segunda-feira, 17 de junho de 2013

Covilhã - A Alcaidaria V

     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje vamos publicar a 3ª parte (documentos 17 a 25) relativa a D. Rodrigo de Castro e seus filhos. O documento 26 é uma carta de D. Manuel confirmando umaforamento de huûas cassas em tres vidas que estam na praça da dita villa com suas confromtações e foro e condicões etc.”,  feito por D. Rodrigo de Castro a  Leonor de Figueiredo.

Covilhã a partir de terraço do Pisão Novo
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias




17 -  A D. Izabel de Crasto filha de dom Rodriguo de Crasto segurança de suas arras etc. (quatro mil coroas)
pª o casamento de D. Fernando de Castro fidalgo da Casa Real que ora estava para casar com D. Isabel de Castro.
D. Rodrigo obrigava em segurança das mesmas 4.000 coroas os seus lugares de Sinde e azeer.
Sintra, 3 de Agosto 1505.

18 - A dona Antonia de Crasto doacam e merce de Valhelhas e Castel Milhor a requerimento
e consentimento de dom Rodriguo seu pay pera que elle as sobçeda nom avendo ho dicto dom rrodriguo seu pay filho barão legitimo de dona maria coutinha com mais outras graças e prerogativas nelle conteudas
(Esta D. Antónia de Crasto era casada com Dom João Lobo, filho herdeiro do Barão d’Alvito). O consentimento é de D. Rodrigo aos 4 de Junho de 1507, sem dizer a terra. A carta de D. Manuel, de Abrantes, 18 de Junho de 1507).

19 - Aos filhos de D. Martinho da Silveira vinte mil reis de temça obrigatorios por duas mil coroas que para eles foram compradas de D. Rodrigo de castro. Lisboa 10 de Maio de 1511.
 (Estes filhos de D. Martinho eram menores e era seu tutor o barão d’Alvito. D. Rodrigo tinha 4 mil coroas de seu casamento. Trespassara já 2.000 a sua filha D. Isabel e trespassava agora as restantes. Outorgou na escritura de compra e venda (valor 240.000 rs). Aires Botelho que tinha uma procuração de D. Rodrigo feita na Covilhã a 29 de Março de 1511. A escritura de venda foi feita em Lisboa).

20 - A D. Antónia filha de D. Rodrigo de Castro, molher de D. João Lobo, vinte mil rs. de tença em cada um ano dos quarenta e cinco mil reis que tinha o dito seu pai.
(Estes 45.000 rs. vieram a D. Rodrigo por herança de seu filho D. Francisco de Castro, que faleceu além, em serviço d’El Rei e que por sua vez os recebera por trespasse de D. Pedro de Castro, provedor da fazenda Real em satisfação dos ditos oficios da Contadoria mor e frontaria mor de Lisboa e seu termo que lhe o dito D. Rodrigo deixou).
Évora, 23 de Fevereiro. Rodrigo homê a fez de 1513
os restantes 25.000 foram mandados assentar a D. Rodrigo por carta do mesmo dia e ano, fls idem

21 - A dona Johanna de Crasto cinco mjll e seteçentos e sassenta rrs de juro e herdade em satisfaçam da rrenda que rreemdiam hos judeus da villa de momsamto etc.
Sintra 8 de Agosto 1499            
(Também tinha de juro e herdade a vila de Monsanto com todas as suas rendas na qual entrava a judiaria).
D. João Lobo já era morto em 1513.

22 - A dona Antonia de Crasto molher do dº João lobo sessenta mil rs. de tença em cada um ano. S. vinte mil novamente outorgados e vinte mil que tinha o barão d’Alvito, pai do dito dom João e vinte mil que foram vendidos a cristovam de brito a retro vendendo que ela depois ouve. Lisboa 6 de Março 1514.
Estes 60.000 rs. sejam assentados no almoxarifado da Guarda e pagos pelo rramº das sisas de Belmonte.

23 - A dona Violante de Gouveia, molher que foi de Luis da Cunha, tença de oyto mjl rrs. obrigatorios cada anno por mjll coroas que comprou a seu irmão Joham Fernandez Cabral. Estas coroas vieram-lhe de D. Rodrigo de Castro seu sogro. A compra constava dum instrumento publico feito por diogo glz. tªm. por el Rey em Belmonte a 25 de Abril 1515.
(Também nesta carta se faz menção a Joham mêdez tªm. em Belmonte em 20 de Janeiro 1516).
Lisboa 2 de Julho 1516

24 - A Joham Rodrigues de vasconcellos carta que per falecimento de Dom Rodrigo de Castro seu sogro, alcaide mor de Covilhã, aja de suas tenças 60.000 rs.
(Não diz quem é a esposa de João Roiz de Vasconcelos).
Setubal, 2 de Outubro de 1518

25 - Dom Manoel ec a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo nos Respeito aos muitos serviços que temos recebidos e ao diante esperamos de Receber de Jorge Cabral fidalguo de nossa casa Temos por bem e nos praz que elle tenha e aja de nos de tença em cada huu anno de Janeiro que vem de quinhentos e vinte em diante em quanto nossa merce for trinta mil rs. os quaes de nos tinha dõ Rodriguo de Castro seu avoo que ds perdoe e os trespassou nelle per bem de hu alvara nosso que pera ello tinha segundo p elle e per hum estormento pruvico vimos que parecia ser feito e asinado per vicête marecos tabaliam da villa de Covilham aos vinte dias do mês de Março da era presente de quinhentos e vinte E posto que o dito trespassamento fose feito estando já o dito dom Rodrigo doente sem embarguo disto o ouvemos por bê E porem mandamos aos veedores de nossa fazenda que do dito janeiro em diante lhe dem carta delles pera luguar honde lhe (sic) sejam bem paguos e lhos façã asentar em os nossos livros segundo nossa ordenaçam e por firmeza dello lhe mandamos dar esta carta asinada per nos e assellada de nosso sello pendente. dada em evora a dezasete dias do mes dabril Jorge Fernandez a fez anno de mil e quinhentos e vinte anos.

   26 - A lianor de figueredo molher viuva morador na villa de covilham aforamento de huûas cassas em tres vidas que estam na praça da dita villa com suas confromtações e foro e condicões etc.

   Dom Manuel etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de lianor de figueredo dona viuva molher que foy de amtam goncallvez nos foy apressentado huû estromêto daforamento e emprazamento em tres vidas de que o teor tall he.
Saibam quantos este estormento de aforamento e emprazamento em tres vidas virem que no anno do nacimento de noso senhor ihesu cristo de mjll e quinhemtos e xvj annos a vinte xxbj dias do mes de Julho em a villa de covilhão nas moradas do senhor dom rrodrigo de crastro do comselho dell Rey nosso senhor senhor de valhelhas e alcaide moor em a dicta villa estamdo elle senhor dom rrodrigo hy per amte elle pareçeo lianor de figueredo molher que foy de antam goncallvez e requereo aho dicto senhor dom rrodrigo que lhe pedia que lhe emprazasse e aforasse huua cassa do dicto senhor que pertemce aho castello da dicta villa que esta na praça a sancta maria da dicta villa e parte cõ açougue do conçelho e com a Rua achadas ( chãs ) e detras com cassa que foy de gomcallo goncallvez e assi huu souto do dicto castello da dicta villa que esta omde chamã o comchosso que parte com gomçallo gomcallvez rrevelho E com fernam lopez E com rodrigueanes de machambas ( maçaporas ) e com lançarote gonçallvez e com a estrada do teixosso E visto pello dicto senhor dom rrodrigo seudizer amte doutra coussa fazer mandou poer e trazer em pregam a dicta cassa e souto per pero fernandez pregoeiro em a dicta villa que has trouxe em pregam pellas praças e Ruas dellas acustumadas na qual cassa e souto nam se achou outrê que tamto nem mais na dita cassa e souto lamçasse nem pussesse que  dita lianor de figueredo que na dita cassa e souto juntamente poos e lancou de foro e pemssam duzemtos rreaes em dinheiro e hûa galinha pago todo em cada hûu anno segundo dello dava fee o dito pregoeiro E visto pello dicto senhor dom rrodrigo a fee do dito pregoeiro e como ho lamço da dicta lionor de figueredo era mayor que todos disse que elle com acordo e auctoridade e comsentimento de tomas tavares cavalleiro juiz dos dereitos rreaes que de pressemte estava elle emprazava como logo de facto emprazou em tres pessoas a dicta cassa e souto a dicta lianor de figueredo per virtude de hûu alvara del Rey nosso senhor que ê poder de mj escprvão he que pera ysso lhe dava lugar que ho possam fazer o quall souto e cassa lhe emprazavão a saber que ella dicta lionor de figueredo seiaa a primeira pessoa e que per seu fallecimento fique por segunda pessoa a baltazar de figueredo seu filho della lianor de figueredo. E o dicto baltazar de figueredo nomee aa terceira pessoa com tall preicto e comdicam que ella dicta lionor de figueredo e assi ho dicto baltassar de figueredo segunda pessoa e terceira pessoa que elle nomear dem e paguem a ho dicto senhor ou a quem seu cargo tiver de suas Rendas rrecadar de foro e pemssam pela dicta cassa e souto os dictos duzemtos rreaes em dinheiro e huûa galinha boa e de rreceber paga em duas pagas em cada hûu anno a saber a primeira paga sera por natall ho primeiro que vem e e a segûda por pascoa florida logo vimdoura e di em diamte em cada hûu anno per o semelhamte o quall prazo lhe fazia com este emtemdimento e decraraçam que quanto he a logea em que estam as fangaas fique aho comcelho avendoa meester pera fãgas e que ella dicta lianor de figueredo e pessoas que empos ella vierem leixem a dicta logea a ho dicto comçelho livre e desêbargada avendoa mester como dicto he e nam a avendo meester ho dicto comçelho em tam se poderam servir da dicta logea como das outras cassas da quall cassa e souto nam faram nihûua vêda nem escambo nem outro algûu partido com ninhûua pessoa que ho dereicto defêde nem com outra pessoa que seja sem primeiro fazer requerimento e afronta a ho dicto senhor e juiz e almoxarife dos dereictos rreaes se tamto por tamto querem a dicta cassa e souto pera ho dicto senhor e nam a querendo emtam a poderam vemder com seu foro a pessoa que faça no dicto foro e pemssam sem briga e fazendo ho comtrauto perdera ho direicto que na dicta cassa e souto tiver e ho preço que por elles rreçeberem Dizemdo mais ho dicto senhor dom rrodrigo e assi ho dicto juiz que elles faziam ho dicto prazo por semtirem ser servico de sua alteza e proveito de suas rremdas per virtude de hûu alvara de sua alteza que pera ysso lhe da lugar que ho possam fazer per virtude do quall elles aviam o dicto prazo por firme e valioso pera em quanto durarê as dictas tres pessoas e acabadas leixem as dictas cassas e souto aho dicto senhor milhorada e nam pejorada livre e desembargada. E dizemdo mais ho dicto senhor dom rrodrigo que elle obrigava as Remdas que elle tem com ho dicto castello de fazer ho dicto prazo firme e de paaz a dicta lionor de figuereido e pessoas que nella vierem com todas custas e ho alvara dell rrey nosso senhor he ho seguinte.
Nos el Rey fazemos saber a quamtos este nosso alvara virem que nos temos dado hûu nosso alvara a dom rrodrigo de crasto do nosso cõselho per que nos praz que elle ou seu procurador com ho juiz e almoxarife dos dereitos Reaes de covilham possam emprazar em tres pessoas todas as coussas que pertencerem ao castelo da dicta villa a saber soutos vinhas cassas e herdades chaos moendas e outras semelhamtes coussas pellos preços que lhes bem pareçer e que a hûu certo tempo viessem comfirmar hos dictos prazos e hora ho dicto dom rrodrigo nos disse que na dicta villa avia alguûas coussas mujto pequenas que se podiam emprazar de que se nam devia de pagar de foro que de dez ate duzemtos rreaes assi como cada huua coussa fosse e que nîhum as queria emprazar as dictas coussas com rreçeo do trabalho de vir comfirmar e da custa que nisto faziam pedindo nos que ouvessemos por bem que quando se as dictas coussas ouvessem demprazar que fossem tam pequenas que se nam ouvesse dellas pagar mais que a dicta comtia de dez te duzemtos rreaes que abastasse serem lhe emprazadas por elle ou seu procurador com ho dicto almoxarife e juiz dos dereictos rreaes sem mais outra comfirmaçam e por que dello nos praz e ho avemos por bem que assi se faça em aquellas taes heramças que assi hos sobredictos emprazarem valham como se per nos fossem comfirmadas sem a nos virem comfirmar e em as cartas que lhe fizerê assemtem este dicto nosso alvara que soomente pera ello queremos que abaste e as que se emprazarem que passarem ho que ouver de pagar dos dictos duzemtos rreaes estes taaes viram comfirmar como pello dicto alvara temos mandado. E porem mandamos que assi se cumpra e guarde na maneira que nelle se comtem por que assi he nossa Mercee. feicto em lixboa a xix de fevreiro de quinhemtos e hûu Dizemdo a dicta lianor de figueredo que ella com todallas comdicooes e clausollas sobredictas ella em seu nome e de baltassar de figueredo seu filho segunda pessoa e da terceira que elle nomear tomava em si e sobressy as dictas cassas com as dictas cõdições e assi ho dicto souto de foro e pemssam pellos dictos duzemtos rreaes em dinheiro e hûua gallinha pagos em duas pagas per natall e pascoa emcada hûu anno como dicto he e que pera ello todo ter e manter e pagar ella obrigava seus bees moves e de rraiz avidos e por aver de todo pagar como dicto he e em testimonhio de verdade assi ho dicto dom rrodrigo e lianor de figueredo assi ho outorgarom e delle pedirõ senhor estromentos ãbos de hûu teor e ho dicto juiz lhos mandou dar e este he ho da dicta lianor de figueredo foy fecto na dicta villa e nelle dia e mes e era sobredicta Testemunhas que presemtes eram antonio afomsso crelego E amtonio rrico ambos criados do dicto senhor dom rrodrigo e por ella ser molher rogou aho dicto baltassar de figueredo que asinasse por ella e assinou. E eu joham rroiz escudeiro e escprivam dos dictos dereictos rreaes por sua alteza em a dicta villa e termo que ho dicto estromento de emprazamêto por mandado do dicto juiz escprevi e por verdade asiney de meu signall que tall he.
Pedimdo nos por merçee a dicta lianor de figueredo que lhe comfirmassemos ho dicto estromento demprazamento sê embargo do tempo ser passado em que avia de vir comfirmar a nossa fazemda da quall coussa a nos praz e lho comfirmamos e avemos por comfirmado sem êbargo do dicto tempo ser passado como dicto he. Porem mandamos a todollos nossos corregedores juizes e justiças e oficiaes nossos que cumpram e guardem esta nossa carta como se nella contê por que assi he nossa merçee. Dada em a cidade devora a vimte e quatro dias de mayo Ell Rey o mandou pello barão dalvito do seu comselho e veedor de sua fazemda e etc. alvaro neto a fez anno de mjll e quinhemtos e vimte.
Nota: As palavras chãs  e maçaporas  são variantes que se encontram no documento transcrito no aforamento de casas a Baltazar de Figueiredo

Fontes – 17 – ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 7
18 - Livº 5º dos Místicos, fls 35 ?
19 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 77
20 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 85
21 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 107 vº
22 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 110
23 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, Fls 216
24 – ANTT, Livro 3º dos Místicos, fls 130
25 – ANTT, Livº 3º Místicos, fls 144

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