domingo, 29 de junho de 2014

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição LXII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora,  originários ou  moradores no antigo termo da  Covilhã  e  nos concelhos  limítrofes  de  Belmonte  e Manteigas.

1051    Manuel Álvares da Silva ou Manuel Lopes Henriques, - o Belo de alcunha, x.n., de 28 anos, sangrador, solteiro, natural do Fundão e morador em Lisboa, filho de Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes ou Pedro Lopes Cizeiro, x.n., tratante e de Catarina Henriques, x.n,, neto paterno de Pedro Lopes Álvares e de Mécia Rodrigues, (2ª mulher dele) e materna de Álvaro Henriques ou Álvaro Henriques Ferreira ou Álvaro Henriques de Castro, x.n., rendeiro e contratador e Maria Pereira, x.n., naturais e moradores que foram na Covilhã, bisneto de Pedro Rodrigues, pai do avô paterno; de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Rodrigues, pais do avô materno; de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira e Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira, pais da avó materna; trisneto de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais e moradores na Covilhã, pais do bisavô Pedro Henriques Ferreira; de António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde foram moradores, pais da bisavó Catarina Rodrigues; de Álvaro Pereira, x.n., curtidor e Violante Pereira, x.n., pais do bisavô Diogo Pereira; de Gaspar Mendes e Ana Pereira, pais da bisavó Ana Mendes Pereira; tetraneto de Tomé da Silva e de Maria Nunes, pais do trisavô Gaspar Mendes; de Martim Mendes ou Martinho Mendes e  de Leonor Pereira, pais da trisavó Ana Pereira; pentaneto  de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais do tetravô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da tetra avó Maria Nunes; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do tetra avô Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais e moradores na Covilhã, pais da tetra avó Leonor Pereira; hexa neto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do penta avô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da penta avó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 618, 579, 1002, 1010, 1023, 1052, 1053, 1055 e 1064 desta lista),de 29/11/1752 a 20/5/1754.
PT-TT-TSO/IL/28/512

1052    Rosa Jacinta, x.n., de 25 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Lisboa, filha de Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes ou Pedro Lopes Cizeiro, x.n., tratante e de Catarina Henriques, x.n,, neta paterna de Pedro Lopes Álvares e de Mécia Rodrigues, (2ª mulher dele) e materna de Álvaro Henriques ou Álvaro Henriques Ferreira ou Álvaro Henriques de Castro, x.n., rendeiro e contratador e Maria Pereira, x.n., naturais e moradores que foram na Covilhã, bisneta de Pedro Rodrigues, pai do avô paterno; de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Rodrigues, pais do avô materno; de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira e Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira, pais da avó materna; trisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais e moradores na Covilhã, pais do bisavô Pedro Henriques Ferreira; de António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde foram moradores, pais da bisavó Catarina Rodrigues; de Álvaro Pereira, x.n., curtidor e Violante Pereira, x.n., pais do bisavô Diogo Pereira; de Gaspar Mendes e Ana Pereira, pais da bisavó Ana Mendes Pereira; tetraneta de Tomé da Silva e de Maria Nunes, pais do trisavô Gaspar Mendes; de Martim Mendes ou Martinho Mendes e  de Leonor Pereira, pais da trisavó Ana Pereira; pentaneta  de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais do tetravô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da tetra avó Maria Nunes; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do tetra avô Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais e moradores na Covilhã, pais da tetra avó Leonor Pereira; hexa neta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do penta avô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da penta avó Mécia Pereira,  (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 618, 579, 1002, 1010, 1023, 1051, 1053, 1055 e 1064 desta lista), de 8/1/1753 a 20/5/1754.
PT-TT-TSO/IL/28/2454

1053    Custódia Angélica, x.n., de 23 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Lisboa, filha de Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes ou Pedro Lopes Cizeiro, x.n., tratante e de Catarina Henriques, x.n,, neta paterna de Pedro Lopes Álvares e de Mécia Rodrigues, (2ª mulher dele) e materna de Álvaro Henriques ou Álvaro Henriques Ferreira ou Álvaro Henriques de Castro, x.n., rendeiro e contratador e Maria Pereira, x.n., naturais e moradores que foram na Covilhã, bisneta de Pedro Rodrigues, pai do avô paterno; de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Rodrigues, pais do avô materno; de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira e Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira, pais da avó materna; trisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais e moradores na Covilhã, pais do bisavô Pedro Henriques Ferreira; de António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde foram moradores, pais da bisavó Catarina Rodrigues; de Álvaro Pereira, x.n., curtidor e Violante Pereira, x.n., pais do bisavô Diogo Pereira; de Gaspar Mendes e Ana Pereira, pais da bisavó Ana Mendes Pereira; tetraneta de Tomé da Silva e de Maria Nunes, pais do trisavô Gaspar Mendes; de Martim Mendes ou Martinho Mendes e  de Leonor Pereira, pais da trisavó Ana Pereira; pentaneta  de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais do tetravô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da tetra avó Maria Nunes; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do tetra avô Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais e moradores na Covilhã, pais da tetra avó Leonor Pereira; hexa neta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do penta avô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da penta avó Mécia Pereira.  (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 618, 579, 1002, 1010, 1023, 1051, 1052, 1055 e 1064 desta lista), de 3/7/1751 a 20/5/1754.
PT-TT-TSO/IL/28/2448

1054    Filipa Nunes, x.n., de 18 anos, solteira, natural de Aldeia Nova do Cabo e moradora em Lisboa, filha de Luís Nunes, x.n., tratante (siseiro) e de Justa Henriques ou Justa Rodrigues, x.n., naturais do Fundão, neta paterna de Jorge Rodrigues Morão e Brites Ribeiro e materna de João da Cruz e Isabel Henriques, x.n., naturais e moradores no Fundão, bisneto de João Henriques Morão, x.n., ferreiro e de Ana Mendes, x.n., pais do avô paterno, de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, pais da avó paterna, Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas  e Justa de Paiva, pais do avô materno e de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, pais da avó materna; trisneto de Diogo Nunes Morão e de Mécia Nunes, pais do bisavô João Henriques Morão; de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença, pais do bisavô Diogo Nunes; de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, pais da bisavó Mécia Nunes; de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do bisavô Manuel Jorge Arroja; de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da bisavó Justa de Paiva, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto; e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da bisavó Maria Henriques,  (O pai, a mãe e as irmãs são os referidos sob os nºs 587, 599, 1001, 1006, 1007, 1009 e 1054 desta lista), de 22/8/1752 a 25/5/1754.
PT-TT-TSO/IL/28/2628

1055    Álvaro Ferreira da Silva, x.n., de 36 anos, solteiro, cirurgião, natural do Fundão, e morador na Baía, freguesia de Nª Srª da Piedade de Matoim, filho de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes Cizeiro, tratante e de Catarina Henriques, neto paterno de Pedro Lopes Álvares e de Mécia Rodrigues, (2ª mulher dele) e materno de Álvaro Henriques ou Álvaro Henriques Ferreira ou Álvaro Henriques de Castro, x.n., rendeiro e contratador e Maria Pereira, x.n., naturais e moradores que foram na Covilhã, bisneta de Pedro Rodrigues, pai do avô paterno; de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Rodrigues, pais do avô materno; de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira e Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira, pais da avó materna; trisneto de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais e moradores na Covilhã, pais do bisavô Pedro Henriques Ferreira; de António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde foram moradores, pais da bisavó Catarina Rodrigues; de Álvaro Pereira, x.n., curtidor e Violante Pereira, x.n., pais do bisavô Diogo Pereira; de Gaspar Mendes e Ana Pereira, pais da bisavó Ana Mendes Pereira; tetraneto de Tomé da Silva e de Maria Nunes, pais do trisavô Gaspar Mendes; de Martim Mendes ou Martinho Mendes e  de Leonor Pereira, pais da trisavó Ana Pereira; pentaneto  de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais do tetravô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da tetra avó Maria Nunes; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do tetra avô Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais e moradores na Covilhã, pais da tetravó Leonor Pereira; hexa neto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do penta avô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da penta avó Mécia Pereira. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 618, 579, 1002, 1010, 1023, 1051, 1052, 1053 e 1064 desta lista), de 1/11/1748 a 5/12/1754.
PT-TT-TSO/IL/28/2459

1056    Frei António de S. José de Linhares, ”O Linhares“, de 40 anos,  religioso da Ordem de S. Francisco, leitor de Artes no seu convento, natural de Linhares, morador no Convento de S. Francisco da vila da Covilhã, filho de Heitor da Cunha Corte Real, capitão mor de Linhares e de Maria Pinheiro de Messia, de 18/12/1754 a 27/1/1755, acusado de solicitação.
PT-TT-TSO/IL/28/4407                                

1057    Antónia Maria, x.n., de 25 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Simão da Silva, x.n., tosador e de Leonor Henriques, x.n., neta materna de João Rodrigues, x.n., marchante e de Isabel Henriques, naturais e moradores em Monsanto, bisneta de Francisco Rodrigues, x.n., sapateiro e Mécia Fernandes, x.n., natural de Monsanto e moradores que foram na Idanha, pais do avô materno; de António Vaz e Leonor Henriques, pais da avó materna ?, trisneta de Rodrigo Mendes, x.n., natural e morador em Monsanto, pai da avó materna, (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 705 e 845 desta lista), de 6/10/1755 a 29/10/1755
PT-TT-TSO/IL/28/6949

1058    Micaela da Cunha Pessoa, x.n., de 36 anos, casada com António da Cruz Pereira, latoeiro, natural e moradora no Fundão, filha de Miguel da Cunha, mercador e de Leonor da Cunha Pessoa ou Leonor da Cunha, neta paterna de Diogo Nunes ou Diogo Nunes da Cunha e de Maria Nunes (2º casamento) e materna de Manuel da Cunha ou Manuel da Cunha Pessoa ou Manuel da Cunha Pessoa de Oliveira, x.n., mercador, natural de Montemor-o-Velho e de Leonor da Cunha (1ª mulher), x.n., natural de Idanha-a-Nova, bisneta de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., pais do avô materno, de Francisco Lopes, capitão de infantaria e de Brites da Cunha, naturais e moradores de Idanha-a-Nova, pais da avó materna; trisneta de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do bisavô Custódio, tetraneta de Brás de Oliveira, pais do trisavô Martinho e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da trisavó Juliana, penta neta de Rodrigo da Cunha, pai da tetra avó Brites da Cunha, hexa neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do penta avô Rodrigo e sétima neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da hexa avó Brites do Mercado (teve 3 irmãos: Miguel, Perpétua e Luís), (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 585, 607 e 1032 desta lista) de 6/2/1755 a 14/10/1756. Presa pela Inquisição de Lisboa em 6/2/1755 e pela de Coimbra em 28/6/1756.
PT-TT-TSO/IL/28/1522       m.f. 5282

1059    Brízida Rodrigues, que diz ser x.v., casada com Manuel do Couto, serrador, natural do Fundão e moradora em Lisboa, filha de José Rodrigues Ramalhão, trabalhador e de Maria Antunes, por bigamia, por casar 2ª vez sendo vivo o seu primeiro e legítimo marido, auto público de 25/9/1757, 4 anos para os coutos da Vila de Castro Marim.
PT-TT-TSO/IL/28/7534

1060    Ana Pereira, x.n., de 37 anos, casada com Manuel Pereira da Silva, x.n., tintureiro, natural de Penamacor e moradora na Covilhã, filha de Gaspar Mendes Pereira ou Gaspar Mendes ou Gaspar Mendes Pereira da Silva, x.n., mercador e de Filipa Nunes, x.n., neta paterna de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira, natural da Covilhã e materna de Duarte da Costa, x.n. barbeiro, guarda da alfândega de Penamacor e Leonor Mendes ou Leonor Nunes, x.n., naturais e moradores que foram em Penamacor; bisneta de Tomé da Silva, x.n., curtidor, natural de Sousel e de Maria Nunes, x.n., natural e moradores no Fundão, pais do avô paterno e de Martim Mendes ou Martinho Mendes, tendeiro, natural do Fundão e Leonor Pereira, natural da Covilhã, pais da avó paterna; de Sebastião Antunes e Brites Roiz, pais do avô materno; e de Domingos Lopes, x.n., tecelão e Mécia Nunes, x.n.; trisneta de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira,; tetraneta de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e irmão são os referidos sob os nºs 591, 625 e 962 desta lista), de 25/6/1745 a 12/9/1758.
PT-TT-TSO/IL/28/1908

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos dos Tribunais do Santo Ofício.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.
Os processos do Tribunal do Santo Ofício de Lisboa estão presentemente todos digitalizados.

Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


quarta-feira, 25 de junho de 2014

Covilhã - OS Forais XV

    Continuamos a publicar documentos do século XIX relacionados com a reforma dos ForaisLuiz Fernando Carvalho Dias recolheu vários estudos, que começamos a apresentar, e deixou algumas reflexões sobre o assunto.

    Em 18 de Novembro de 1812, a Comissão para Exame dos Forais e Melhoramentos da Agricultura entrega a sua opinião sobre Pesos e Medidas ao Príncipe Regente. Passamos a publicar:

Senhor

A Comissão nomeada por V.A.R. para o Exame dos Forais e Melhoramento da Agricultura do Reino, tendo atentamente considerado quão oposto seja a todos os bons princípios de Economia Política a grande diversidade de medidas que se observa não só na antiga jurisprudência dos mesmos Forais, mas nos actuais padrões das nossas diferentes Províncias e Povoações; conhecendo também as causas donde naturalmente dimana em todos oa países esta diversidade e o considerável embaraço que antes e mui principalmente depois de haverem cessado essas causas ocasionaram as diferentes medidas tanto no comércio interno como à mesma estimação e cômputo das Rendas Públicas e particulares: reflectindo finalmente que em diversos tempos se queixaraõ os povos aos soberanos desses Reinos dum tão grande mal; que os Srs. Reis D. pedro 1º e D. Manuel deram alguns passos para o minorar; e que o Snr. D. Sebastião conseguiu finalmente dar a primeira legislação geral sobre este objecto, a qual se contem na sua lei datada em Almeirim a 26 de Janeiro de 1575. Julgou depois de todas estas considerações que devia levar à presença de V. A. R. o que lhe tem ocorrido sobre um assunto tão impostante, tomando por base das suas observações a referida Lei do Snr. D. Sebastião para que V. A. R. haja de resolver o que for mais conveniente para bem dos seus fiéis vassalos.
A primeira parte desta Lei contem a disposição geral que em todas as Cidades, Vilas, Concelhos e Lugares destes Reinos e Senhorios, as medidas de pão, vinho, azeite e mais cousas que por elas se medem, sejam iguais e nomeadas geralmente por seus próprios nomes, a saber, que as de pão se chamem fanga, alqueire, meio alqueire, quarta, e outava, sendo todas de rasoura e não de congulo; que as de vinho, azeite e mais líquidos tenham os nomes de almude, meio almude, canada, neia canada, quartilho, meio quartilho; e que o padrão geral e unico das referidas medidas seja feito pelo de que então se usava na cidade de Lisboa.
E daqui se conhece à primeira vista que o Legislador falando das medidas de pão, vinho e azeite, i.e. de cousas secas e líquidas, omitiu toda a outra especie de medidas, as quais continuaram a permanecer na mesma diversidade em que estas se achavam, com igual prejuízo dos povos, e da nossa Agricultura e Comércio; e por estas se entendem principalmente as medidas agrarias por não falarmos nas itinerarias e de longitude, as quaes teem hoje entre nós ou devem ter um padrão mais fixo e constante: nas agrarias, porem, a diferença é muito notável e a falta de uma medida certa e uniforme de mui terriveis consequencias até para a avaliação da fortuna dos particulares, n’algumas terras de Portugal usa-se de hastins, os quais sendo determinados na sua largura não o são no comprimento; n’outras usa-se de Aguilhadas as quaes formão diversa medida, De todas a mais geral é a geira mas bem longe está de ser uniforme e de se poder compreender bem a superfície do terreno que por esta palavra se quer designar; pois que geira significa comummente a indefinida porção de terra que uma junta de bois lavra em um dia a qual, em algumas qualidades de terrenos, pode ser o duplo do que em outras.
            E não só falta na Lei do Snr. D. Sebastião o que pertence às medidas agrárias. porquanto nas mesmas medidas de que fala a referida Lei, atendeu esta só ao comércio por meudo e omitiu as medidas de maior capacidade, as quais além de que devião ser nomeadamente determinadas, teem sido mui diversas neste Reino, com grave prejuízo do comercio em grosso.
            Assim o moio foi sempre e ainda hoje é uma medida de mui varia capacidade. a Outava, Quarta, e Sesteito que dantes eram partes aliquotas do Moio, são hoje partes do alqueire. No vinho as medidas maiores são pipas e toneis, mas n’algumas partes computa-se por aquelas a quantidade total e n’outras por estes: também a pipa n’uns logares tem mais, noutras menos, almudes.
            A pesar destes defeitos que ficão apontados: acha-se na lei do Snr. D. Sebastião cousas mais sabias e que se devião substituir às que hoje se praticam por Lei ou costume posterior. por quanto para as medidas de todos os liquidos estabeleceu aquela Lei um Padrão certo e universal qual se não achava na Ordenação do Snr. D. Manuel do Liv. 1 Tit. 15 que passou para a Filipina do liv. 1 tit. 18; pois, segundo estas, as medidas do vinho são o almude, canada, e quartilho, e as de azeite, o alqueire, meio alqueire e quarta. ora esta diferença legal não só na nomenclatura das medidas mas na sua capacidade (pois que o alqueire é o mesmo que o meio almude, e o cantaro de que actualmente se usa e que corresponde ao almude, acha-se omitido nas citadas Ordenações) com justa razão se deveria tirar; porque ainda o alqueire e o almude nos antigos tempos da Monarquia designassem indistintamente uma medida de cousas secas e liquidas; contudo prevaleceu o uso de se aplicar propriamente o alqueire àquelas e o almude a estas; sobretudo depois da redução das medidas que o Snr. Rei D. Manuel fez nos Forais dados a muitas terras, em virtude da qual fazendo duas medidas velhas um alqueire da medida corrente, veio o antigo alqueire ou almude a fazer metade do novo alqueire.
            Observa-se outra cousa muito sensata na Lei do Snr. D. Sebastião e é determinar que as medidas de cousas secas sejão de rasoura e com razoura se meçam: porque a razão natural mostra que esta deve ser a única medida e não a de cogulo que dantes muito se usava e ainda hoje se usa n’alguns logares do nosso Reino. É verdade que há generos que não são susceptiveis de serem exactamente razados; é também verdade que supondo-se duas medidas da mesma capacidade mas desiguais em diametros e em alturas, alguns outros generos poderião conter-se em maior quantidade na medida mais alta do que na outra: mas isto longe de provar que se deva uzar de cogulo nestes diversos casos, o que seria evitar um inconveniente com outro; só prova a necessidade que há da Lei acautelar e determinar expressamente as dimensões que se devem dar às novas medidas de capacidade e a forma que devem tter as mesmas medidas, o que bem se conhece não ser indiferente segundo o que fica ponderado.
            Até aqui pelo que toca às medidas: em quanto aos pesos, deles não fala a lei do Snr. D. Sebastião: mas as Ordenações Manuelina e Filipina nos lugares citados designam pelos seus proprios nomes os que devem ter todas as camara e tambem os que pertencem aos diversos oficios; porem, nisto mesmo, se acha hoje entre nós bastante diversidade se atendermos ao peso da prata, ouro, pedras preciosas e sobretudo ao das drogas das boticas.
            Tirar todos estes inconvenientes é próprio de um governo sabio e paternal: mas de dois modos parece à Comissão que isto se pode fazer, o primeiro, proclamando-se uma lei que estabeleça a igualdade dos pesos e medidas, tomando a este respeito destas como matriz ou fundamento o padrão que actualmente se usa n’alguma cidade notavel, por exemplo em Lisboa; para o que basta sugeitar a lei do Snr. D. sebastião à qual se poderião fazer os acrescentamentos indicados que compreendessem o que diz respeito aos pesos, às medidas de longitude, e principalmente às agrarias em benefício da nossa agricultura.
            Este expediente, alem de facil, bastaria por si só para diminuir o grande estorvo que a diversidade de medidas tem causado ao comércio interno de Portugal; mas não pode a comissão deixar de observar que muitas pessoas entendidas desejariam sem dúvida que uma tão importante reforma fosse mais sabia e sistematicamente dirigida, pois estamos num tempo em que os estudos da natureza e os do calculo tem sido muito cultivados e aplicados felizmente às comuns ocorrencias da vida social e civil, o que não sucedia há um século, e muito menos no tempo do Snr. D. Sebastião.
            Entre os inconvenientes que se poderião seguir daquele projecto de Lei, lembram facilmente os seguintes 1º) Não oferece ele um padrão fixo constante e bem fundado das diversas medidas: donde fica facil concluir que daqui a 400 ou 500 anos (supostas as vicissitudes a que as cousas humanas estão sujeitas) não se poderá conhecer qual fosse o verdadeiro padrão adoptado pela lei e qual a verdadeira extensão, superficie ou capacidade das medidas do nosso tempo: pois que na mesma ignorancia estamos nós hoje, não já àcerca do padrão adoptado pelo Snr. D. Sebastião, o qual ainda se conserva na Câmara de Tomar e talvez em alguma outra, mas àcerca das medidas usadas nos tempos anteriores da nossa Monarquia, sem falar nas dos Romanos que muito tempo ocuparam o terreno português. 2º) Não é este projecto concebido debaixo de um plano e sistema geral e erudito; pois que os pesos e as medidas ficam sem relação alguma entre si; as medidas de longitude não a tem com as de superficie nem umas ou outras com as de capacidade, as mesmas de longitude ficam sendo mui disparatados ainda que na realidade sejam do mesmo genero ou classe. 3º) ainda que o mesmo padrão fosse uniforme em todo o reino, sempre subsistia uma grande diversidade na divisão das diferentes medidas: por quanto cada uma delas é dividida e subdividida de seu modo particular e não há um divisor simples e comum para todas e daqui se seguem grandes embaraços para o comércio e a continua necessidade de se fazerem calculos mui complicados que sempre são superiores à ordinaria capacidade dum homem do povo e às vezes se tornam dificeis ainda a gente mais entendida. 4º) Finalmente a confusão e arbitrariedade em que ficarião ainda as nossas medidas, segundo se deixa ponderado, produziria tambem o grande inconveniente de serem frequentemente redusidos a peso não só os generos estrangeiros mas os do nosso mesmo paiz que nós costumamos medir; do que muitas vezes se pode seguir prejuizo ao senhor do genero ou ao seu comprador. Tem hoje lugar a dita redução na distribuição das rações para o exercito, segundo é expresso no § 8º do art. 2 do Regulamento do Comissariado de Viveres, aprovado por V.A.R. em Portaria de 21 de Novembro de 1811, e é mesmo determinado ao Comissariado em chefe que prefira esta redução a peso ao uso das medidas, apesar de se determinar no mesmo § que as ditas medidas sejam feitas pelo padrão de Lisboa e que dellas haja padrões nas principaes Cidades e villas do reino.
            Assim a Lei seria muito mais providente perpétua e sábia, se generalisando e igualando em beneficio publico os pesos e as medidas tomasse para isto uma base solida e invariavel que fosse a mesma para todas as diversas medidas e para todos os diversos pesos, que não se pudesse nunca alterar nem perder, e que dependesse dum sistema de divisão muito simples e o mais acomodado ao uso do comercio. E este é o segundo modo porque parece à Comissão que se poderião tirar os inconvenientes da desigualdade das medidas.
            Os Franceses desde os primeiros anos da Revolução cuidaram de pôr em pratica uma obra de que já o antigo e legitimo governo tinha conhecido a necessidade. A Academia das Sciencias foi primeiro incumbida deste trabalho, que depois ultimou o Instituto Nacional, formando de muitos dos seus membros a Comissão dos Pesos e Medidas, à qual associou doze sábios pedidos às potencias aliadas ou outras como eram a Holanda, Suissa, Hespanha, e varios governos da Italia. Depois de grande numero de experiencias escrupulosamente repetidas a fim de determinarem definitivamente uma unidade fundamental dos pesos e medidas, eles consideraram como tal uma medida de extenção igual à décima milionesima parte do quarto de meridiano terrestre e a esta chamarão metro. Dividiram então as medidas em itinerarias, de longitude, agrarias, de capacidade para os liquidos, de capacidade para as materias secas, e de solidez, de todas elas o metro é a unidade e as medidas maiores ou menores, em cada classe, são formadas dos multiplos ou dividendos decimaes da mesma unidade. Nos pesos a base é o grama, o qual tambem se refere ao metro pois contem o peso absoluto dum volume de agua pura, igual ao cubo da centesima parte do mesmo metro: os pesos maiores ou menores são tambem formados pelos multiplos ou dividendos decimaes do grama: e estes pesos servem absolutamente para todas as cousas, compreendida a prata, o ouro, as pedras preciosas, etc.
            Diversas e talvez opostas considerações poderião persuadir ou a inteira adopção deste sistema de pesos e medidas ou a substituição doutros mais ou menos bem fundados. A favor da primeira cousa está 1º) reunir aquelle sistema todas as vantagens da uniformidade das medidas sem nenhum dos inconvenientes que ficam apontados; 2º) a facilidade com que nos poderíamos aproveitar dos trabalhos não já dos franceses mas dos muitos sabios da Europa que levaram este objecto até o ponto de perfeição de que ele é susceptível. 3º) Tanto mais que além de oferecer este sistema actualmente uma grande comodidade para a nossa agricultura e comercio interno, virá tempo em que ofereça a mesma comodidade para o comercio externo que tivermos com as nações onde ele está em prática, o que sucederá quando a Providência Divina permitir que se acabe a presente calamitosa guerra, e que a França e as outras Potencia hoje suas aliadas sejam sujeitam a governos legitimos e humanos, as quais tendo sem duvida muito que emendar em todas as instituições revolucionarias, não é crivel que alterem um sistema de pesos e medidas do qual se tem seguido conhecidas utilidades. Talvez com estas vistas é que foram há anos mandados vir de França dous metros, e um quilograma os quaes se conservam no Laboratorio Chimico da Casa da Moeda de Lisboa; e até segundo as averiguações feitas no ano de 1806 já temos descrita a relação do quilograma com o marco de peso da mesma Casa da Moeda.
            Mas se a delicadeza dos tempos e o brio nacional que com razão tem horror a tudo o que traz o nome francez, se opoe a adopção do metro ou por paridade de razão a qualquer medida cuja unidade seja outra parte decimal do quarto de meridiano, pois esta faria o mesmo que faz o metro, pode-se ainda neste caso recorrer a uma medida portuguesa qual é o palmo craveiro que já serve entre nós de base às medidas de extensão, que é susceptivel de se quadrar e cubicar para ser aplicada às de superficie e capacidade e aos pesos, e que admite finalmente o mesmo sistema decimal. Assim o palmo português tem para o comercio interno as masmas vantagens do metro francez, à excepção de não oferecer como este um protótipo na Natureza e por isso fixo e para sempre permanente.
            Em qualquer caso porem não se deve entender de modo algum necessario introduzirem-se na nossa lingua os nomes peregrinos e sistematicos que os franceses adoptaram; seria isto uma imitação servil, e falar ao povo uma lingoagem inteiramente inintelegivel; bastantes palavras temos nós já para denotar todas as diversas medidas e pesos, formar facil e portuguesmente. Deste modo ninguem poderia estranhar o novo sistema: os sabios porque bem entendem que o que hoje se chama moio ou alqueire não era o mesmo que antigamente assim se chamava e que as medidas nunca foram entre nós fixas, nem tiveram um modelo permanente; o povo porque pelo mesmo facto de se adoptar a uniformidade das medidas ou isto seja pelo padrão de Lisboa ou por qualquer dos novos sistemas , em todo o caso há-de chamar moio, alqueire ou almude uma medida diversa daquelas a que até agora dava estes nomes.
            Taes são as observações que sobre a primeira parte e mais importante da Lei do Snr. D. Sebastião julgou a Comissão que devia levar à presença de V.A.R. de cuja superior consideração deve depender não só a Legislação geral que estabeleça a uniformidade dos pesos e medidas em todos os seus Reinos e dominios mas a escolha do metodo disto se fazer entre os tres que ficam apontados. Só depois de constar qual seja a resolução de V.A.R. a este respeito é que conforme a ela se deve cuidar na informação das novas matrizes, nas dimensões que devem ter as novas medidas de capacidade na classificação e divisão de todos os pesos e medidas, na computação e redução dos antigos aos modernos, etc. E tudo isto pode ser cometido por V.A.R. ou imediatamente ou por meio desta Comissão a uma ou mais pessoas que tenham os conhecimentos necessarios para bem a desempenharem.
            Em quanto à 2ª. parte da lei do Snr. D. Sebastião que trata do modo porque as Câmaras se devem prover nos novos Padrões e da materia de que devem ser feitos: parece à Comissão que ainda se poderia acrescentar a isto o que a Ordenação do Liv. 1º Tit. 18 § 39 manda observar àcerca da arrecadação dos Padrões nas casas das Câmaras e da guarda delles. Tambem o disposto na mesma Ordenação do § 41 por diante a respeito dos pesos e medidas dos particulares, poderia incluir-se em todo ou em parte na nova Lei que sobre isto se fizesse porque nela tem o seu proprio assento.
            Ultimamente em quanto à 3ª parte da Lei do Snr. Rei D. Sebastião que trata da computação ou redução das medidas velhas às novas a que se devia proceder em todos os lugares destes Reinos a fim de se fazer para o futuro na conformidade dela o pagamento dos foros, rendas e mais obrigações de pão, vinho e azeite: parece a esta Comissão que esta computação é muito necessaria e que sobre ella proveio o que é bastante a referida Lei, a não se seguir qualquer dos novos sistemas dos pesos e medidas, porque a seguir-se não bastará que esta deligencia seja encarregada aos corregedores das comarcas, e seria muito mais conveniente que remetendo-se a Lisboa os padrões dos pesos e medidas de todos os concelhos, a pessoa ou pessoas encarregadas da execução deste negócio notassem e descrevessem as diferenças de cada um dos diversos Padrões com o Padrão de Lisboa e depois a diferença  do de Lisboa com o padrão novo: feito o que, ficaria muito facil notar a diferença de cada um dos antigos padrões com o novo; o que até se poderia individualmente fazer em taboas breves e metodicas, que fossem entregues aos oficiaes das Câmaras, quando viessem receber o novo padrão.
                       
V.A.R. determinará o que for servido.
                       
                        Lisboa 18 de Novº. de 1812. (1)
  
******

            Senhor
            A Comissão do Exame dos Foraes e melhoramentos da Agricultura havendo proposto a v. Mag. a necessidade de estabelecer a uniformidade dos pesos e medidas para se atalharem os males e abusos que proveem da sua desordenada desigualdade, teve ordem de V. Mag.: para que a mesma comissão com alguns socios da Acad. Real das Ciencias propusesse um plano de pezos e medidas que julgasse o mais vantajozo, bem combinado e proprio dos conhecimentos actuais. Esta comissão assim formada meditou atenta e miudamente no grande objecto que lhe era cometido, nas contrariedades que podia encontrar qualquer inovação e nos obstaculos e argumentos que a ignorancia poderia opor-lhe: conheceu porem que estes inconvenientes eram passageiros, caso que os houvesse, que um sistema arbitrario como era o nosso, ou qualquer outro que se lhe aproximasse não podia ser permanente, nem generalizar-se e que qualquer divisão de pezos e medidas que não fosse a decimal era de mais dificil uso, por isso que não concordava tanto com a nossa numeração actual. Determinada por estes principios e desejando corresponder à confiança que o Soberano lhe mostrava não teve dificuldade alguma de propor o sistema metrico de França, o qual de quantos se tem até agora imaginado ou parece possivel imaginar-se é o mais facil e bem calculado. = Aprovou V. Mag. a proposta da Comissão e ordenou que se dessem as providencias necessarias para se pôr em pratica o plano que ela lhe propunha. Confirmou V. M. esta determinação em diversas resoluções que chegarão à Comissão que então foi creada para rregular e dirigir os ttrabalhos praticos da Fundição e assim da fabricação dos nossos pezos e medidas como do exame e comparação as antigas medidas quasi diversas em cada terra com as novas = Espediram-se ordens aos Corregedores para para remeter ao Arsenal Real do Exercito os padrões de todos as terras das suas respectivas comarcas nas quais fizessem conservar medidas por eles aferidas para interinamente servirem como padrões para aferição de todas as outras medidas. Nesta generalidade se compreendia Vila Verde dos Francos, cujos padrões foram mandados recolher por aviso de 7 de Janeiro de 1817 como se diz na representação da Camara = Recolhidos ao Arsenal os padrões das terras do Reino se procedeu à sua efectiva medição, notando-se em livro para isso destinado as capacidades das diferentes medidas avaliadas em as novas com que eram comparadas, e se foram logo construindo taboadas de redução ou comparação das medidas actuais de cada concelho com as do novo sistema para lhe serem remetidas com os novos padrões e por meio delas se conhecer facilmente que numero das novas medidas equivale a qualquer dado numero das antigas = Ao mesmo tempo se foi trabalhando na fabricação dos padrões novos; estes são de diversas qualidades. Os da primeira são de latão fundido, destinados unicamente para as cabeças de comarca, os da segunda são de chapa de Latão ou de cobre, destinados para as outras terras que segundo a nova organização deverem ter padrões proprios e para aferidores. Dos padrões recolhidos ao Arsenal que admitiam concerto preciso para se acomodarem aos do novo sistema, foram concertados e os que pelo seu estado para nada serviam foram tomados a pezo, notando-se em ambos os casos os seus valores para serem abonados aos concelhos a que pertenciam diminuindo-se-lhes outro tanto no preço dos padrões novos, que houverem de receber. Acha-se quasi concluido o trabalho da factura dos novos padrões assim como o das tabuadas de redução de que já parte estão impressas. Tal é o estado dos trabalhos em geral acerca do novo sistema de pesos e medidas. Pelo que toca em particular aos padrões de Vila Verde dos Francos a Comissão não pode ser responsavel pela falta de execução da ordem que se expediu para nos concelhos ficarem medidas bem aferidas que servissem interinamente como padrões para as precisas aferições. Os padrões de Bronze deste concelho, os quaes teem de pezo nove arrobas e 12 arrateis foram avaliados em 36$000 reis que devem ser-lhe abonados na entrega dos padrões novos. Pela sua singular figura foram escolhidos para o museu da Academia R. das Ciencias aonde se cham- = É o que esta Comissão pode informar a V. Mag.e em cumprimento do Aviso de 3 do corrente mez, não podendo deixar de apresentar ao mesmo tempo que a suspenção em que se acham a conclusão deste projecto, que tanto tem merecido a aprovação de V. Mag.e não só priva a nação das vantagens que dele resultam mas ao mesmo tempo a conservação dos novos padrões no Arsenal causam aí embaraço e ao seu Cofre que tem custeado as despezas uma falta notavel, que os concelhos a que são destinados, sem algum vexame, pela moderação com que se intenta exigir o custo hão de reparar. V.Mag.e mandará o que fôr servido. Lisboa 10 de Março de 1821 0 Visconde de Azurara = João Pedro Ribeiro = Francisco Ribeiro dos Guimarães = Francisco Manoel Trigozo de Aragão Morato = Francisco de Paula Travassos = Mateus Valente do Couto = Alexandre Antonio Vandelli. Está conforme. Lisboa 29 de Março de 1824.
O secretario da Comissão Francisco Nunes Franklim. (2)
            
Fonte - 1) BNP, Reservados, Caixa 205, nº 267
2) ANTT – Min. do Reino, Ms. 291
Bibliografia - Dicionário de História de Portugal, II volume, Iniciativas Editoriais

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domingo, 22 de junho de 2014

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XXXIX

O Museu de Lanifícios, na Covilhã,  está em Festa. Comemora os 250 anos da fundação da Real Fábrica de Panos, por decreto régio de D. José, em 26 de Junho de 1764.


D. José I


Sebastião José de Carvalho e Melo, Conde de Oeiras e Marquês de Pombal

Apresentamos hoje algumas reflexões e referências do investigador Luiz Fernando Carvalho Dias relacionadas com os lanifícios, em especial com a Real Fábrica de Panos, bem como imagens e algumas fotografias do editor Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.

             "Ainda no século XVIII a Covilhã conta com mais dois monografistas – ambos anónimos – um, o do manuscrito do Museu de Londres e da cópia deteriorada na Biblioteca Nacional de Lisboa, cujo trabalho reveste bastante interesse sobretudo sob o aspecto industrial, que se encontra publicada segundo a primeira fonte, no volume I dos nossos “Documentos para a História dos Lanifícios” . (1)
Vejamos então um extracto do manuscrito "Fábricas da Covilhã (Memórias das):
[...] "Desta fábrica (da Covilhã) resultou aos habitantes desta vila grande utilidade porque todos se empregaram com desvelo na agência dos panos; pelo que alcançaram muitos privilégios, que concederam os Senhores reis destes Reinos, a quem se obrigaram a pagar 600$000 rs. de sisa particular em cada um ano, repartida nos mês de Maio por todos os fabricantes e traficantes que nele obravam alguns destes géneros; a cujo tributo ficaram também obrigados os do lugar do Teixoso, e de outros povos no arrabalde. Devendo porém ir em maior aumento, hoje se acha em total decadência, ou pela miséria dos tempos, e falta de dinheiro, ou pela introdução dos panos estrangeiros, de que começaram a fazer maior gasto os nacionais deste Reino. Esta porém não é a causa formal da sua destruição, mas sim outra oculta, por castigo da Divina Omnipotência, pelos demasiados vícios em que deram os oficiais, apartando-se dos actos que devia(m) formar o juízo para o bem, e utilidade, dando só assenso à refinada malícia; e por ela têm industriosamente escogitado o modo de furtar mais honesto e imperceptível e aos que não têm tal ou qual experiência no que convém a alguns ou à maior parte dos fabricantes menos bem morigerados para não perderem um ponto da ambição, cuidando que deste modo tão desonesto haviam de conseguir, em poucos anos muitas riquezas, com os mais que apartados deste abominável sistema, se regulam pelo mais seguro da consciência.
A mesma decadência em que se acha o trato e negócio dos panos e baetas fabricados nesta fábrica, dão claros indícios do que foi antigamente, tanto porque ainda  se conservam vestígios permanentes e assentos de oficinas, como porque ainda existem a trabalhar 14 pisões na Ribeira da parte do Sul (da Degoldra) em que se acomodam trabalhando mais de 70 oficiais, cinco oficinas de tingir e em duas destas há quatro dornas somente para tinta azul com pastel, que é de todas a mais segura e perdurável. No mesmo sítio se vêem 4 demolidas, deputadas para o mesmo exercício: trabalham mais dezasseis oficinas, ou tendas, do tosar e prensar, com 42 oficiais; em uma não há este exercício; e 4 se acham demolidas". [...] (2)

As dornas encontradas na Real Fábrica de Panos (a)

Roda de Fiar introduzida em Portugal em meados do século XVIII (b)


Na Real Fábrica dos Panos foi usada pedra das muralhas, como podemos ver por uma consulta da Junta do Comércio de 1767: 

“Senhor
O administrador da fábrica da Covilhã, Paulino André Lombardi, tendo proposto a esta Junta que da diversidade e distância das casas determinadas inteiramente para o uso dos teares dos lanifícios, se seguia a incomodidade dos mestres, os quais não podiam ao mesmo tempo acudir ao ensino de uns e outros aprendizes […] foi deferido, que mandasse o suplicante formar um plano de toda a obra, que se julgasse necessária. E ele o representou à Junta […] lembra-se juntamente, e faz a sua exposição na conta inclusa, de que na vila da Covilhã se acham caídos há muitos anos todos os muros da mesma vila, estando, por consequência, inútil toda a sua pedraria; e porque esta pertence a Vossa Majestade, como também pertence a obra da casa dos lanifícios, que se intenta, considera que não será impróprio representar a Vossa Majestade a aplicação da referida pedra dos muros para o levantamento do edifício, suposta a sua inutilização presente. […]
Pelo que
Parece à Junta, que a proposta do administrador da fábrica doa lanifícios Paulino André Lombardi, está nos termos de ser representada a Vossa Majestade, […] e nesta consideração, parece que à câmara da vila da Covilhã seja V. Majestade servido ordenar, que à ordem do mesmo administrador mande entregar toda a pedraria dos muros caídos da vila, para levantamento do edifício da nova casa da Fábrica.
Lisboa a 12 de Novembro de 1767 
Ao cimo do documento pode ler-se:
“Como parece, e assim o mando
ordenar. N. S. da Ajuda em 9 de
Maio de 1769         R”. (2) (3)


Pano de muralha na rua António Augusto de Aguiar (Junto ao Mercado Municipal)
Batalhão de Caçadores 2, hoje Museu de Lanifícios e Universidade da Beira Interior 


O Arco do Quartel que une dois dos espaços (um é o Museu de Lanifícios) da Universidade da Beira Interior,
na rua Marquês d' Ávila e Bolama (Antigo Quartel de Caçadores 2  e antes Real Fábrica de Panos)


Museu de Lanifícios - Núcleo da Real Fábrica Veiga (na Calçada do Biribau)


Universidade da Beira Interior

Largo do Rato, muito próximo da Universidade da Beira Interior

Capela de S. Martinho, também junto da Universidade  e perto do Museu de Lanifícios (c)

1)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
2)Dias, Luiz Fernando Carvalho, "História dos Lanifícios (1750-1834, Documentos", Volume I, Lisboa, 1958
3)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-fotografias-actuais-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-fotografias-actuais-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/07/covilha-fotografias-actuais.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-postais-antigos-ii.html 
a) e b) "Museu de Lanifícios, Universidade da Beira Interior"
c) As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia_16.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia_26.html
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