segunda-feira, 20 de maio de 2013

Covilhã - A Alcaidaria IV


     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje vamos publicar mais documentos sobre D. Rodrigo de Castro (2ª parte - documentos 12 a 16). Alguns têm confirmação posterior, como o 12, em nome da sua filha, a alcaidesa-mor Dona Isabel de Castro.

A Covilhã antiga: S. Silvestre
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

12 - A dom rrodrigo de crasto alcaide moor da villa de covilhão que elle posa da dita villa emleger tres homes pera serem carcereiros da cadea da dicta villa dos quaes ho povo da dicta villa escolhera huû pera servir ho dicto officio e etc. 

Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que dom rrodrigo de crasto do nosso comselho e alcaide moor da villa de covilhão nõ disse como semdo elle em rroma por nosso serviço na embaixada em que ho enviamos aho Sancto padre por nosso embaixador o doutor rrodrigo homê do noso desembargo que na comarca da beira trazia nossa alçada mandou mudar os pressos do castello da dicta villa a cassa da cadea que ho bacharell Joham vaaz nella mandou fazer pedimdo nos que por quanto ho seu alcaide nam podia tãto acudir que acudisse aguarda do castello e da dicta cassa da cadea que novamente assi fora fecta lhe prouvessemos  a ello. E visto per nos praz nos apresemtamdo o dicto dom rrodrigo os juizes e officiaaes da dicta villa tres homes pera carcereiro da dicta cassa da cadea eles escolham huû delles quall pera ello pareçer mais aucto e pertemcemte e que tenha mais fieldade e aquelle que escolherê fique por carcereiro da dicta cassa da cadea e carrego sobrelle aguarda dos dictos pressos e fique e seia obrigado a dar delles comta e rrecado. E porem ho noteficamos assi aho corregedor da dicta comarca juizes e oficiaaes da dicta villa e quaesquer outros a que esta carta for mostrada e ho conheçimento della pertemcer. E lhe mandamos que apressemtamdo lhe ho dicto dom rrodrigo ou seu alcaide assi hos dictos tres homes escolham huû delles quall mais pertemçemte e seguro seia pera carcereiro. O quall ho seia com obrigaçam sobre dicta na dicta cadea e se destes tres polla ventura nam for nihuû tall que cûpra e de que seiam comtemtes apressentar lhe a outros tres ate nove segundo forma dos alcaides pequenos em alguûs lugares de nosso regnos e amtre hos dictos nove escolherão e assi se cumpra em todo sem duvida nem embargo que a ello se ponha porque assi he nossa merçee. Dada em lixboa a viij dias do mes de fevreiro alvaro fernamdez a fez anno de mill e quinhêtos. E esto sera quando as dictas nove pessoas que  se pressemtarem cassados na terra. 

 (Esta carta foi confirmada à alcaidesa-mor D. Isabel de Crasto, por D. João III, por outra dada em Lisboa, a 29 de Outubro de 1528, conforme se vê a fls 209 vº, do Livro 14, da Chancelaria deste rei) 

 13 - Nós El Rei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem que nós temos dado um nosso alvará a Dom Rodrigo de Castro do nosso conselho por que nos apraz que ele ou seu procurador como o juiz e almoxarife dos direitos reais da Covilhã possam emprazar em três pessoas todas as coisas que pertencerem ao Castelo da dita vila a saber soutos, vinhas, casas, herdades, chamos moradas e outras semelhantes coisas pelos preços que lhe bem parecer e que a um certo tempo vierem confirmar os ditos prazos e ora o dito Dom Rodrigo nos disse que na dita vila havia umas coisas muito pequenas que se podiam emprazar de que se não devia de pagar mais de foro que de dez até duzentos reais assim como cada uma coisa fosse e que nenhum queria emprazar as semelhantes coisas com receio do trabalho de vir confirmar e da custa que nisso faziam pedindo-nos que houvéssemos por bem que quando as ditas coisas se houvessem de emprazar que fossem tão pequenas que delas se não houvesse de pagar mais que a dita quantia de dez até duzentos reais bastasse serem-lhe emprazadas por ele ou seu procurador com o dito almoxarife e juiz dos Direitos Reais sem mais outra confirmação e porque dele nos apraz havemos por bem e mandamos que assim se faça E aquelas heranças que assim os sobreditos emprazarem valerão como se por nós fossem confirmadas sem mais a nós virem confirmar e nas cartas que lhe fizerem assentem este dito nosso alvará que somente para ele queremos que baste. E as que se emprazarem que passam ( sic ) o que houverem de pagar de duzentos reais estas tais virão confirmar Como pelo dito alvará temos mandado E porém mandamos que assim se cumpra e guarde este nosso alvará na maneira que nele se contém por que assim é nossa mercê. Feito em Lisboa a 30 ( ? ) dias de Fevereiro de 1501. 

   14 - Dom Rodrigo padram de corenta e çinco mil Reaes de tença que nelle trespasou dõ pedro de crasto em satisfaçam dos offiçios de couteiro moor e fronteyro moor desta cidade.
Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo Nos Respeito aos muytos e conthynados serviços que themos Reçebidos e ao diante esperamos Reçeber de dom Rodrigo de crasto do nosso Conselho e alcayde moor da villa de covilhãa e querendo lhe fazer graça e mercee themos por bem e nos praz que des primeiro dia de Janeyro que passou da era presente de quynhentos e dous em diante elle tenha e aja de nos de tença em cada hûu anno em dis de sua vida quorêta e çinquo mil Reaes brancos. Os quaaes de nos tinha dom pedro de crasto veedor da nossa fazenda. E os tynha trespassados em dom francisquo seu filho em satisfaçam dos officios de couteiro moor e fronteiro moor desta çidade e seu termo que eram dele dicto dom Rodrigo. E ora por o dicto seu filho falleçer nas partes daalem por nosso serviço. A nos prouve que elle os tornasse a aver. E porem mandamos aos veedores da nossa fazenda que lhos façam asentar nos nossos livros dela e dar delles carta em cada hûu anno pera lugar honde deles aja muy boõ pagamento e por sua guarda e firmeza dello lhe mandamos dar esta carta per nos e asygnada e asellada do nosso seello pendente. dada em lixboa a çinquo dias de Julho gaspar Roiz a fez anno de nosso Senhor Jhesu christo de mil e quinhentos e dous anos. 

 15 - A dona ysabell de crasto e a dom fernando de crasto seu marido graça e merçee do castello de covilham com suas Rendas etc. com as condições decraradas. 

Dom Manuel etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que avêdo nos Respecto ahos mereçimentos de dom rrodriguo de crasto do noso comselho temos por bê e lhe fazemos merçee que as Rendas que elle ha hora de ssua morte de nos tivesse da coroa do rregno e assi ho castello de covilham damos todo per seu fallecimento a suas filhas e ho repartimos per ellas ou darmos a huua soo sem outra repartiçam como nos bem parecese. E por quanto ora ho dicto dom rrodriguo nos disse que tinha concertado de cassar dona ysabell de crasto hûua de suas filhas cõ dom fernando de castro fidalgo de nossa cassa e filho de dom dioguo de castro nos pedio por merçee que ouvessemos por bem de a ella e a elle dom fernando darmos o dicto castello de covilhãa com todas suas Remdas e dereictos e coussas que lhe peerteencerem. E com ho dicto castello andaram e assi a tença que aho dicto castello temos avenca que lhe demos por satisfaçam da Judaria da dicta villa que com elle esso meesmo andava. E visto per nos seu requeremento e querendo a todos fazer graça e mercee temos por bem e nos praz dello e queremos que por falleçimento do dicto dom rrodriguo ho dicto castello com suas rrendas e dereictos fique aa dicta dona ysabell e aho dicto dom fernãdo em suas vidas com a dicta temça que lhe assi temos dada por a maneira que com seu padram he comtheudo com tal decraçam que fallecemdo a dicta dona ysabell sua filha primeiro que ho dicto dom fernando e se amtre ambos ( nã ? ) ficar filho baram que ho dicto castello e Rendas delle e tenças fique a nos pera dellas fazermos ho que nossa mercee for. E ficamdo filho baram que em tam ho dicto dom fernamdo o tenha e aja em sua vida.E por certidam e firmeza lhe mandamos dar esta carta per nos asinada e seellada do nosso sello pendente per a quall queremos e mandamos que por falleçimento do dicto dom Rodriguo loguo por elle seia della dada a posse do dicto castello e Rendas e temça e tenha todo e aja pella dicta guissa e maneira que todo ora tem ho dicto dom Rodriguo sem meu mandado salvo esta. E assi mandamos a hos juizes e offiçiaes da dicta villa que assi ho cumpram. Dada em sintra a sete dias dagosto gaspar rroiz a fez de mill e quinhentos e cinco. 

(Esta carta de D. Manuel foi confirmada por outra de D. João III, a D. Isabel de Castro, em Lisboa, a 6 de Novembro de 1528, conforme consta da chancelaria deste rei, livro 14, fls 209 vº) 

 16 - Procuração D. Rodrigo de Castro 

   .... per seu E abastante pprocurador nomiado .... do que o pode ser E per direito mais valler ao Senhor dom Rodrigo de Castro ao quall elle deu E outorgou todo seu lyvre comprido poder que por elle E em seu nome elle ho possa obrigar aver de pagar toda a copia que lhe couber de todas custas da lletra que ora concedeo E outorgou o Santo Padre a sua alteza pera poderem casar os comendadores da dita hordem E posa obrigar ao que dicto he todas suas Rendas E tudo o que per elle for fecto obrigado outorgado elle Anrique Ferreira ho avia por firme E promjtia de o ter E manter E comprir com todas as condiçõees E obrigações que por elle for outorgado E obrigava a ello todas suas Rendas E o outorgou asy E asynou per sua mão a xxbj dias do mes de Janeiro do ano de mjl E quynhentos E sete anos.testemunhas Allvaro Estevez morador em o dicto llugar E Symam da Ssyllvaa estante em o dicto llugar E Pero Roiz criado do dicto Comendador E eu Lourenço Roiz Falleiro publico notário de sua allteza em Covilha (?) e seu termo que o escprevj e em elle meu synal fiz que tal he. este pagou nihil.

               ( sinal tabeliónico )

dygo eu dom Rodrigo de Castro do conselho del Rey nosso Senhor em nome de AnRyque Ferreira comendador do Castelejo como seu procurador abastante que são per vertude / v. / .... casar .... comendadores que nysto entrarem tudo aquylo que se lhe montar per suas partiçoes soldo aa lyvra segundo a Renda de cada hum he para ysto hobryga hem seu nome todas ssuas Rendas que tem da dicta ordem com tall condyção que entrem nysto ao menos quynze cruzados conforme se hé que a lletra nam custe mays de quatro myll cruzados e pera ffyrmeza de tudo ffyz he asyney ... per mynha maão em Tomar aos dous de Fevereiro 1507

                                       dom Rodrigo de Castro


Fontes – 12 - ANTT - Livro 3º da Beira, fls 54 vº
13 -  Torre do Tombo – Chancelaria de D. Manuel, Livº 35, fls 75
14 - ANTT - Livro 1º de Místicos, fls 209 vº
15 - ANTT - Livro 3º da Beira, fls 4.

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