domingo, 6 de outubro de 2013

Covilhã - A Alcaidaria VIII


     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. No entanto, hoje, a primeira publicação refere um alcaide-mor já por nos indicado na lista que fizemos – Martim Vasquez (ou Vaz) de Castelo Branco – que viveu na 1ª metade do século XV. (1) Só depois se seguem documentos sobre os alcaides da família Teles.

I

Brazão d’Armas dos Cabraes, Castelo Brancos, Ribeiros e Vasconcellos – Lixª 10 d’Outº 1590
(À margem: tudo isto consta de uma carta feita em Almeirim a 12 de Março de 1568 nesta intercalada)
Pedido por Manoel Godinho Cabral de Castel Branco morador em Lisboa, filho legº de Antonio Godinho Cabral que foi dos 24 da Camra d’El Rei D. Manuel e de D. João III e de Ana Fea de Castelo Branco Ribeira – n.p. de fernão pires Cabral e de Briolanja Godinho d’Oliveira – b.p. de pero vaz cabral prot. notario da Sé apost.ca e prebendado da Sé de Lixª, etc. e do Dr. João frz Godinho, Cºr da Corte, etc. n.m. de Antº Mendes Ribeiro e de lianor fea de Castelo Branco, e bisneto de Vasco paes de castelo branco; e trisneto de Vasco paes de castelo branco; e quarto neto de Vasco paes de castelo branco; e quinto neto de Izabel Vasquez de Castelo Branco, e sexto neto de martim vasquez de Castelo Branco que foi monteiro mor destes reinos e alcaide das vilas de Covilhã e de Moura.(1) (2)

II

Brasão de Dona Guiomar de Noronha
mãe de André Teles de Menezes

dom sebastyam etc. faco saber aos que esta mjnha carta virem que per faleçimento damdre tellez que foy mordomo mor da casa do Ifamte dom luis meu tyo que sãta glorja aja eu ffiz merce a Ruy tellez da ssilva seu filho em dias de sua vjda da allcaydarja mor do castello e fortaleza da villa de covjlhãa a todallas Rendas direitos foros e trebutos que ha dicta alcaydarja mor pertemçem e pertemeer posão e cõ ella sempre andarão asy como a tynha o dito andre tellez do dito Ifamte meu tyo e a teverão os allcaydes mores pasados segundo mais jmteyramente se contem na carta que o dito Ruy tellez della de mjm tem e elle me apresentou ora hûa carta del Rey meu senhor e avo que sãta glorja aja de coremta dous mill quynhemtos rs. de temça em cada hû anno que o dito andre tellez seu pay tynha de mynha fazenda cõ a dita allcaydarja por serem dados e amdarem anexos a ella pera sempre em satysfação da judarja da dita villa de covjlhã que cõ a dita allcaydarja mor amdava e foy della tyrada da quall carta o trellado he o seguinte .
Dom Joham (III) per graça de deus Rey de purtuguall e dos allguarves daquem e dalem maar em afrjca senhor da guine e da comqujsta neveguação comercio dethyopia arabja persya e da jndia etc. A quamtos esta minha carta virem ffaço saber que por parte damdre telez de meneses me foy apresemtado hû allvara do Ifamte dom luis meu muito amado e prezado jrmaaõ de que o trellado he o seguinte
Eu o Ifamte dom luis etc faço saber aos que este meu allvara virem que eu tenho feyto merçe a andre telez de meneses meu mordomo mor da allcaydarja mor da mjnha villa de covjlhaã cõ todas as Remdas e outras que lhe pertençê e pertemcer posão asy e da meneyra que cõ a dita allcaydarja sempre amdarão e porque ao castello da dita villa pertemçem aver de Ruj meneses Rij (Mil) e tamtos rs. de temça os quaees lhe forão dados pera sempre andarem anexos a ella em satysfação da judarja da dita villa que cõ o dito castello amdava e elle dito senhor a tyrou delle a mim apraz que elle dito andre tellez os aja nos Livros da fazenda de S. A. e se lhe faça dos ditos Rij e tãtos rs. seu padrão cõtamto que se faça nelle expresa memçao como tem a dita temça por Respeyto delle em fazer merçe da dita allcaydarja mor ê que a terá emquamto a de mjm tynha manuel Roiz o fez ê lixboa aos xxb dias dagosto de J bc Rij balltesar velho o fez esprever
Envjamdo me o dito andre telez dizer que porquãto o dito Ifamte meu jrmão lhe tynha feita merçe da allcaydarja mor  da dita villa de covjlhã cõ todas suas Remdas e cousas que lhe pertemçem e que a ella pertemçião os Rij (Mil) bc rs. de temça que forão dados a dita allcaydarja em satysfação da judarja da dita villa que cõ o dito castello andava me pedya lhe mãdase delles fazer padrão em forma e visto seu Requerjmento e asy o dito allvara e os trellados das cartas que forão dadas a dom Rodrigo de castro alcayde mor que foy da dita villa em cujo tempo se a dicta judarja tyrou e se derão os ditos Rij (Mil)  bc rs e asy a de dona jsabel sua filha e dom dyogo de castro seu neto per as quaees se mostrava os ditos Rij (idem  mil) b c rs serem dados ha dita allcaydarja em satysfacão da dita judaria que amdava cõ ho dito castello e declaração que os tyvesem ha custa de mjnha fazenda emquãto asy tivesem a dita allcaydaria mor o que eu ey por bem e per  esta mjnha carta me praz que o dito andre telez de meneses tenha e aja de mjm de temça em cada hû ano de Janeyro que vira do anno de bc Riij em diamte os ditos Rij (Mil)bc rs. por Respeito da dita allcaydarja mor da dita villa de covjlhã a que forão dados em satysfação da dita judaria como atras he declarado e porque o dito Ifamte meu jrmaão lhe faz della merçe e emquamto ele dito andre telez tyver a dita allcaydarja segundo forma do dito allvara do dito Ifamte meu jrmaão e cõ esa declaraçao e condiçao lhe dou a dita temça e não doutra maneyra porquãto ao dito Ifamte forão descomtados em mjnha fazenda quãdo se a dita allcaydarja mor Deva o dito dom diogo de castro outros Rij (idem mil) bc rs dos dinheiros que de mjm tem emquamto o dito andre telez estes ouver de mjm e os quaaes Rij (idem mil) bc rs. quero e me praz que lhe sejão asemtados no almoxarifado de castello brãco e paguos nas sysas da dita villa de covjlhã do almoxarifado (?) da dita villa aos quartees do anno presemte e sem quebra allgûa posto que hahy aja e mãdo ao allmoxarife ou Recebedor do dito allmoxarifado que ora he e aos que ao diamte forem que do dito Janeyro em diamte dem he paguem ao dito andre tellez os ditos Rij (idem mil) bc rs. pelas sysas da dita villa de covjlhãa aos quartees na maneyra que dito he per esta soo carta gerall sem mais tyrar outra mjnha provjsão nem de veedor de mjnha fazenda e pello trellado desta que sera trelladada per o sprivam de seu oficio e conhecimentos (?) do dito andre telez mãdo aos comtadores que lhos levem em conta e mãdo ao barão dallvjto do meu conselho e vedor de mjnha fazenda que lhos mãde asemtar nos Livros della cõ a dita allcaydarja per vertude do dito allvara do dito Ifamte meu jrmaão e lhos faça levar nas folhas do asemtamento do dito allmoxarifado de cada hû ano e por firmeza de todo lhe mãdey dar esta mjnha carta de padrão per mjm asynada e asellada do meu sello pemdemte dada na cidade de lixboa aos treze dias do mes de setembro francisco lopez a fez anno do naçimento de noso senhor jhesu christo de j (Mil) bc Rij anos E eu andre pirez a sobsprevy.
Pedyndo me o dito Ruy tellez da syllva por merce que porquãto lhes pertencia aver nos ditos Rij (Mil) bc rs. de temça cõ a dita allcaydarja mor de covjlhã na maneira que se contem na carta acima trelladada lhe mãdase dar esta carta delles pera per ella os ter e aver asy como os tinha e avja o dito seu pay e visto seu Requerjmento cõ a dita carta ê como per ella lhe pertemce aver a dita temça cõ a dita allcaydarja por ser dada e andar anexa a ella em satysfação da dita judarja de covilhã como se mostra pela dita carta lhe mãdey dar esta pela quall ey por bem e me praz que o dito Ruy telez tenha e aja de mjnha fazenda os ditos Rij (idem mil) bc rs. de temca cada ano cõ a dita allcaydarja mor de covjlhã do prjmejro dia de janeyro deste ano presemte de quinhemtos sesemta e tres em diamte emquamto a tyver e quero que lhe sejão asemtados no allmoxarifado de castello brãquo e paguos pelo Remdymento das sysas da dita villa de covjlhãa homde se pela dita carta paguavão ao dito seu pay e portamto mãdo ao meu allmoxarife ou Recebedor do dito allmoxarifado de castello brãquo que ora he e ao diamte for que do dito tempo em diamte dee e pague ao dito Ruy telez emquamto tyver a dita allcaydarja os ditos Rij (Mil)bc rs. pelo Remdymemto das ditas sysas de covjlhã e lhe faça delles bom paguamento aos quartees do ano per jmteiro e sem quebra posto que hahy aja per esta soo carta gerall sem mais outra provjsão e pello trellado della que sera Regystado no dito Livro do dito allmoxarifado pelo sprivam de seu oficio cõ conhecimento do dito Ruy tellez mãdo aos contadores que lhos levem em conta e aos veedores de mjnha fazenda que lhos fação asemtar no Livro della e os levar cada ano no caderno do asemtamento do dito allmoxarifado pera lhe nelle serem paguos na maneyra que dito he e porque ao dito Ruy telez pertemçia aver a dita temça do dito faleçimento do dito amdre telez seu pay em diamte o quall faleceo a xx dias do mes dabrill do ano pasado de bc lx e dous eu lhe mãdey paguar per meu allvara em Joham allvares damdrade meu thesoureiro mor xxix (Mil) bc xiij rs. que soldo aly mª (sic) lhe momtarão a ver da dita temça aos ditos xx dias dabrill ate fim do dito ano passado que são oyto meses e dez dias porque per esta carta a ha daver de janeiro deste anno de sesemta e tres em diamte como nella he declarado e a carta açima trelladada foy rrota ao asynar desta dada em Lixboa a xxj dias do mes de janeiro jorge da costa a fez anno do naçimento de noso senhor jhesu christo de J (Mil)  bc lxiij manoel da costa a fez sprever

Á margem : per  fallecimento de Ruy telez da silva conteudo neste padram pertencerom a andre teles de meneses seu filho cõ a alcaidaria da villa de covjlha de que se lhe ade fazer novo padrã pera ver os quorenta e dous mil rs. de tença que o dito seu pay avia per este padrão de janeiro do ano que vem de bc lxxx en diante portanto se pos esta verba per despacho de dom francisco de faro e etc (?) feito ê lixboa a xbiij dias de maio de bc lxxix. A qual verba e riscos pus em christovão de benavente escrivã da torre do tombo pello despacho ê lixboa a a (sic) nove de dezembro do dito ano.
                           christovão de benavente (3)

III

Dom sebastiam etc. faco saber aos que esta mjnha carta virem que por parte de andre telez da sylva filho de Ruy telles da syllva me foy apresemtada hûa carta per mjm hasynada e pasada pela mjnha chancelarja da quall o trellado he o seguinte
Dom sebastyam per graça de deus Rey de purtuguall e dos allguarves daquem he dalem maar em afrjca senhor de gujne e da comquista naveguação comercio dethyopia arabja persya e da India etc faço saber aos que esta minha carta virem que por parte Ruy tellez da syllva filho dandre telez de meneses que deus aja me foy me foy (sic) apresemtado hû meu allvara de lembrãça que ouve por bem de por faleçimento do dicto andre telez ffazer merce ao dito Ruy tellez seu filho em dias de sua vjda da allcaydarja mor da villa de covjlhãa  como a tjnha o dito seu pay por provjsão do Iffante dom luis  meu tyo que sãta gloria aja do quall allvara o trellado he o seguinte.
Eu el Rey faço saber a quamtos este meu allvara vyrem que el Rey meu senhor he avo (D. João III) que samta glorja aja avemdo Respeito ao muito grande amor que tynha ao senhor Iffamte dom luis seu jrmaaõ meu tyo que samta gloria aja ouve por bem per hû seu allvara feyto em lixboa a xiiij de setembro de bc xxx - que faleçemdo elle seu filho que tyvese o que o dito Iffante de sua allteza tynha por merce que lhe dyso fizese que as allcaydarjas das fortalezas que os crjados do dito Iffante deelle tjvesem ao tempo de seu falecimento lhas deyxar ter em suas vydas e lhas confirmar asy como delle as tjvesem e porque ora andre telez do meu conselho me êvjou dizer que porquamto o dito Iffante meu tyo lhe tinha feyto merce per hû seu allvara que por falecimemto delle andre tellez ffiquase quase a ruy tellez seu filho a allcaydarja mor de covilhã  que elle ora tem lhe mãdase dar outro allvara conforme ao do dito Iffante cujo trellado he o seguinte
Eu o Iffante avemdo Respeito aos servjços que tenho Recibydos damdre telez meu mordomo mor e aos que ao diamte espero de Receber tenho por bem fazer lhe merçe da allcaydarja mor de covjlhã que elle ora de mjm tem pera por sua morte ffique a Ruy tellez seu filho e porque dello me praz lhe dey este scripto per mjm feyto e asynado no fumdão a xxij de setembro de J (Mil)bc R biijº
Eu avemdo Respeito ao dito andre telez não ter ajmda allvara del Rey meu senhor he avo da sobredita merce e comformamdo me em tudo cõ ha vomtade e temção de S. A. e queremdo lhe fazer merçe por este presemte allvara ey por bem e me praz de per fallecymento do dito andre telez ffazer merce ao dito Ruy telez seu ffilho da allcaydarja mor da villa de covjlhã asy quall o dito Ruy telez tera em sua vjda soomente asy como a ora tem per sua provjsão o dito andre tellez seu pay per fallecimento do quall lhe mãdarey fazer carta da dita allcaydarja mor e por sua guarda e mjnha lembrãca lhe mandey dar este allvara o qual quero que valha he tenha força e vyguor como se fose carta feyta em meu nome per mjm hasynada e asellada do meu sello e pasada per mjnha chancelarja  sem embarguo de mjnha ordenação do 2º Livro titulo 20 que defemde que não valha allvara cujo efeito aja de durar mais de hû anno e de todallas clausollas della e vallera outrosy posto que este não aja pasado pela chancelarja sem êbarguo da ordenação que o contrairo despoem pamtalleyão Rabello o fez ê lixboa a xbj de novembro de j (Mil) bc l bij cõ ho quall allvara me o dito Ruy telez mais apresemtou hûa carta do dito Iffamte meu tyo por elle asynada he pasada per sua chancelarya per que o dito andre telez seu paay tynha a dita allcaydarja mor de covjlhã e hera capitão della da quall carta o trellado he o seguinte
Eu o Iffante dom luis duque de beja condestabre destes Reynos senhor de covjlhã moura e serpa etc. A quamtos esta mjnha carta virem faço saber que avemdo Respeito aos mujtos servjços que tenho Recebydos de andre telez de meneses meu mordomo mor e aos que ao diamte espero me faça e asy ao merecimemto de sua pesoa e cõfiamdo que em tudo me servjraa cõ a lialldade que deve e a obriguação que tem a nobreza de sua lynhajem ey por bem de lhe fazer merce como de feyto por esta faço em dias de sua vjda da allcaydarja mor do castello e fortaleza da mjnha villa de covjlhã e asy da capitanja della per ho modo he maneyra que o elle deve ser e como o atequj foy dom dioguo de crasto per cujo falecimento vaguou e seus amtecessores com todolos direitos foros Rendas e trebutos homrras lyberdades e premjnemcias que a dita allcaidarja mor pertemçem e pertencer posão e cõ ella sempre amdarão tão bem he tão compridamente como as ouverão os allcaydes mores pasados e milhor se elle dito andre tellez cõ direito ao poder milhor aver lograr he pesuyr Noteffico asy ao juiz vereadores fidallgos cavalleiros escudeiros homês boõs he povo da dita villa e lhes mando que ajão conhecão daquy em diamte ao dito andre telez por allcayde mor do castelo e fortaleza da dita villa e capitão della e outro alguû não e lhe acudão he facão acodyr cõ todas as Rendas foros trebutos que a dita allcaydarja mor pertemçem e pertemcer posão e bem asy lhes mamdo a todos em gerall e a cada hû em especiall que como a capitão da dita villa lhe obedecao e cumprão jmteyramemte seus mandados em todo o que ha bem do dito carguo de capitão pertemçe sem duvjda nem embarguo allguû que a ello seja posto porque asy ho ey por bem e mãdo ao juiz de fora da dita villa e a quaeesquer outros officiaees a que esta for apresemtada que metão em pose dallcaydarja mor e Rendas della he capitanya da dita villa ao dito andre telez porquamto me elle fez preyto e menajem pelo castello he fortaleza deella segundo uso he custume destes Reynos a quall fiqua asemtada e asynada per elle no meu lyvro das menajes da quall pose e emtregua se fara auto pubrjquo que me seraa emvjado o que hus he outros asy compry dada em a çidade de lixboa a xbij dias de junho dyoguo de proemca a fez de j bc Rij.
Pedymdo me o dito Ruy tellez da syllva por merce que porquamto o dito amdre telez seu pay hera faleçido lhe mandase dar carta em forma da dita allcaydarja moor de covjlhã conforme ao dito allvara e da dita capitanja della como a tyvera he pesujra o dito seu pay e lhe pertemçera pela dita carta e visto seu Requerjmento cõ o dito allvara e pela muita confiamça que tenho do dito Ruy telez e por folguar de lhe fazer merce ey por bem e me praz de lhe fazer como de feyto pela presemte faço merçe em dias de sua vjda da dita allcaydarja mor do castello e fortaleza da dita villa de covjlhã e da capitanja della asi he da maneyra que o elle deve ser e como o foj o dito andre telez seu pay cõ todallas homras premjnemçias lyberdades Rendas direitos fforos e trebutos que ha dita allcaydarja mor direitamente pertencem he pertençer podem e com ella sempre andarão e como a teve he pesujo o dito seu pay he milhor se elle Ruy tellez todo com direito milhor poder aver e pesujr E mando ao juiz e vereadores pprocurador fidallguos cavallejros escudeiros homes bõos e povo da dita villa de covjlhã que ajão he conhecão daquy em diamte o dito Ruy tellez por allcayde mor do castello he ffortaleza da dita villa e por capitão della e outro alguû não e lhe acudão he fação hacodyr cõ todas as Rendas direitos foros e trebutos que a dita allcaydarja mor pertemçerem como acima he dito e asy lhes mamdo a todos em gerall e a cada hû em especiall que como ha capitão da dita villa lhe obeção (sic) e cumprão jmteyramente seus mãdados em tudo o que por bem do dito carguo de capitão lhe pertemcer e o devem e são obriguados ffazer e da dita allcaydarja lhe ha de ser dada pose por hû meu porteyro da camara per vertude doutra mjnha provjsão que pera jso de mjm mostrara em que declara que o dito Ruy tellez me tem feyto por ella preyto e menajem segundo fforo e custume de meus Reynos e por firmeza de todo lhe mãdey dar esta per mjm asynada e asellada do meu sello pemdemte a quall mãdo que se Registe no Livro da chancelarya da correyção da comarqua da guarda pelo scprivão da dita chancelarya no Livro dos meus propios da comtadorja da dita comarqua pelo scripvão dos comtos da dita comtadorja e asy no Livro da camara da dita villa de covjlhã pello scripvão della pera se pellos ditos Regystos em todo tempo poder ver e saber como lhe tenho feyta merce da dita allcaydarja mor cõ suas Remdas e direitos e da dita capitanja em sua vyda na maneyra que dito he e de como asy for Registada nos ditos Livros pasarão os ditos scripvaees suas çertidões nas costas desta e emquamto lhe asy a dita pose não for dada pelo dyto portejro no modo sobredito e não constar pelas ditas çertidoees nas costas desta e emquamto lhe asy a dita pose não for dada pelo dito porteyro no modo sobredito e não constar pelas ditas certydoees de como esta carta se Registou nos ditos Livros se não fara pera ella obra allgûa e o allvara de Licenca açima trelladado foi Roto ao asynar destas jorge da costa a fez ê lixboa a x dias do mes dagosto Ano do nacimento de noso senhor Jhesu christo de mill bc lxij manoel da costa o fez scprever e asy me foy mais apresemtado por parte do dito andre telez hû allvara de lembrãca per mjm hasynado do quall o trellado he o seguinte.
Eu el Rey faço saber aos que este allvara virem que avemdo Respeito aos muitos servjços que Ruy telez da syllva ffidalguo de mjnha casa allcayde mor e capitão da villa de covjlhã me tem feytos e aos que espero que ao diamte me fara ey por bem e me praz de per falecimento ffazer merce ao seu filho barão lydimo mais velho que ficar á ora de sua morte da allcaydarja mor do castello e fortaleza da villa de covjlhã e da capitanja della cõ todas as Rendas direitos fforos e trebutos que a dita allcaydarja mor direitamente pertençem e pertençer e asy he da meneira que tudo de mjm tem per mjnha carta o dito Ruy tellez da syllva conforme a qual mãdarey fazer outra tall ao dito seu filho barão lidimo mais velho pera per seu falecimento ter a dita allcaydarja mor e capitanja de covjlhã em sua vyda soomente na maneira que dito he e este allvara quero  que valha e tenha força e vyguor como carta feyta em meu nome per mjm asynada sellada do eu sello e pasada per mjnha chancelarya sem embarguo da ordenação do 2º Livro titulo 20 que diz que as cousas cujo efeito ouverem de durar mais de hû ano pasem per cartas he pasamdo per allvaras não valhão e valeraa outrosy posto que este não pase pela chancelarya sem embarguo da ordenação em contrairo pamtalyão Rebello o fez ê lixboa a bij de fevereiro de mill b c lx iiij.
Pedymdo me o dito andre tellez da syllva por merçee que porquãto o dito Ruy telez seu pay hera faleçido e elle hera o filho mais velho e legytymo que ficara do dito seu pay como constava per hua certydão de justyficacão do doutor amtero (?) vaaz castello do meu desembarguo e juiz de minha fazenda e justificaçoees della lhe mandase dar carta em forma da dita allcaydarja mor e capitanja da dita villa de covilhã conforme ao dito allvara como a tyvera e pesuyra o dito seu pay e lhe pertemçia pela dita carta E visto per mijm seu Requerjmento e o dito allvara e certydão de justificacão e pela mujta confiamça que tenho do dito andre telez e por folguar de lhe fazer merce ey por bem he me praz de lhe fazer como de feyto pela presemte ffaço merce em dias de sua vida da dita allcaydarja mor do castello e fortaleza da dita villa de covjlhaã e da capitanja della asi he da maneyra que o elle deve ser he como o foy o dito Ruy tellez seu pay cõ todallas homras premjnemcias lyberdades Rendas direitos foros trebutos que a dita allcaydarja mor direitamente pertençerem e pertemcer podem e cõ ella sempre andarão e como a teve he pesujo o dito seu pay e milhor se elle andre tellez todo cõ direito mjlhor pode aver e posujr e mãdo ao juiz vereadores procurador fidallguos cavallejros escudeiros he  homês bõos e povo da dita villa de covjlhãa que ajão he conheção ê diamte ao dito andre telez por allcayde mor do castello he ffortaleza da dita villa e por capitão della e outro alguû não e lhe acudão e fação acodyr cõ todas as Rendas direitos foros e trebutos que a dita allcaydarja mor pertemçerem como acima he dito e asy lhes mando a todos em gerall e a cada hû em especiall que como a capitão da dita villa lhe obedecão e cumprão jmteyramente seus mandados em tudo o que por bem do dito carguo de capitão lhe pertemçer e o devem e são obriguados ffazer e da dita allcaydarja mor lhe ha de ser dado pose per hû meu porteyro da camara per vertude doutra mjnha provjsão que pera jso de mjm mostrara em que declare que o dito andre telez me teem feyto por ella preyto e menagem segundo foro he custume de meus Reynos e por firmeza de tudo lhe mãdey dar esta carta per mjm asynada e asellada cõ ho meu sello pemdemte a qual mãdo que se Regjste no Livro da chamcelarya da coreyção da comarqua da guarda pelo scripvam da dita chamcelarya no Livro dos meus propios da comtadorja da dita comarqua pelo escryvão da dita provedorja e asy no Livro da camara da dita villa de covjlhã pelo scripvão della pera pellos ditos Regjstos se em todo tempo poder ver e saber como lhe tenho feyto merce da dita allcaydaria mor cõ suas Rendas e direitos e da dita capitanja em sua vjda na maneira que dito he e de como asy for Registada nos ditos Livros pasão os ditos scripvaees nas costas desta e emquamto lhe asy a dita pose não for dada pelo dyto portejro no modo sobredito he não constar pelas ditas certidoees de como esta carta se Registou nos ditos Livros se não faraa por ella obra allgûa e o allvara de lycemca e carta aquy trelladadas forão Rotos ao asynar desta balltesar de pomte a fez em allmeyrjm a xxiiijº dias do mes de novembro Anno do nacimento de noso senhor Jhesu Christo de j (Mil) bc lxx fernão mêdes (?) da costa a fez sprever. (4)

IV

Covilhã: Muralhas, portas e postigos
                                                                   

D. Sebastião por graça de Deus etc. a todos os corregedores ouvidores juízes justiças oficiais e pessoas de meus Reinos e Senhorios a que esta minha carta de sentença for apresentada e o conhecimento dela em direito pertencer saúde faço-vos saber que perante mim no juízo da correição da alçada que anda nas comarcas do Rio Tejo até à raia de Castela e Galiza se trataram uns autos pelos quais se mostrava que tirando-se pelo corregedor da alçada devassa geral conforme ao regimento dela na vila de Covilhã sobre as pessoas que usurpavam e ocupavam e tomavam coisas do concelho e serventias dele por se achar e dizer na dita devassa que André Teles alcaide mor na dita vila tinha tapado nela um postigo e serventia do concelho da dita vila que está contra a serra foi pelo dito corregedor mandado aos vereadores da dita vila que em nome do dito concelho requeressem contra o dito alcaide a justiça dele sobre a dita serventia e postigo por bem do que sendo o dito André Teles em sua pessoa e de Dom Lopo de Cação seu tutor a requerimento dos ditos vereadores citado para a causa e posto por eles acção por razão da dita causa por ao dito alcaide assinado termo para contrariar a dita acção e para isso não satisfazer nem outrem por sua parte nem dizer nem declarar razão para assim poder ter o dito postigo tapado foi mandado aos ditos vereadores dessem prova ao conteúdo na dita acção ao que eles satisfizeram com a dita devassa a qual sendo junta aos autos com ela me foram levados conclusos e vistos por mim com os do meu desembargo ….. vistos os autos acção dos vereadores da vila de Covilhã que o réu não contrariou prova dada e como se mostra dito o réu ter tapado o postigo contido na dita acção e o dito réu não mostra pertencer-lhe por alguma via o que visto com o mais dos autos o condeno mande abrir o dito postigo e deixe a serventia dele livre e desembargada como dantes era e o condeno nas custas dos autos e portanto vos mando que sendo-vos apresentada passada pela minha chancelaria façais requerer ao dito réu abra e destape o dito postigo e deixe a serventia dele livre e desembargada como dantes pela maneira sobredita e assim que pague de custas dos autos convém a saber salário do escrivão e procurador feitio desta assinatura dela citação pregões conta ao contador com outras custas e despesas miúdas que ao todo fizeram em soma trezentos e vinte e sete réis segundo foram contadas por Lopo Soares que ora serve de contador das ditas custas e pagará a dízima da dita condenação que ao passar desta pela minha chancelaria nas costas desta por carregado e sendo requerido não pagando será ele alcaide penhorado em seus bens que serão vendidos aos termos do direito de modo que a Câmara e concelho de todos e satisfeito o que uns e outros …… all não façais dada na vila de Torres Novas aos trinta dias do mês de Junho El Rei nosso senhor o mandou pelo doutor Ruy de Matos Nogueira fidalgo de sua casa do seu desembargo desembargador em sua corte e Casa da Suplicação corregedor dos feitos  e causas crimes e cíveis na dita alçada. Gaspar Mendez o fez ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos setenta e três anos monta nesta sessenta e quatro réis de assinar oito, Gaspar Mendez o fez escrever.
                            a) Ruy de Matos de Nogueira
             lugar do selo a lacre                                     pg Rj rs
                  Miguel Cabedo                                        de dízima trinta e dois rs
                                                                                      Roquete
                        Cumpra – se
                             Soveral  (5)


2 - Privilégios de Filipe I, fls 49 e segts Livº 4
3 - ANTT - Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique, Livº 10, fls 157 vº
4 - ANTT - Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique, Livº 27, fls 146 vº

Sem comentários:

Enviar um comentário