quinta-feira, 28 de março de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição L



Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.


 931      Padre Martinho José Clemente ou Martinho João Clemente, clérigo secular, natural e morador em Silvares, termo da Covilhã, de 23/9/1740 a 10/4/1742, por proposições que proferiu estando bêbado, repreendido.
PT-TT-TSO/IL/28/10057                  

932      António Fróis Nunes, x.n., de 55 anos, administrador do contrato do paço da Madeira, natural da Covilhã e morador em Lisboa Ocidental, filho de Simão de Carvalho, “O Velho“, x.n., mercador e de Ana Henriques, x.n., casado com Antónia Nunes, x.n., neto paterno de António Fernandes Nunes, x.n., mercador e Ana Rodrigues, x.n., e materno de Jorge Fróis, x.n., homem de negócio e de Maria Henriques, x.n., bisneto de Simão Fernandes Carvalho, x.n., natural de Linhares e Catarina da Fonseca, x.n., natural da Covilhã, pais do avô paterno, de Henrique Fróis e Maria Henriques, pais da avó materna, trisneto de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais de Henrique Fróis e de Jorge Fróis e Leonor Nunes, pais da bisavó Maria Henriques, (O pai, a mãe, a mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 409, 411, 808, 663, 716, 718, 730, 794, 927 e 934 desta lista. Tem outro processo referido sob o nº 718), reconciliado em 13/10/1726, preso 2ª vez, 3/10/1737 a 20/6/1745, por relapsia das mesmas culpas.
PT-TT-TSO/IL/28/2419-1                

933      Catarina Inácia, x.n., de 41 anos, casada com Felipe de Mesquita, escrevente, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, x.n., tintureiro e de Beatriz Henriques, x.n., neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião de notas, natural do Fundão e de Brites Henriques, moradores que foram na Covilhã, bisneta de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 445, 924 e 571, 648, 631, 624, 653, 724, 840, 779, 842 e 798) reconciliada em 16/10/1729, presa 2ª vez, de 5/10/1737 a 28/6/1741, por relapsia das mesmas culpas.
PT-TT-TSO/IL/28/3694-2                            

934      Páscoa dos Rios, x.n., de 43 anos, casada com André Mendes da Silva, administrador do contrato do Paço da Madeira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Simão de Carvalho, “ O Velho “, que foi mercador e Ana Henriques, neta paterna de António Fernandes Nunes, x.n., mercador e Ana Rodrigues, x.n., e materna de Jorge Fróis, x.n., homem de negócio e de Maria Henriques, x.n., bisneta de Simão Fernandes Carvalho, x.n., natural de Linhares e Catarina da Fonseca, x.n., natural da Covilhã, pais do avô paterno, de Henrique Fróis e Maria Henriques, pais da avó materna, trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais de Henrique Fróis e de Jorge Fróis e Leonor Nunes, pais da bisavó Maria Henriques, (O pai, a mãe e as irmãs são os referidos sob os nºs 409, 411, 663, 716, 718, 730, 794, 927 e 932 desta lista),O marido André Mendes da Silva, x.n., natural do Rio de Janeiro, era irmão de António José da Silva, “O Judeu”. temos assim dois irmãos casados com duas irmãs, visto a Leonor Maria de Carvalho, casada com António José da Silva, ser irmã de Páscoa dos Rios. Reconciliada em 26/7/1728, presa 2ª vez, (em 1744 ?, visto ter nascido em 1701) por relapsia das mesmas culpas, 5 anos para o reino de Angola.(ver o nº 794 da lista). O processo de André Mendes da Silva – IL/28/4865 e 4865-1.
PT-TT-TSO/IL/28/9224

935      Violante Nunes, x.n., de 62 anos, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de André Nunes, x.n., homem de negócio e de Joana Nunes, x.n., natural de Belmonte, moradores na Covilhã, neta paterna de Jorge dos Rios e Joana Nunes e materna de Cristóvão Nunes e Ana Rodrigues, e bisneta de Fernão Lopes, x.n., mercador e Brites Rodrigues, pais da avó Joana Nunes, casada com António Fróis Nunes, mercador, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 307, 309, 718, 444, 731, 732 e 733 desta lista. O outro processo é o referido sob o nº 808), reconciliada em 13/10/1726, presa 2ª vez, de 3/10/1737 a 23/6/1741, por relapsia das mesmas culpas, 6 anos para a Ilha de S. Tomé.
PT-TT-TSO/IL/28/3936-1                

936      Padre Silvestre da Silva Varela, sacerdote do hábito de S. Pedro, prior de S. Pedro da Vila da Covilhã, natural de Carregueira, freguesia de S. João de Abrantes, concelho de Abrantes, morador na Covilhã, filho de Domingos Pires, x.v., lavrador e de Maria da Silva Fernandes, x.v., de 31/1/1738 a 11/11/1746, por culpas de solicitação, suspenso para sempre de confessar e do exercício das suas ordens por 8 anos, e pelos mesmos de degredo para fora do bispado da Guarda e para sempre da vila da Covilhã.
PT-TT-TSO/IL/28/2920                    

937      Frei Tomé de Santo António, religioso da Ordem de S. Francisco da Província de Portugal, sacerdote, pregador, confessor de religiosas do Convento da Esperança, leitor de Filosofia no Convento de S. Francisco, natural de Amarante, morador em Abrantes, filho de João Pereira Ribeiro, meirinho geral do Arcebispado de Braga e de Luísa Pinto, acusado de solicitação, de 14/12/1739 a 25/1/1744
PT-TT-TSO/IL/28/2921                    

938      Rosa Maria, x.n., natural de Belmonte e moradora no Sabugal, filha de Manuel Mendes e de Branca Soares, casada com Manuel Pereira da Silva, tendeiro, neta paterna de Domingos Mendes e de Maria Mendes e materna de Nuno Fernandes e Cecília Soares, bisneta de Manuel Antunes e Clara Henriques, pais da avó paterna, (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 696 e 697 desta lista), de 20/9/1745 a 22/9/1745.
PT-TT-TSO/IC/25/8278

939      Guiomar Henriques, parte de x.n., natural do Fundão e moradora no Sabugal, filha de Diogo Nunes Ribeiro e de Isabel Henriques, casada com Francisco José da Costa, neta paterna de Jorge Rodrigues Morão, natural da Idanha e de Brites Ribeiro ou Brites Ribeira, natural de Proença-a-Nova e materna de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador (1º casamento) e de Leonor dos Santos, bisneta de João Henriques Morão, x.n., ferreiro e de Ana Mendes, x.n., pais do avô paterno; de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, pais da avó paterna; de Pedro Rodrigues, pai do avô materno, de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneta de Diogo Nunes Morão e de Mécia Nunes, pais do bisavô João Henriques Morão; de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença, pais do bisavô Diogo Nunes; de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, pais da bisavó Mécia Nunes. (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 555 e 629, desta lista), em 27/9/1745.
PT-TT-TSO/IC/10/69/36
           
940      Daniel Lopes Seixas, x.n., solteiro, caixeiro, natural da Covilhã e morador em Viseu, filho de Bernardo de Lara ou Bernardo de Lara Pimentel e de Catarina Henriques ou Catarina Henriques de Seixas, neto paterno de Brás Nunes de Lara, x.n., mercador e de Brites Nunes, x.n., e materno de António Lopes Ferreira ou António Lopes, x.n., tintureiro e de Luísa Mendes ou Luísa Mendes de Seixas, x.n., bisneto de Manuel Lopes, mercador e Brites Nunes, naturais de Espanha, pais do avô paterno e de Manuel da Cruz, curtidor e de Brites Mendes, natural da Guarda, pais da avó paterna, de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Henriques ou Catarina Rodrigues, pais do avô materno e de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, pais da avó materna, (O pai, a  mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 692, 723, 942, 943 e 945 desta lista), preso em 2/7/1745.
PT-TT-TSO/IC/10/69/4                              


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do As Publicações do blogue:
ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.

Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Covilhã - Culto Mariano


    Estamos na época da Páscoa e como encontrámos uns apontamentos de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre o culto mariano, onde se faz referência a duas Nossa Senhora das Dores na região da Covilhã, decidimos fazer uma publicação com este tema.
     Se quisermos estudar Maria, devemos fazê-lo através dos Evangelhos. É muito curioso percebermos o seu papel como Mãe de Jesus, quer enquanto criança, quer na vida pública e sobretudo no Calvário.
     O culto mariano é muito antigo, embora seja posterior ao de Cristo e ao dos santos, por haver o perigo de se confundir com o das deusas romanas.
     Em Portugal (Terra de Santa Maria) o culto a Nossa Senhora perde-se nos tempos, vindo da época da Reconquista. O papel da ordem de Cister (Alcobaça) no espalhar deste culto foi considerável. As armas heráldicas de castelos e cidades ostentam Nossa Senhora e por isso no século XVIII Portugal foi denominado Santuário Mariano; supomos que daí venha o título destes apontamentos. No século XIX havia uma percentagem imensa de freguesias que tinham Maria como sua padroeira: no distrito da Guarda – 41,2%; no de Castelo Branco – 36%. A presença de Maria na arte e na literatura portuguesa é extensa. Encontramo-la, designadamente, no Cancioneiro Geral, em Camões, Almeida Garrett, Vitorino Nemésio, Ruy Belo, Sebastião da Gama.
     As romarias e peregrinações, as confrarias e misericórdias, as congregações, os círios tiveram um papel de relevo na expansão deste culto. Os reis fomentaram das mais variadas maneiras esta religiosidade. Lembremos D. João IV que em Vila Viçosa, em 1646, consagrou Portugal a Nossa Senhora, entregando-lhe a sua coroa. Nunca mais os reis portugueses usaram coroa. A defesa do privilégio de Imaculada Conceição começa com D. Duarte e mantém-se ao longo dos séculos. Terminamos lembrando Fátima, cujo 1º centenário das aparições se comemora em 2017.(1)
     Vejamos os apontamentos de Luiz Fernando Carvalho Dias: 

Santuário Mariano 

Supomos que o investigador terá pesquisado esta obra de três volumes: Padre António de Vasconcellos autor de “Descriptione Regni Lusitaniae”
 
Nossa Senhora das Cabeças em Orjais – Senhora de meio corpo, pag 99, vol III
 
Nossa Senhora dos Carneiros de Aldeia do Souto, de madeira e 3 palmos, pag 127, Vol III (mulheres de partos perigosos e das que não têm leite).
 
Nossa Senhora da Conceição do Convento de S. Francisco da Covilhã, pag 114, vol III.
 
Nossa Senhora da Estrela de Marvão (S. Francisco) pag. 371, vol III
 
Nossa Senhora da Estrela de Monte Minhoto (Cernache) pag 425, vol III
 
Nossa Senhora do Fastio, termo da Covilhã, Fatela, pag 117, Vol III
 
O Convento de S. Francisco da Covilhã se há obrigado somente à defesa da Conceição de Maria.
A Imagem de Roca e de vestidos com as mãos levantadas, é de seis palmos, de grande fermosura, é a imagem e a capela do Padroado do Visconde de Barbacena, instituída por Diogo de Castro do Rio. Cantam os frades todos os sábados missa e na tarde ladainha com grande solenidade. Diz que deve ter sido obrada em Lisboa com outra de igreja de que o mesmo era padroeiro.

Procissão de Nossa Senhora das Dores do Paul, nos dias de hoje
 Esboço dum artigo sobre as invocações de Nossa Senhora e o folclore mariano da Covilhã

Nossa Senhora do Castelo ou Roque Amador

Nossa Senhora da Conceição

Nossa Senhora da Saúde (S. Silvestre)

Nossa Senhora da Boa Morte

Nossa Senhora do Rosário

Nossa Senhora do Parto

Nossa Senhora de La Salette

Nossa Senhora das Dores da Covilhã e do Paul

Coração de Maria do Ferro

Nossa Senhora do Carmo do Teixoso

Nossa Senhora da Estrela da Boidobra

Nossa Senhora da Esperança de Belmonte

Nossa Senhora do Seixo do Fundão

Nossa Senhora da Póvoa de Vale de Lobo

Nossa Senhora do Desterro de S. Romão

Nossa Senhora do Refúgio

Nossa Senhora da Oliveira do Tortozendo 

Bibliografia – 1)Enciclopédia Verbo Luso-brasileira de Cultura, edição século XXI, volume 18

As Publicações do Blogue:

quinta-feira, 21 de março de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XVI-XIV

Inquérito Social XIV

    Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38. 

            II Aqueles a que a circular 5 não aumentou os salários.           

       Neste quadro aparecem todos aqueles operários que mantiveram intacto o seu salário, porque a circular 5 se limitou a estabelecer um mínimo que eles já auferiam, ou porque, começando a trabalhar na indústria nos seis meses anteriores ao inquérito, não se justificava, pela referida circular, nenhum aumento.

            Os sobreditos operários perfazem um total de 1.110, distribuídos pelos grémios respectivos, da maneira seguinte:

                                   Covilhã ........................ 385

                                   Gouveia ........................165

                                   Sul ................................ 390

                                   Castanheira de Pera ......117

                                   Norte ............................  53 

            III Os que ganham mais do que o mínimo.

            Refere-se este quadro àqueles operários que auferem um salário superior ao estabelecido como mínimo pela circular 5; estão, como acontece no quadro 1º, estes operários agrupados por grémios, segundo a importância em que excedem o salário mínimo. A técnica que presidiu à elaboração deste quadro 3º, é equivalente à do primeiro, pelo que não vale a pena perder tempo a explicá-la. Todos os operários empregados que excedem, porém, em mais de 5$00 o salário mínimo estabelecido, fazendo embora parte deste quadro, como se vê na coluna respectiva, não aparecem depois nos totais e resumos que se desenvolvem ao fim dos seis quadros desta estatítica.
            Portanto, todos os operários incluídos na coluna dedicada àqueles que excedem em mais de 5$00 o salário mínimo, aparecem de novo, separados conforme a categoria, no anexo primeiro dos salários. Fomos levados a não os incluir nos totais, porque é muito imprecisa a cifra pela qual eles foram agrupados e, além disso, porque era arriscado introduzi-los numa estatística relativamente certa quando antecipadamente sabíamos que o salário constante dos nossos boletins de inquérito, não era o salário real que os mesmos auferiam; limitaram-se, muitos deles, a dar-nos conta de um salário que consta da Repartição da Fazenda (Finanças).
            Para se fazer uma ideia do que essa diferença representa, comparemos os salários reais, mensais, dos empregados e mestres duma fábrica, com os mesmos salários constantes dos nossas boletins. A lista que segue foi-nos fornecida por amabilidade de um industrial, com a condição de não revelar o seu nome. 

                        Salário real                                          Salário declarado 

                       4.000$00                                                        800$00

                       2.000$00                                                        700$00

                       1.800$00                                                        600$00

                       1.200$00                                                        500$00

                       1.000$00                                                        450$00

                          800$00                                                        400$00

                          600$00                                                        350$00 

            O anexo retirou, pois, ao quadro 3º da presente estatística o erro a que esta desproporção dava origem. Depois desta explicação podemos afirmar que, afora os 685 operários que vão figurar no anexo com a totalidade dos seus salários, muitos deles fictícios, ganham mais do que o mínimo estabelecido pela circular 5:

            No grémio da Covilhã ....................... 45,1% da sua população fabril

                          de Gouveia ...................... 11,1%                          

                           do Sul ............................. 51,2%                           

                           de Castª de Pera ............. 12,8%                          

                           do Norte ......................... 25,0%                            

            Em todo o país ganham mais do que o mínimo, cerca de 2.697 operários que somados aos 685 do anexo, perfazem 3.382 pessoas. Podemos completar este comentário ao 3º quadro da presente estatística com elementos colhidos “de visu” ou trazidos ao nosso conhecimento pelo exame minucioso dos boletins de inquérito.
            Primeiramente há que voltar a pôr aqui um problema várias vezes abordado na sequência deste estudo: no grémio do Sul e também noutros grémios, há profissões exercidas por mulheres, que na Covilhã são próprias dos homens. No grémio do Sul, essas mulheres são, por vezes, compensadas com melhoria de salário. Essa melhoria vem reflectir-se neste quadro. Noutros grémios e mesmo no grémio do Sul, afora as fábricas de Lisboa, estas mulheres são remuneradas pelo mínimo da circular 5. Na Covilhã, como são exercidas por homens, embora a mão de obra, por isso, fique mais cara do que nos outros grémios, esse aumento de mão de obra não aparece neste mapa, pois que os operários em questão ganham o salário mínimo estabelecido.
            Na Covilhã os cardadores e outros operários especializados auferem em regra um salário de 1$50 acíma do mínimo. Os serventes ganham em geral 10$00. Os pegadores de fios, com menos de 18 anos, auferem normalmente, além do mínimo, mais $50 ou mais 1$00. As mulheres especializadas em cerzir ou em meter fios ganham, quando não trabalham de empreitada, cerca de 1$00 a mais do que o estabelecido.
            No grémio do Sul o excesso de salário sobre o mínimo é evidente nas metedeiras de fios e cerzideiras que ganham, em geral, mais 3$00 e 4$00 e, por vezes 5$00 do que o previsto na circular 5. Nestas profissões também é frequente a empreitada.
            Nas fábricas de Lisboa os salários dos operários masculinos são, em regra, os mais elevados do país, porém nas fábricas de província que pertencem a este grémio, salvo Santa Clara de Coimbra, o salário acima do mínimo é quase nulo.
            Assim como Cebolais e Unhais da Serra influem nos salários da Covilhã, baixando as suas percentagens, assim também no grémio do Sul, as fábricas de Portalegre, Arrentela e Alenquer e os pequenos centros de Mação e Minde, influem nos salários do grémio do Sul, baixando as percentagens que as fábricas de Lisboa pagam a mais.
            Se não fossem também as regiões de São Romão e Seia, diversos seriam os resultados apresentados a respeito do grémio de Gouveia. 

            IV Os que não atingiram o mínimo, ou o trabalho de fiscalização e correcção de salários levado a cabo, pelo Inquérito.

            Se, ao falarmos na primeira parte do aumento que produziu a circular 5 afirmámos que o Inquérito veio revelar deficiências do salário de empreitada, esta quarta parte vai revelar-nos qual foi a acção do Inquérito na fiscalização do salário mínimo.
            Veio ele dizer à FNIL quais as deficiências que se mantinham no cumprimento dos salários. Os operários eram prejudicados diariamente em 755$00, ou seja anualmente 226.200$00.
            O Inquérito foi, portanto, até aí a maior fiscalização realizada, pois deu azo a que se ouvissem os operários, um por um, sobre o cumprimento ou não cumprimento do salário mínimo.
            Pode acrescentar-se, por isso, que a acção da fiscalização, embora tivesse sido deficiente até aí, não era aquele engano que se desejava fazer crer, visto que num total de mais de 14.000 operários só houve que corrigir os salários de 460.
            Pelo Inquérito soube, pois, a FNIL que a sua fiscalização, embora batesse em actividade todas a das outras indústrias, não tinha ainda a perfeição que se desejava e que depois veio a adquirir.
            Contribuiu também o Inquérito para os 460 operários prejudicados que fossem indemnizados e deu à FNIL os elementos suficientes para que as empresas transgressoras modificassem o “statu quo” nesta matéria de salários.
            No grémio de Gouveia, sobretudo na região da serra, os pegadores de fios com mais de 18 anos ficaram a ganhar, mesmo depois da circular 5, 5$50, e os pegadores de fios com menos de 18 anos mas com mais de 18 meses de trabalho, 4$50. As mulheres especializadas ficaram a ganhar como se o não fossem. Moimenta da Serra deve ser a localidade do grémio de Gouveia em que os salários mais se aviltaram. Os pegadores de fios, por todo o grémio de Gouveia, não estavam, a quando do Inquérito, pela tabela que a circular 5 estabeleceu. 

            V e VI Operários que subiram com a circular 5 e ganham mais que o mínimo e operários que subiram também com a circular 5, mas que ganham menos que o mínimo. 
            O quinto quadro é um complemento do terceiro quadro e uma repetição de todos aqueles operários que figurando já no 1º quadro, no entanto ganham agora mais que o mínimo.
            O sexto quadro é também um complemento do quarto; referem-se aos operários que subiram com a circular 5, incluídos portanto no primeiro quadro, mas que, contudo, ainda não auferiam, à data do Inquérito, o salário completo que a circular 5 lhes atribuiu. 

            VII Resumo          

O Resumo que aparece no fundo do mapa, mostra as importâncias em que anualmente a circular 5 veio alterar o que estava, ou aquilo que à data do Inquérito ainda não estava conforme ela estabelecera. 

            VIII Anexo 

O Anexo, como referimos atrás, ao tratar a parte terceira do mapa, é um desdobramento dos salários dos operários, mestres e empregados que ganham 5$00 além do mínimo.
            Para o erro existente neste anexo já se chamou a esclarecida atenção do leitor, noutro lugar, e já se viu que ele era proveniente mais do receio da acção fiscal do que do intuito de ludibriar os inqueridores.

As Publicações do Blogue:
Capítulos anteriores do Inquérito Social:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
Inquéritos X - VIII
Inquéritos XI - IX
Inquéritos XII - X
Inquéritos XIII - XI
Inquéritos XIV - XII
Inquéritos XV - XIII

segunda-feira, 18 de março de 2013

Covilhã - Os Tombos VI

     Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje começamos a publicar o “Tombo de Sam Joam das Refegas Comenda de Aldea de Mato (localidade designada, desde 1949, por Vale Formoso) 1555 (Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã)

Mapa com a Covilhã e também Vale Formoso (Aldeia do Mato)
(In Blogue Ciclo Beira)
  
“Guarda
Tombo de Sam Joam das Refegas
Comenda de Aldea de Mato
1555
Christo
213 
não achei nesta comenda outras propiedades que lhe pertenssão senão as conteudas neste tombo as quais estão todas devolutas a igreja tirãodo hum prazo que traz Matias joam em que sua molher he a derradeira vida este prazo vai no cabo do tombo e as peças que tem vão apontadas = e paga de foro seis tos Antão Afonso traz um pedaço de terra de que paga dous alqueires e meo de trigo foro e uma galinha = joam Gil trás um pedaço de terra que foi juncal paga dele quatro adeitos de linho = deu o comendador passado uma courela muito boa a joam esteves por um souto muito roim deu outra courela a Francisco diz roim por um souto muito roim = o pego de aldeã do souto trás um pequeno de terra voluntário paga dele um tos = emprazou o comendador passado três ou quatro courelas de terra para fazerem vinhas de que pagam alem do dizimo de vinte e um e suas galinhas  as pessoas que as fizeram são as seguintes = Simão Fernandes paga três galinhas António Mendes duas galinhas = Matias João uma galinha = isabel antunes outra = antão esteves outra = Artur Teixeira outra = João carvalho outra = Francisco pires da laranjeira outra = caterina pires mulher que foi de pêro Francisco outra = pêro Antunes paga três = Antão Esteves o velho outra = quem trouxer o Bacelo que foi de João Gonçalves outra = António diz paga um frangão = Gaspar velho outro = Manuel Francisco de Belmonte tem uma vª e não quere pagar nada, dizem me que não tem título = a velha que ficou de pêro Gonçalves não paga foro por sua morte fica o Bacelo devoluto à igreja todas as mais courelas estão devolutas à igreja e se arrendam em três folhas / esta primeira que eu agora colhi foi arrendada por cinquenta e oito fanegas e foi muito = a segunda arrendou Cristóvão correa por seis e meã fanegas e não foi muito = eu arrendei a terceira por quinze fanegas pola velha e também não foi muito ficaram me de fora uns chãos da azenha que dei ao padre vigairo de que pagará de sete um ao dizimo e dambas as cousas darei a rezão porque o fiz = o pomar lhe dei por três cruzados val cinco e seis também darei a rezão, o souto redondo arrendei por três mil reis e foi bem os mais se arrendaram conforme ao estado em que estiverem se for ano de castanha por 90 pouco mais ou menos = fiz esta declaração para quem cá vier se não ache tão embaraçado como me eu achei. 

Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã. 

Em nome de Deus, ámen, saibam quantos este instrumento de tombo e certidão e declaração dos bens e propriedades da igreja de São João das Arrefegas termo da vila de Covilhã, virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e cinquenta e cinco anos aos vinte dias do mês de Maio no lugar de Aldeia do Mato termo da vila de Covilhã nas casas de Gaspar Roiz estando aí de presente digo em presença de mim tabelião ao diante nomeado e testemunhas compareceu Pascoal Vaz, morador no lugar do Seixo Amarelo termo da cidade da Guarda e assim Pêro Vaz morador no dito lugar de Aldeia do Mato e por eles foi logo dito digo dado e apresentado a mim tabelião um instrumento de procuração que a eles lhe tinha feito o comendador que ora é da dita igreja da qual procuração o teor de vebo ad verbo é o seguinte: “Saibam quantos este instrumento de procuração virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e cinquenta e quatro anos aos vinte e um dias do mês de Novembro na cidade da Guarda nas pousadas de Pascoal Vaz estando aí presente Martim Eanes da Silveira fidalgo da Casa d’ El rei nosso senhor e comendador de São João das Arrefegas ele disse que com livre e geral administração fazia como com efeito fez no melhor modo forma via juris et causa que ele deva ser e por direito requer seus procuradores a Pascoal Vaz e morador neste lugar e a Pêro Vaz morador na Aldeia do Mato para que ambos e cada um que com esta se achar possa procurar em todas as causas e demandas movidas e por mover sobre coisas que pertençam para a dita sua Igreja e sua anexa que é Aldeia do Mato e possa citar e demandar todas e quaisquer pessoas que trouxerem propriedades das ditas igrejas ou alguma coisa lhes deverem perante quaisquer juízes e justiças assim eclesiásticas e seculares a que o conhecimento pertencer e estarão eles e cada um em juízo pedir (sic) dizer e contradizer alegar e negar confessar de dito (sic) a seu direito libelos oferecer petições artigos razões dar reverias purgar absolvições guançar sentenças ouvir despachos interlocutórios e definitivos e as por ele em seu favor dadas, receber e do processo tirar e dá-las a sua devida execução e em principal e custas, receber e dar conhecimentos e quitações e das contrárias apelar e agravar e tudo se seguir até maior alçada por apelação e agravo e de a da parecer (sic) e o fazer assinar e cumprir e recusar de suspeitos juízes e oficiais e em outros e louvar testemunhas apresentar e outras etc…
   Testemunhas João Vaz e João Afonso, moradores neste lugar
   Jorge Tavares o escrevi e eu Fernão da Fonseca a trasladei da nota do dito Jorge Tavares e eu Jorge Tavares a fiz escrever e subscrevi e assinei com o meu sinal público
E com a dita procuração apresentaram mais uma carta e provisão do provedor digo do provisor e vigário geral deste bispado da Guarda por o dito vigário apresentada digo assinada e selada do selo dos senhores do cabido da dita cidade a sé vagante como por ela parece da qual outrossim o treslado é o seguinte:
   O licenciado Francisco Carvalho provisor e vigário geral neste bispado da Guarda por o cabido a sé vagante e aos que este meu mandado virem saúde em Jesus Cristo Nosso Senhor faço saber que a mim enviou dizer por seus procuradores Martim Eanes da Silveira, Comendador de São João das Arrefegas e suas anexas que ele mandava ora fazer tombo dos bens e propriedades que à dita e anexas pertencem segundo lhe é mandado por visitação e que para o dito tombo ser feito como deve conforme o direito lhe era necessários homens bons e antigos que bem devam e entendam saber onde as tais propriedades jazem e por onde partem para que sem prejuízo nem engano da dita igreja já serão postas no tal tombo com as demarcações e confrontações com quem direitamente partem e assim mesmo lhe era necessário para que conforme a direito o tal tombo seja feito serem as partes confrontadores das ditas propriedades requeridas para estarem presentes às ditas demarcações e confrontações e sendo necessário se louvar em fiéis para desfazerem as dúvidas diante deles se as aí houver e porque não haja em uns e outros dizer que não podem ou não querem me pediu lhe mandasse para ele passar meu mandado com penas para que com mais brevidade e diligência se faça o dito tombo e sem escândalos das partes o que visto por mim lhe mandei passar a presente para o qual mando em virtude de obediência e sob pena de excomunhão e de mil reis para as obras da justiça a qualquer homem e pessoa ou pessoas de qualquer qualidade que seja em que os procuradores do comendador se louvarem e em qualquer lugar para demarcarem, confrontarem, dizerem, declararem os bens da dita Igreja onde jazem e quais são e com quem partem e o façam com muita presteza e diligência e seu trabalho lhe será pago o que farão em dia e tempo que pelos ditos procuradores lhe for posto e assinado sem a ele darem escusa alguma e bem assim sob as mesmas penas de excomunhão e dinheiro mando aos confrontadores que traz e propiedades tiverem com as daq dita Igreja partirem e confrontarem que nos dias e tempos que se fizer a tal demarcação pela igreja eles serão presentes e sendo necessario se louvem em fiéis por sua parte para que as ditas demarcações fiquem feitas como devem sendo certo que sendo cada um dos confrontadores requerido pêra isto e nom querendo ir será condenado nas ditas penas e os taes fiéis que por uma ou outra parte se tomarem averão juramento dos santos evangelhos em que porão a mão e por ele prometerão de fazer verdade o qual juramento lhe será dado pelo cura da dita igreja e o notário ou tabalião que o tal tombo houver de fazer fará de todo aucto e os ditos fiéis o assinarão convem a saber o tal juramento e por me ser apresentada uma petição do dito senhor comendador em que faz seus procuradores Pascoal Vaz morador no seixo amarelo, termo desta cidade, e pero vaz morador naldeia de mato, termo de Coujlhaã, per que lhe deu seu poder para que em seu nome e por ele fação o dito tombo e todo o a ello necessário com eles ditos procuradores se fará o dito tombo como com suficientes procuradores // do dito comendador e per estormento em virtude de obdiencia e sob pena de escomunhão de qualquer clérigo tabalião ou notairo que com esta for requerido a publiquem às pessoas partes que os ditos procuradores lhe Requererem e ponhão aqui suas pubricações pera em todo ver e no casso fazer justiça Foi isto na Guarda aos sete dias do mês de Maio Ruy fernandes o fez ano de mil e quinhentos e cinquenta e cinquo anos.
   E sendo assi tudo apresentado e tresladado os ditos procuradores disseram que para tudo o que dito é se louvam e de feito louvaram logo por fiéis para verem e demarcarem as propiedades que a dita Igreja tem em o dito lugar de Aldeia do Mato e seu limite e no termo de Belmonte convem a saber em pedralvarez e diogo anes moradores no dito lugar que a esto presentes estavam aos quais e cada um deles por si por Fernão Pires cura no dito lugar foi dado juramento sobre os santos evangelhos em que eles puserão suas mãos e sob cargo do dito juramento lhes mandou que bem e verdadeiramente e com saã consciência vissem todas as ditas propriedades e as demarcassem // de maneira que não fiquasse duvida em elas e eles o prometeram assi fazer e assinarão nesta nota e forão presentes a todo, por testemunhas Luís dias e fernão lopes moradores no dito lugar pero vaaz tabalião o escrepvi.
   E feito o dito louvamento da maneira que dito é e sendo pelo dito cura publicada e notificada a dita carta a todos os moradores do lugar com decraração que quem tivesse alguma duvida nas demarcações das suas propiedades com as propiedades da dita Igreja no dito dia a fosse desfazer com os ditos fieis e com isto assi passar os ditos fieis comigo tabalião foram apeguar e demarcar sa ditas propiedades da dita Igreja pelo modo seguinte.
(Continua)

 
Fonte – ANTT: Índice das Corporações Religiosas, Conventos Diversos, Refegas
B. 51 - 213

quinta-feira, 14 de março de 2013

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XVII


    Continuamos a publicação de documentos notariais, designadamente procurações e contratos em que são intervenientes os contratadores da Fábrica das Baetas e Sarjas da comarca da Guarda, residentes na Covilhã.
    Encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias muitas cópias destes documentos notariais. Vamo-nos debruçar sobre aquelas em que participa a Sociedade entre Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes, moradores na Covilhã, contratadores da Fábrica e Manufactura das Baetas e Sarjas da comarca da Guarda.
 
A fábrica da sociedade de Luís Sinel, Fróis e Nunes era na Ribeira da Carpinteira, onde depois foi a fábrica Campos Mello
 
Escritura de Sociedade entre Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com João Leitão Teles – Livro de 1680, de fls 5 v. a fls 10, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã  

Escritura de Companhia a que fazem entre si Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com João Leitão Teles da fábrica de manufacturas das baetas e sarjas e mais drogas de lã de que são contratadores a qual se há-de estabelecer na vila de Manteigas em virtude do dito contrato.

Manteigas hoje
 
   Saibam quantos este público instrumento de escritura de companhia contrato parceria ou como em direito melhor nome e lugar haja e dizer se possa, virem como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e oitenta Aos dez dias do mês de Setembro do dito ano em esta notável vila de Covilhã, nas casas e moradas do licenciado Jorge Henriques Morão (Mourão) procurador-geral desta fábrica em presença de mim tabelião abaixo nomeado por e ser a mais copresentes outorgantes partes a saber Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes, moradores em esta dita vila, contratadores da fábrica das Baetas e sarjas da comarca da Guarda e João Leitão, morador na vila de Manteigas, todos homens de negócio e pessoas de mim tabelião conhecidas pelas próprias nomeadas e logo por eles todos juntos e cada um de per si só in solidum foi dito em minha presença e das testemunhas adiante nomeadas e no fim desta escritura assinadas que eles entre si tinham feito um contrato de companhia e parceria da fábrica da manufactura das baetas e sarjas e estamenhas e outras quaisquer drogas que de …. se obrarem na dita vila de Manteigas de que são contratadores o dito João Leitão e que o interessam na metade da dita fábrica que se houver de estabelecer na dita vila ficando eles contratadores Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes interessados na outra metade de tudo o que ali se obrar o qual contrato durará por todo o tempo que eles actualmente o contrataram com Sua Alteza que Deus guarde como melhor consta pelo primeiro e segundo contrato que com o dito senhor figuram a que estão obrigados e que hão-de findar no ano de mil seiscentos e noventa com as condições seguintes:
A primeira condição deste contrato é que o dito Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes se obrigam a pôr na vila de Manteigas, mestres capazes para principiarem a fábrica das ditas baetas até o dito João Leitão estar nas importâncias deste negócio convém a saber um estambrador, dois tecelões de baetas e um de sarjas ou estamenhas, duas fiadeiras e os soldos e despesas que fizeram estes oficiais por ensinarem será por conta desta companhia e sociedade = com a condição que será ele o dito João Leitão obrigado a buscar pessoas capazes para iniciarem aos ofícios da dita fábrica e por conta deles Luís Romão Sinel e André Nunes e Jorge Fróis não correrá esta obrigação  = com condição que durante este contrato assim o principal com que se entrar nele como as ganâncias que Deus der tudo andará místico e encorpado na dita companhia e sociedade sem que nenhum dos companheiros possa divertir ou tirar dinheiro algum para particular seu ou de outrem e no caso de algum dos ditos companheiros quiser tirar algum dinheiro das ganâncias o não poderá fazer sem que todos uniformemente venham nisso que será só no caso em que não faça falta na continuação do negócio = com condição que se algum dos ditos companheiros quiser tirar algum dinheiro da dita companhia o não poderá fazer sem que os outros consintam nisso uniformemente e concordadas assim tiraram por igual parte e só terá esta condição havendo sobras = com condição que para as compras das lãs e carreto delas até à vila de Manteigas com os mais custos que fizerem até à dita vila entrarão ele dito João Leitão com a metade de dinheiro que for necessário e eles ditos Luís Romão Sinel, Jorge Fróis e André Nunes com a outra metade =  (1) 

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Escritura de contrato que fazem com obrigação Luís Romão Sinel, Jorge Fróis, André Nunes com António Botelho, tintureiro da mesma. 

“Escriptura de obrigasão que fazem Luis Romão Sinel André Nunes e Jorge frois ha Antonio Botelho e elle aos sobreditos
Saibam quantos este publico instrumento de obrigasão e conttrato ou como em direito melhor se possa dizer e mais valer virem em como no anno do nasimento de Nosso Senhor Jesus Xpo de mil seiscentos e oitenta annos Aos dois dias do mes de novembro do dito anno em esta notavel villa de Covilhaa em pousadas das casas das moradas do capitão Luis Romão Sinel onde eu tabaliam abaixo nomeado fuj e loguo estamdo ahy presentes de huma parte elle dito capitam Luis Romão Sinel Andre Nunes e Jorge frois moradores nesta dita Villa e Bem asim da outra Antonio Botelho tintureiro e todos moradores nesta dita villa e pesoas que eu tabaliam conhesso e logo pollo dito Antonio Botelho foj dito em presença de mim tabaliam e das testemunhas ao diante escriptas e nomeadas e no fim desta escriptura asinadas que elle estava contratado com os ditos Luis Romão Sinel Andre Nunes e Jorge frois para aver de asistir no tinte da fabrica das Baetas e mais generos de fasendas desta villa dita pera tingir nelle todas as fasendas da dita fabrica e da villa de manteigas que hera dos sobreditos e todas as mais dependencias de huma e outra fabrica e isto por todo o tempo que as tinham contratado com sua Alteza e com obrigasão delles ditos contratadores lhe darem em cada hum anno novemta mil Reis em dinheiro pagos em quatro pagas de tres em tres meses cada huma as quais comesou só a vemser do primeiro de agosto deste presente anno em diante e a tingir outrosim todos as mais pesas de fasemda que pudesse ser de pesoas de fora das quais pesas que asim tingisse das pesoas de fora depois de abatidos os custos de tintas caldeira e lenha e todas as outras mais despezas do que ficasse liquido levarião elles contratadores a metade e a outra ametade seria pera elle dito Antonio Botelho pera a partir com os outros tintureiros do dito tinte por igual parte e outrosim por elles ditos comtratadores foj dito que na mesma forma se obrigavão a dar ao dito Antonio Botelho pello dito tempo que tem contratado a dita fabrica da villa de manteigas os ditos noventa mil Reis em cada hum anno pagos nas ditas quatro pagas por lhe asistir no dito tinte e tingendo nelle todas as pesas de huma e outra fabrica e suas dependencias e asim mais de lhe dar a dita ametade do guanho das pesas que tingir das pesoas de fora depois de abatidos os gastos de tintas lenhas caldeira e todas as outras mais despesas pera o partir por igual parte com os outros tintureiros do dito tinte e loguo pelo dito Antonio Botelho foj dito que elle se obriguava ao dito comtrato na forma que nesta escriptura hé declarado e a não hir nunca em tempo algum comtra o comprimento della em todo ou em parte com obrigasam de que faltamdo satisfazer a elles partes todas as perdas e danos que por isso lhe causar e de cincoenta mil Reis mais por cada huma das vezes que asim faltar e por elles ditos comtratadores foj dito que elles se obrigavão da mesma sorte debaixo da mesma comdisão ao comprimento desta escriptura para o que obrigavão hum e outros suas pesoas e Bens e moveis e de Raiz avidos e por aver e em testemunho e fee de verdade asim o outorgarão e de tudo e de tudo mandarão ser feito por mim tabaliam nesta nota o presente instromento que virão e ouvirão ler e asinarão o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes e o dito Antonio Botelho por suas propias mãos sendo a tudo testemunhas presentes que outrosim virão e ouvirão ler e asinarão declararão huns e outros contraentes que sabendo em todo o tempo do dito contrato elle dito Antonio Botelho o segredo particular de tingir de pastel de sorte que escusem elles ditos comtratadores o mestre João que ora está tingindo de pastel e outro algum mestre pera o dito efeito se obrigam elles ditos contratadores a darem e pagarem a elle dito Antonio Botelho alem dos ditos noventa mil Reis trinta mil Reis mais em cada hum anno Testemunhas Jorge Henriques Bento da Costa desta Villa eu tabaliam como pessoa publica estipulante e asistente que esta estipulej e aseitej em nome da pesoa ou pesoas ausentes a que a aseitasão della deva e aja de ser e pertensa.
Eu José Tavares Ribeiro tabalião o escrevi.
                                                                         a) André Nunes

                                                                         a) Jorge frois

                                                                         a) Luis Romão Sinel  

a) Bento da Costa ferras

a) Jorge Henriques Morão (2)

 
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Escritura de contrato de parceria que fazem os contratadores desta fábrica das baetas e Sarjas e mais drogas desta vila de Covilhã com Francisco Garcia de Lima, da cidade de Lisboa. 

“Escriptura de comtrato e parsaria que fasem os comtratadores desta fabrica de Covilhã etc. com francisco garsia de lima da cidade de Lxª
                                      (tirada em os 22 de 7.brº de 1703)
Saibam quantos Este publico instromento de escriptura de comtrato e parsaria ou como em direito milhor se possa diser e mais e mais (sic) valer virem em como no anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e oitenta annos Aos tres dias do mes de novembro do dito anno em esta notavel villa de Covilhãa em pousadas do capitão luis Romão Sinel onde eu tabaliam abaixo nomeado fuj e loguo estando ahj presentes o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes todos moradores nesta dita villa e pesoas que eu tabaliam conhesso de huma parte e da outra parte outrosim estando presente francisco Gracia De lima morador na sidade de lisboa e outrosim pesoa que eu tabaliam conhesso e loguo pellos ditos Luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes foj dito que quando comtratarão com sua Alteza a fabrica das Baetas e mais generos desta villa selebrarão escritura de prasaria com francisco grasia de lima e Antonio Alvares de lima moradores na cidade de Lisboa outorgada nella nas notas do tabaliam Domingos da Silva porque lhe largarão hum outavo do dito comtrato e fabrica pellas Rasois e com as clausullas que na dita escriptura se declararão e porque por Respeito de outras Resois de utilidade à dita fabrica esta parsaria e asistansia que faz a todo este negosio o dito francisco gracia de lima elhe ser nesesario a elles partes para o aumento da dita fabrica algum dinheiro e aver elle só entregue ao companheiro caixa tres mil cruzados asemtaram emtre sim largar lhe como com efeito lhe largam ao dito francisco grasia de lima espontaniamente no dito contrato da fabrica e em toda a susiedade e depemdencias della que mais acreserão outro outavo o qual outavo que asim novamente lhe largam hé com a obrigasam de emtrar logo com os ditos tres mil cruzados que já entregou pera o que forem nesesarios pera o aumento deste negocio e se lhes satisfazerem como a elles partes o com que tiverem emtrado avemdo ganho ficamdo o dito francisco gracia de lima obriguado a todas aquellas clausullas e comdisois que ora elles partes outorgaram emtresim nas notas de nuno de sousa falquam tabaliam publico de notas nesta dita villa naquella parte em que nam encomtrarem esta escriptura nem a que fiseram do outro primeiro ....... na sidade de Lixboa nas notas do dito Domingos da Silva como já fica declarado ficamdo por esta maneira elle dito francisco Gracia de lima e o dito Antonio Alvares de lima sendo compranheiros (sic) em huma parte igual à delles ditos luis Romão Sinel e Andre Nunes e Jorge frois. com a obrigasão de que faltando dinheiro pera a milhora da dita fabrica  com correr com a outava parte do que se asentar que hé nesesario comtribuir pera melhora deste negosio e loguo pello dito francisco gracia de lima foj dito em presensa de mim tabaliam e das testemunhas abaixo asinadas que elle aseitava esta escriptura como aseitado tinha debaixo de todas as clausulas e comdiçois nella postas e declaradas e em testemunho e fee de verdade assim o outorgaram e de tudo mandaram ser feito nesta nota por mim tabaliam o presente instromento que virão e ouvirão ler e asinarão o dito luis Romão Sinel Jorge frois e Andre Nunes e o dito francisco grasia sendo a tudo testemunhas presentes que outrosim virão e ouvirão ler e asinarão gaspar pesoa de amorim desa e Jorge Henriques Morão todos moradores nesta Villa eu tabaliam como pesoa publica estipulante e asistente que esta estipulej e aseitej em nome da pesoa ou pesoas ausentes a que esta aceitasão della deva e aja de pertenser e pertensa Joseph Tavares Ribeiro tabaliam publico de notas o escrevi  

       a) Gaspar pessoa de Amorim Deça                                 a) Andre Nunes

       a) Jorge Henriques Morão                                         a) Luis Romão Sinel

                                                                              a) Francisco Garcia de Lima

                                                                                                a) Jorge frois  (3)
 

Fonte – 1) Livro de 1680, de fls 5 v. a fls 10, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
 2) Livro de 1680, fl. 52 v., do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã
 3) Livro de 1680, fl.54, do tabelião do judicial Manuel Mendes do Vale, começa em 6/9/1680 – Covilhã

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