q֮ diz q֮ as cousas cujo effeito / ouver de durar mais de hũ anno passem per cartas,  e passãdo per alvaras/ nã valhã pº da costa o fez en Thomar a 13 de majo de mil qui/nhen֮tos oitenta e hũ./
                                                             
                                                  a) Rey

Ha V. Magde por bem que a villa de Covilhã ande
sempre na coroa do Reino e se não dee a pessoa
algũa.    para V. Mag.de ver.

Pº barbosa                                     Jeronimo P.ra

Symão Gllz preto                             pg. Dozentos rs. e֮ Thomar
Rg.do na chac. fl. 162                       xxbj de majo de mil
           Pº castanho                            bc lxxxj
                                                           G Athouguia


Doc. nº 18

Eu El Rey: Faço saber aos que este Alvará virem que avemdo respeitoao que os Procuradores da villa de covilhã, que vieram as cortes que o ano passado de quinhentos oitenta e hũ fiz na villa de Thomar, dizem no trelado do capitulo que estaa na Provisão hatraz escripta: ey por bem he me praz que hos ofeciaes da Camara da dita villa posão dar ha custa dos moradores do povo della quatorze mil reis em cada hũ ano ao Recebedor das Sizas da dita villa, alem dos seis mil reis que tem, e lhe são hordenados de mantimento de minha Fazenda, pera que tenha, he haja vinte mil reis cada ano, os quaees quatorze mil reis o dito Recebedor averaa em quanto durar o emcabeçamento das rendas das sisas da dita villa, que se repartirão pelos moradores e povo juntamente na repartiçãm que se fizer da comtia do tall emcabeçamento; por que por este dou pera isso licensa, avendo respeito ao que asy aleguão e a emformaçãm que se sobre este caso ouve do Corregedor da comarqua da cidade da Guarda; pelo que mando aos ditos offeciaes da Camara e a quaesquer outros a que o conhecimento dysto pertencer, que pela dita maneyra fação a repartyção pelos moradores, he povo dos ditos quatorze mil reis cada ano, e se harecadem delles pera os darem aos Recebedores das sisas, que ey por bem que os posão aver, e levar alem dos seis mil reis que tem da minha fazenda, como dito he, e cumprão he guardem este alvara como se nelle conthem, o qual se regystara no Livro dos regystos da Camara da dita villa e quero que valha, sem embargo da ordenação em contrario. Gonçalo Ribeiro o fez em Lisboa a dez dias de Julho de mil quinhentos oitenta e does; e eu Diogo velho o fiz escrever. (4)

            Anno de 1581/ Cortes de Tomar/Capitulo especial da villa da Covilhã
            Offerecido nas ditas corte ao Senhor Rey Dom Filippe 1º.



Carta de Filipe I, respondendo aos capitulos particulares dos procuradores da V.ª da Covilhã às Cortes de Tomar, para que não lavrasse a chapa da Serra que está entre as ribeiras que cercam a dita V.ª desde o penedo dos livros até o picoto do Monteiro porque lavrando-se com a pedra e area que corria da dita serra se fazia notavel prejuizo a muitos engenhos de moinhos, azenhas, pisões, lagares e a muitos chãos de Regadia, pumares, ortas e a muitas arvores de fruto, sendo a dita lavrança da serra de muito pouco proveito e de muito prejuizo para o campo de Santarem e barra da cidade de Lisboa.

Lisboa, 3 de Julho de 1581. (5)


Nota dos editores:
1) D. Diogo era filho de Filipe I de Portugal e de Ana de Áustria. Em 1580 tornou-se o príncipe herdeiro de Portugal, mas morreu em 1582, ainda criança.
Fontes:
2) A.N.T.T. – ms. 6 de Cortes, fls 81)
3) A.N.T.T. Maço 6 de Cortes, Extracto do fol. Nº 4)
4) ANTT – Chanc. De Filipe 1º, Livº 6, fls 105.
5)Tomar 1581 – Capítulos Especiais da Covilhã, Chancelaria de D. Sebastião, Liv. 45 – 162

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sábado, 28 de março de 2020

Covilhã - Os Filipes IV

Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Estas publicações apresentam uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias (não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses, em especial o dos covilhanenses, perante a crise dinástica. Ainda se publicam alguns documentos desta época sobre a querela entre a Covilhã e o Fundão e sobre os representantes da Covilhã às Cortes de Tomar.


D. Sebastião

D. Henrique
D. António




Filipe I
[...]

Doc. nº 9

Snre֮s

ho zello portuguez e onrra de Vs. Ms. he digna de todo o serviço/ e nella se cõservarã como se spera pois esa Repubrica he/ tão ensigne e de tanto nome. a polvora e chumbo vai/ de cada cousa seu qui֮tal: folguamos mto avêlla/ pª servirmos a Vs. Ms. e servire֮se de nosas pªs e deste/ povo e de tudo ho q֮ nele ouver he m’ (mercê) mto grãode/ e todas as vezes q֮ soceder ocasião (q֮ deos não per/mita) pelomenos Recado de Vs. Ms. estamos todos/ prestes pelo q֮ nos comuniquemos. o portador/ deu asinado de tudo o que leva: estamos mtº nesta/ aRaia: cõ toda a brevidade nos fação m’ (mercê) torna/rem molla como estivere֮ providos: soo nos pesa/ de Vs. Ms. não terem alevãtado bandª per el Rei dõ antº/ nosso Snõr e bem de tamtas Rezois pª ho fazer pois esse/ povo he todo leall e decroso temos boas novas/ do prº e֮cõtro q֮ se deu na batalha de setuvel ajnda q֮ não temos cartas ficamos cõfiados e֮deos e/ em samto amtº teremos ve֮cimto e ele nollo deu per que֮ he beiiamos as mãos de Vs. Ms. escrita na/ camrª de crastº brcº a 20 de julho dioguo da Sillva es/crjvã dela a fez de 80 annos/

           a) Imº Morgado          a) Dºs lopez da Camra      a) amtonyo/ dazivedo

Doc. nº 10

Snr֮es

a neçesidade em taes tempos faz mtas vezes sahida/ ma taes (?) somos cõ vs. ms. pella e֮ que estamos / nesta aRaia: por q֮ se essa não fora não falaramos mais/ no serviço q֮ lhe fizemos da polvora e do chũbo/ q֮ lhe emprestamos. E por q֮ nestes dias estarão pro/vidos o portador não vai a outra cousa se/ não a buscar ho acima dito sera m’ (ercê) grãode q֮/ Vs. Ms. nos farão mãodalo aviar com toda brevida/de e mãodarnos mtas novas de como estão apa/relhados pª a Resiste֮cia do Imiguo cuias Illustres pessoas nosso Sñr cõserve por mtos annos/ escrita e֮ Camara aos çi֮co dagosto dioguo/ da Sillva escrivão da camara a fez de mil/ e quinhe֮tos e oitenta annos.

     a) ????         a) amtonyo/ dazivedo       a) Imº Morgado

                           pag 4

        Aos mto Illustres Snores hos/ Sõres vreadores e pdor do cº/ da villa da covilhã/                 da cmra de Castº brco/

Doc nº 11

Sõres

Emtemdido devem vosas mercês ter quanto esta cidade de/sejou e deseja a paz e quihetação deste Reyno plo que/ lhe niso vai por ser o primcipal lugar Dele e comforme/ a yso porcedeo e֮ tudo per si e por todos os mºs (meios) que pode/ como vs.ms. temsabido e viram plas cartas que lhe temos/ escrito e nos negocios que lhe comonicamos por p.ªs/ q֮ lhe e֮vjamos temdo agora socedido ser Roto e/ desbaratado o exercito q֮ estava formado sobre al/camtara esta cidade com a devida comcediração se e֮/tregou a obydiemcia e serviço del Rey dom felipe/ nosso sõr cuja cristandade/ e clemencia esperamos / uze com ela e com todo o reyno Dos favores e liberdades / e mercês que se devem com Rezão esperar de princepe/ natural e tam cristianisimo e poque he devjdo / e temos obrigação dar qta a Vs. ms. o çocedido / nos pareceu avisalos lembrandolhe e pedindolhe / quejrão Redosyrse a obydiemcia e servjco de / sua Magde por que alem de / lhe fazereis o q֮/ sam obriguados perpectuão a paz e quihetação / no Rejno e escusão os males que se oferesem. da / gueRa de que esta cidade e seu termo tem padesido / asas de grandes calamidades e perdas e quamto/ mais brevemte vs. ms. fizerem. sera de major / comoDidade a hesa vila e ao comũ do Rejno e com/fiamos que com sua prudencia e bom zelo comsi/Derem a ymportamcia destas cousas e hefe/tuem no modo q֮ lho lembramos Redosjndose / ao servjco de sua magde como lho pedimos//

(pag 2)

E temos por certo que o farão e֮temdemdo que o duq֮/ esta muy pronto aos Receber e lhe ser intercesor e֮ / tudo que se oferecer e se da nosa pte quiserem que niso façamos algũ oficio folguaremos servillo porque e֮materia tan vta e e֮temdida não ha mais que lembrar nosso / Sõr guarde suas manifiq.ªs p.ªs de lixª / a 29 dagto de 1580

a) Dº afonseca               a) Jorge dallboq֮rq֮         a) Manoel Soares

a) Luyz de Britto dalmda        a) Lujz framqo

a) fframcisco Roiz                  a) gaspar Roiz

          1580

(pag 4)

Aos myto manifqºs Sores os / Sores Juiz e Vreadores Da/ villa de

covilha         /     Da cidade de lixª. /

Doc nº 12

ho marques nos fez m’ (mercê) De mãodar o Sõr dom gomsalo / seu prjmo por estar dom joão seu filho doente, he / não foi pequena m’(ercê) pera nos Em tal tempo, porq֮ estava dom gomsallo de Camjnho pera tramquoso/ cõ fato he crjados he cavalos, folgarja de mjnha parte / q֮ vosas merces o viesem aReceber ao Camjnho, com a majs / gemte q֮ ser pudese, he algus arcabuzeiros, he isto a põte / do Conhoso ate a mjnha quinta sabado as tres oras, hee / hũ fidalgo q֮ merece tudo por sua muj Comdição / he de que֮ vosas merces terão tudo quãoto quizere֮ / he fação comta q֮ o fazem ao marquez, porq֮ o tem Em / mujta comta he quer mujto, não tenho majs q֮ Emcare/ser a vosas merçês. Eu detremjno de o apouzentar Em / mjnha casa, he pera ho poder bem fazer folgarja / mujto he Receberja grã m’(ercê) de V.V. m.m. dare֮ me licensa/ pera o fazer. Tão bem me faCão vosas merces m’(ercê) / de mãodar por meu dinheiro apenar algus pescadpres/ q֮ matem algum peixe pera sabado a cea o poder / agasalhar, porq֮ bem sabem V.V. m.m. q֮ na teRa não / há provjme֮to pera o poder bem fazer.   Nosso Snnõr / as mujjlustres pesoas de vosas merçes guarde he / prospere por muj lomgos anos de Campilho a quj֮ta / feyra vjnte djas de outubro de 1580/

Servjdor de V.V.m.m.                          a) FrCº Rebello

(pag 3)

Lenbrança de que o Sõr frCº Re/bello ade tratar cõ o Sõr Marqes/ (O Marquês de Castelo Rodrigo)

Z Pedir lhe queira prover esta villa de polvora/ E monicões por q֮ esta en mto Risco / E cõ grãde temor asi de dom antº / como de gente que dentro della Reside/ E não avendo donde se page provisã/ pª a tomar donde a ouver .s. de fer/não vaz

Z pedirlhe mais cõ mta istancia queira/ vir a esta villa ou ao menos mãodar/ o Sõr dõn joã seu fº porque cumpre / a serviso de ds֮ e de Sua Magestade/

Z enfermallo da mta gente e desenparo de / gente (riscado) que esta na cadea desta villa q֮/ pasã de sesenta p.ªs mais de vinte/ e sinco tem a casa da mja (Misericórdia) a sua conta / e seus livramtos não core֮ esperando/ a m. de sua Magestade e more֮ ao/ desanparo.

Z o lugar do fundão se alevantou per villa/ a provisois de don luis della coria não/ sendo sua comarca mas dis sua se/nhuria pidir lhe proveja neste/ caso perque inporta ao serviso/ de Sua Magestade/

(pag 4)

Aos muj jlustres Snnõres juiz/ he vreadores da vjlla de Covylhã/

******

Vejamos alguns documentos sobre a questão entre a Covilhã e o Fundão:

Exposição da Covilhã sobre os encargos da demanda
Exposição da Covilhã – 1581
Informação de 7 de Janeiro de 1581 – Elvas
Despacho – Elvas – 7 de Dezembro de 1581
Alvará – Elvas – 8 de Janeiro de 1581
Alvará de 13 de Maio de 1581
Alvará de 21 de Julho de 1585
Despacho de 15 de Julho de 1585

Doc nº 13
                              S.C.R.M.

Dize֮ os oficiaes da Crª da villa de Covilhã q֮ sendo o logar do fun/dão de tempo Immemorial do termo e da jurdição da dita / vila e sujeito a ella o anno passado de 1580 no tp֮o q֮ dom/ Antonio tiranicamte tomou nome de Rei os mºres do dito logar/ per a maior parte sere֮ cristão novos e afeiçoados ao dito dom Antº/ alevantarã o dito logar per elle fazendo o villa eximindo o forçosa/tem cõ força darmas da jurdição hobediencia da dita vila de covi/lhaã q֮ sempre esteve per V. Magde fazendo no dito logar pelourinho/ cadea e forca pondose e֮ armas cõtra a dita villa afim de a fazere֮ / vir a obediencia do dito dom antº por aver naqla terra e comar/ca mtos cristãos novos e mtos sequazes seus q֮ os favorecerão e aju/darão na dita força e alevantamtº. E sob color do dito levantamtº / fezerão mtas desobediencias aos oficiaes da dita villa e outros mtos/ excessos sometendose a coreição de Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da goarda E estão usando da dita força/ esbulho e desobediencia E por q֮ a dita villa de Covilhãa / foi esbulhada da sua posse e drº tiranicamte cõ favor de dom na/tonio E seus sequazes em mto descerviço de V. Mag. E plo caso/ merece֮ os culpados castigo E não favor a tão grave delito/ P. a V. Mag. Mande hũ desembargador ou C.ºr q֮ se vaa informar/ do dito caso e q֮ sumariamte conheça Delle E restitua a dita vi/lla a sua posse porq֮ se ouver daver demanda ordinaria se fa/rão mtos gastos e corre֮ risco fazere֮ se mtas brigas a q֮ V. Me/ deve mandar atalhar em caso tão notorio E delito tão grave/ a V. M. da parte dos do fundão E não se cometa a dita diligen/cia ao C.ºr de Castelo branco ne֮ da Guarda per lhe não tire֮ sospei/ções per parte E causa da pretençaõ q֮ elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdiçam do dito lugar diz o emendado culpados/ E outro si mande tirar devassa aos insultos e motins e Deli/tos que no dito logar se fezerão depois q֮ nelle tomarão vooz pº/ dom Antº emtanto q֮ Indo a elle ho meirinho do Santo oficio/ de lixª a prender algũs culpados e֮ entrando hũ domingo na / igreja estandose dizendo a missa o tratarão mto mal espancan/doo a elle E aos q֮ cõ elle hião de q֮ ouve grande escandolo nos / catolicos E mande cõtra os culpados proceder se for seu serviço / E em tudo Rp. m.

(pag 2)

Apresente carta da Camrª/ de Covilha ou procuração/ de covilha/

Snores

Os do fundão fizerão outª petição quasi nesta sustãcia/ de queixas de sua parte. S. Mag.de mandou tomar enfor/mação do caso pello Doutor Luiz perª Cºr de pinhel. a elle / se pode tambem cometer o q֮ os suplicantes (sup.es) requerem. Eu não tenho carta nem p.çam da covilhã sobre esta materia/ de q֮ seja lembrado. Em Elvas a 7 de Jan. de 81/

a)     Nunalz prª

Q֮ o Cºr de pinhel o doutor luis peerª veja esta petição e se Informe/ do contido nella. ouvindo as p.tes. e tire devassa do que se nella qte֮. E Invie os autos a esta mesa. pera se prover como for/ justª e escreveraa cõ seu parecer. e esta delligencia faraa/ Indo v. pª aa villa de covilhã e lugar do fundao e seraa/ a custa da villa e lugar. dellvas aos 7 de dezrº/ de 1581/

a)     A. Pinto                             a) Lçº Correa Ltus

(pag 3)

Dom felipe per graça de ds֮ Rey de portugal e dos all/garves daque֮e dalle֮ maar em afriqua sõr de guinee epc./ mando a vos doutor luis pereira C.ºr da comarqua e֮ co/rreição da villa de pinhel. e֮ tanto que esta carta vos for / dada. vaades loguo em p.ª aa villa de covilhã. e ao lugar / do fundão. E vos Informeis do conteudo na petição escrita/ na outra mea folha atras dos officiais da camara da dita villa/ de couilhã. Ouvindo sobre Isso as ptes a que tocar o caso/ declarado na dita petição. e tireis devasa do que se nela qte֮/ de q֮ fareis autos que Inviareis cerados e aselados aa mesa/ do despacho dos meus desembarguadores do paço. escreve֮dome / per vosa carta o que per elles se mostrar. com voso pareçer/ pera no que req֮ere֮ se prover como for justª e esta delige֮cia / fareis com muita brevidade. e dos dias que nela gastardes vos / fareis pagar aa custa da dita villa de covilhã e lugar do fundão/ per q֮ asy o ey por meu serviço. Ell Rey nosso sõr o mãdou/ plo doutor Antonio pinto e pollo Ldº lçº corea Ambos do seu/ qselho e seus desembarguadores do paço. pº de seixas a fez e֮ ellvas. aos ojto de Janeiro de Jbclxxxj/

               a) Antº pinto               a) Lço corea

(pag 4)

Por Ell Rey/ Ao Corregedor da comarq֮ da Correi/cam da Villa de pinhel/

(Este documento já foi publicado no jornal “O Correio da Covilhan”, nº 65, de 22 de Agosto de 1889, creio da autoria do Dr. Valério Nunes de Morais)

Doc. nº 19

Dom Phelippe per graça de Ds֮ Rey de Portugal E/ dos Algarves daque֮ E dallem mar em Africa Sõr de gui/ne Ettc. Mando a vos provedor da Comarca E provedoria/ da cidade da Guarda que vos informeis do Conteudo na/ peticão atras escrita dos officiaes da Camara e mais/ povo da villa da Covilham E o que achardes acerca do q֮/ Requere me escrevereis cõ vosso parecer sabendo pri/meiro o que o Concelho tem de Renda E o que deve E se pode / se se lançar a finta que pedem, e cõ nossa carta tornareis a enviar esta provisão. El Rey nosso sõr o mandou/ pellos Doutores Damiaõ de Aguiar E Manoel de Sousa pa/checo ambos do seu Conselho e seus desembargadores por do / paço. Miguel Couceiro o fez en lixª a xbj de Julho/ D’. M.D. lxxxb     pº da costa o fez es/crever

      a) Mel de sousa pacheco              a) Damiam d’Aguiar

                                                                       pg nada

                                            Pag 2

Informação pello provedor da comarca q֮ saberá / o q֮ ho concelho te֮ de Renda e o q֮ deve e se o pode / pagar se֮ se lançar a finta q֮ pede֮ e escreva cõ / seu parecer

En lisboa a xb de julho de 85.

      a) Manoel de Sousa                      a) D. d’Aguiar

Dizem os vereadores procurador do concelho / procuradores dos misteres E mais povo da / vossa villa de Covilhaã, q֮ ao tempo q֮ ouve / as alterações E rebeliões neste reino o lugar / do fundão, seguindo a parcialidade de Dom/ Antonio, se levantou por villa sendo termo da dita villa de Covilhaã, sobre q֮ ouve e֮tre/ elles supptes E o dito lugar demanda q֮ durou / per muito tempo, e֮ q֮ se gastou muito drº / do conselho, E pera os gastos das ditas / demandas E despesas de procuradores q֮ vierão a esta cidade negociar a dita causa pe/dirão grande copia de drº emprestado, de / q֮ inda oje estão a dever trezentos cruzados / E mais. E por as muitas necessidades, E gas/tos do conselho, E por tere֮ pagas outras mtas / dividas, não tem possibilidade pera pagare֮ / os ditos trezentos cruzados. Pedem / a V. Magt. Lhe mande passar provi/são de finta pera na dita villa E seu ter/mo sere֮ fintados os ditos trezentos cruza/dos pera pagamento das ditas dividas E/ Rp merce /

                                              Pag 4ª

Por Elrey /Ao provedor da Comarca da cidade / Da Guarda e villa de Castello brco/

(Continua)


Notas dos editores - Os endereços que se seguem são de publicações nossas sobre as relações entre a Covilhã e o Fundão:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html   https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html    https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html

   


Sobre o domínio filipino:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/12/covilha-os-filipes-iii.html
 https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/11/covilha-os-filipes-ii.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/12/covilha-os-filipes.html