segunda-feira, 18 de março de 2013

Covilhã - Os Tombos VI

     Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje começamos a publicar o “Tombo de Sam Joam das Refegas Comenda de Aldea de Mato (localidade designada, desde 1949, por Vale Formoso) 1555 (Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã)

Mapa com a Covilhã e também Vale Formoso (Aldeia do Mato)
(In Blogue Ciclo Beira)
  
“Guarda
Tombo de Sam Joam das Refegas
Comenda de Aldea de Mato
1555
Christo
213 
não achei nesta comenda outras propiedades que lhe pertenssão senão as conteudas neste tombo as quais estão todas devolutas a igreja tirãodo hum prazo que traz Matias joam em que sua molher he a derradeira vida este prazo vai no cabo do tombo e as peças que tem vão apontadas = e paga de foro seis tos Antão Afonso traz um pedaço de terra de que paga dous alqueires e meo de trigo foro e uma galinha = joam Gil trás um pedaço de terra que foi juncal paga dele quatro adeitos de linho = deu o comendador passado uma courela muito boa a joam esteves por um souto muito roim deu outra courela a Francisco diz roim por um souto muito roim = o pego de aldeã do souto trás um pequeno de terra voluntário paga dele um tos = emprazou o comendador passado três ou quatro courelas de terra para fazerem vinhas de que pagam alem do dizimo de vinte e um e suas galinhas  as pessoas que as fizeram são as seguintes = Simão Fernandes paga três galinhas António Mendes duas galinhas = Matias João uma galinha = isabel antunes outra = antão esteves outra = Artur Teixeira outra = João carvalho outra = Francisco pires da laranjeira outra = caterina pires mulher que foi de pêro Francisco outra = pêro Antunes paga três = Antão Esteves o velho outra = quem trouxer o Bacelo que foi de João Gonçalves outra = António diz paga um frangão = Gaspar velho outro = Manuel Francisco de Belmonte tem uma vª e não quere pagar nada, dizem me que não tem título = a velha que ficou de pêro Gonçalves não paga foro por sua morte fica o Bacelo devoluto à igreja todas as mais courelas estão devolutas à igreja e se arrendam em três folhas / esta primeira que eu agora colhi foi arrendada por cinquenta e oito fanegas e foi muito = a segunda arrendou Cristóvão correa por seis e meã fanegas e não foi muito = eu arrendei a terceira por quinze fanegas pola velha e também não foi muito ficaram me de fora uns chãos da azenha que dei ao padre vigairo de que pagará de sete um ao dizimo e dambas as cousas darei a rezão porque o fiz = o pomar lhe dei por três cruzados val cinco e seis também darei a rezão, o souto redondo arrendei por três mil reis e foi bem os mais se arrendaram conforme ao estado em que estiverem se for ano de castanha por 90 pouco mais ou menos = fiz esta declaração para quem cá vier se não ache tão embaraçado como me eu achei. 

Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã. 

Em nome de Deus, ámen, saibam quantos este instrumento de tombo e certidão e declaração dos bens e propriedades da igreja de São João das Arrefegas termo da vila de Covilhã, virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e cinquenta e cinco anos aos vinte dias do mês de Maio no lugar de Aldeia do Mato termo da vila de Covilhã nas casas de Gaspar Roiz estando aí de presente digo em presença de mim tabelião ao diante nomeado e testemunhas compareceu Pascoal Vaz, morador no lugar do Seixo Amarelo termo da cidade da Guarda e assim Pêro Vaz morador no dito lugar de Aldeia do Mato e por eles foi logo dito digo dado e apresentado a mim tabelião um instrumento de procuração que a eles lhe tinha feito o comendador que ora é da dita igreja da qual procuração o teor de vebo ad verbo é o seguinte: “Saibam quantos este instrumento de procuração virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e cinquenta e quatro anos aos vinte e um dias do mês de Novembro na cidade da Guarda nas pousadas de Pascoal Vaz estando aí presente Martim Eanes da Silveira fidalgo da Casa d’ El rei nosso senhor e comendador de São João das Arrefegas ele disse que com livre e geral administração fazia como com efeito fez no melhor modo forma via juris et causa que ele deva ser e por direito requer seus procuradores a Pascoal Vaz e morador neste lugar e a Pêro Vaz morador na Aldeia do Mato para que ambos e cada um que com esta se achar possa procurar em todas as causas e demandas movidas e por mover sobre coisas que pertençam para a dita sua Igreja e sua anexa que é Aldeia do Mato e possa citar e demandar todas e quaisquer pessoas que trouxerem propriedades das ditas igrejas ou alguma coisa lhes deverem perante quaisquer juízes e justiças assim eclesiásticas e seculares a que o conhecimento pertencer e estarão eles e cada um em juízo pedir (sic) dizer e contradizer alegar e negar confessar de dito (sic) a seu direito libelos oferecer petições artigos razões dar reverias purgar absolvições guançar sentenças ouvir despachos interlocutórios e definitivos e as por ele em seu favor dadas, receber e do processo tirar e dá-las a sua devida execução e em principal e custas, receber e dar conhecimentos e quitações e das contrárias apelar e agravar e tudo se seguir até maior alçada por apelação e agravo e de a da parecer (sic) e o fazer assinar e cumprir e recusar de suspeitos juízes e oficiais e em outros e louvar testemunhas apresentar e outras etc…
   Testemunhas João Vaz e João Afonso, moradores neste lugar
   Jorge Tavares o escrevi e eu Fernão da Fonseca a trasladei da nota do dito Jorge Tavares e eu Jorge Tavares a fiz escrever e subscrevi e assinei com o meu sinal público
E com a dita procuração apresentaram mais uma carta e provisão do provedor digo do provisor e vigário geral deste bispado da Guarda por o dito vigário apresentada digo assinada e selada do selo dos senhores do cabido da dita cidade a sé vagante como por ela parece da qual outrossim o treslado é o seguinte:
   O licenciado Francisco Carvalho provisor e vigário geral neste bispado da Guarda por o cabido a sé vagante e aos que este meu mandado virem saúde em Jesus Cristo Nosso Senhor faço saber que a mim enviou dizer por seus procuradores Martim Eanes da Silveira, Comendador de São João das Arrefegas e suas anexas que ele mandava ora fazer tombo dos bens e propriedades que à dita e anexas pertencem segundo lhe é mandado por visitação e que para o dito tombo ser feito como deve conforme o direito lhe era necessários homens bons e antigos que bem devam e entendam saber onde as tais propriedades jazem e por onde partem para que sem prejuízo nem engano da dita igreja já serão postas no tal tombo com as demarcações e confrontações com quem direitamente partem e assim mesmo lhe era necessário para que conforme a direito o tal tombo seja feito serem as partes confrontadores das ditas propriedades requeridas para estarem presentes às ditas demarcações e confrontações e sendo necessário se louvar em fiéis para desfazerem as dúvidas diante deles se as aí houver e porque não haja em uns e outros dizer que não podem ou não querem me pediu lhe mandasse para ele passar meu mandado com penas para que com mais brevidade e diligência se faça o dito tombo e sem escândalos das partes o que visto por mim lhe mandei passar a presente para o qual mando em virtude de obediência e sob pena de excomunhão e de mil reis para as obras da justiça a qualquer homem e pessoa ou pessoas de qualquer qualidade que seja em que os procuradores do comendador se louvarem e em qualquer lugar para demarcarem, confrontarem, dizerem, declararem os bens da dita Igreja onde jazem e quais são e com quem partem e o façam com muita presteza e diligência e seu trabalho lhe será pago o que farão em dia e tempo que pelos ditos procuradores lhe for posto e assinado sem a ele darem escusa alguma e bem assim sob as mesmas penas de excomunhão e dinheiro mando aos confrontadores que traz e propiedades tiverem com as daq dita Igreja partirem e confrontarem que nos dias e tempos que se fizer a tal demarcação pela igreja eles serão presentes e sendo necessario se louvem em fiéis por sua parte para que as ditas demarcações fiquem feitas como devem sendo certo que sendo cada um dos confrontadores requerido pêra isto e nom querendo ir será condenado nas ditas penas e os taes fiéis que por uma ou outra parte se tomarem averão juramento dos santos evangelhos em que porão a mão e por ele prometerão de fazer verdade o qual juramento lhe será dado pelo cura da dita igreja e o notário ou tabalião que o tal tombo houver de fazer fará de todo aucto e os ditos fiéis o assinarão convem a saber o tal juramento e por me ser apresentada uma petição do dito senhor comendador em que faz seus procuradores Pascoal Vaz morador no seixo amarelo, termo desta cidade, e pero vaz morador naldeia de mato, termo de Coujlhaã, per que lhe deu seu poder para que em seu nome e por ele fação o dito tombo e todo o a ello necessário com eles ditos procuradores se fará o dito tombo como com suficientes procuradores // do dito comendador e per estormento em virtude de obdiencia e sob pena de escomunhão de qualquer clérigo tabalião ou notairo que com esta for requerido a publiquem às pessoas partes que os ditos procuradores lhe Requererem e ponhão aqui suas pubricações pera em todo ver e no casso fazer justiça Foi isto na Guarda aos sete dias do mês de Maio Ruy fernandes o fez ano de mil e quinhentos e cinquenta e cinquo anos.
   E sendo assi tudo apresentado e tresladado os ditos procuradores disseram que para tudo o que dito é se louvam e de feito louvaram logo por fiéis para verem e demarcarem as propiedades que a dita Igreja tem em o dito lugar de Aldeia do Mato e seu limite e no termo de Belmonte convem a saber em pedralvarez e diogo anes moradores no dito lugar que a esto presentes estavam aos quais e cada um deles por si por Fernão Pires cura no dito lugar foi dado juramento sobre os santos evangelhos em que eles puserão suas mãos e sob cargo do dito juramento lhes mandou que bem e verdadeiramente e com saã consciência vissem todas as ditas propriedades e as demarcassem // de maneira que não fiquasse duvida em elas e eles o prometeram assi fazer e assinarão nesta nota e forão presentes a todo, por testemunhas Luís dias e fernão lopes moradores no dito lugar pero vaaz tabalião o escrepvi.
   E feito o dito louvamento da maneira que dito é e sendo pelo dito cura publicada e notificada a dita carta a todos os moradores do lugar com decraração que quem tivesse alguma duvida nas demarcações das suas propiedades com as propiedades da dita Igreja no dito dia a fosse desfazer com os ditos fieis e com isto assi passar os ditos fieis comigo tabalião foram apeguar e demarcar sa ditas propiedades da dita Igreja pelo modo seguinte.
(Continua)

 
Fonte – ANTT: Índice das Corporações Religiosas, Conventos Diversos, Refegas
B. 51 - 213

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