quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XIII



Abordamos hoje um assunto que atravessa os séculos, abarca variados produtos e pessoas e mantém o poder em constante alerta: é o comércio ilegal. Na opinião de Luiz Fernando Carvalho Dias o contrabando de panos é um dos factores que contribuiu para a concorrência, muitas vezes desregrada.(1) Luis Miguel Duarte, no seu “O Comércio Proibido”, afirma que “sem esquecer outras mercadorias, as grandes correntes de comércio ilegal parecem-me ser a passagem de gado para Castela e o contrabando de panos de Castela para Portugal.” Os três documentos que apresentamos – desta época e sobre o assunto foram os que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias – são representativos, porque nos permitem extrair várias conclusões sobre o comércio proibido nesta zona:
- Os judeus estão metidos neste negócio.
- Nos segundo e terceiro documentos que apresentamos: um físico, morador na Guarda, trocara ouro e prata por panos; outro trouxera panos sem terem o selo da alfândega. É que ao longo da fronteira terrestre a Coroa criou alfândegas ou portos secos; aqui os comerciantes deviam pagar a dízima ou sisa e, concretamente no respeitante aos panos, a mercadoria era selada.
- A pena, para os infractores, era pesada, pois perdiam as peças contrabandeadas e até todos os bens móveis e de raiz a favor da Coroa, que podia oferecê-los a quem quisesse. Nos referidos documentos os bens apreendidos são dados aos escrivães da Câmara, Rui de Pina e Fernão de Pina.
- As Cortes e as Cartas régias vão tomando medidas sobre este assunto, mas a erradicação do problema não foi conseguida. Temos como exemplo um documento de D. Afonso V – um “Alvara de detreminaçom” - com decisões tomadas em Cortes na cidade da Guarda. Também nesta altura os representantes fronteiriços do poder militar(os fronteiros), por vezes, tinham na mão (a seu favor) o comércio ilegal.
     Iremos publicar mais tarde documentos do reinado de Dona Maria II sobre o contrabando de lanifícios na Covilhã.


Alvará de El-Rey D. Affonso 5º em que se comtem varias ordenaçoens que o mesmo Senhor concluio nas Cortes que fes na Cidade da Guarda
A Sé da Guarda

Nos El Rey fazemos saber a quantos este nosso Alvara de detreminaçom virem que consirando Nos como principal cargo de todo boo Rey, e virtuozo principe he dever sempre dezejar e procurar aquellas couzas que forem serviço de Deos honre, e acrecentamento de seu Estado bem e proveito de seus Regnos, e Senhorios querendo Nos a ello segumdo devemos com a graça de Deos satisfazer ao qual por sua infinda clemencia aprouve semelhante cargo nos dar em as Cortes geraaees que ora celebramos em a nossa Cidade da Guarda detreminamos com acordo de nosso Conselho, e das ditas Cortes alguuas couzas, que semtimos por serviço de Deos e nosso, bem, e acrecemtamento de nossos Regnos as quaaees se ao deamte seguem.
Primeiramente acerqua dos gramdes dapnos que se recreciam a Nós, e a nosso Pouoo por os Portos serem muitos em nossos Regnos, e se tirar ouro, e prata comtra nossa defeza, por trazerem panos de Framdes, e outras couzas pellos ditos Portos per que os Mercadores leixavão de carregar suas mercadorias per mar, e trazerem seus retornos honde se milhor recadavão nossos Dereitos e era aazo de as vinhas olivaes, e Herdades seerem bem aproveitadas, e se seguirem outros semelhantes proveitos.
Determinamos, que per os ditos Portos de Castella não tragão outros pannos de láa salvo pardos, e branquetas deste janeiro em diamte que ora vem da Era de mil, e quatrocentos sassenta, e seis e os que outros pannos trouxerem lhe sejam tomados para Nos, e nos ditos Portos se ponhão boas, e discretas pessoas para com boa diligencia se fazerem os alealdamentos e o que for serviço nosso e prol de nossos Regnos. (2) 

Neste largo, para onde dá a Judiaria e a Igreja de S. Vicente,
 se realizava um importante mercado
 Dom Joham ec. A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que a nos diserom que huu judeu per nome chamado Rabyoçoo fisyco morador na nossa cidade da guarda, metera os años pasados em Castella destes nossos Regnos ouro e prata contra nossa defesa e dos dictos regnos de castella trouxera para estes nossos  Regnos panos de seda e paños mayores ssem pera ello ter nossa licença nem autoridade pella quall Rezam ...... como a nos disserom per bem de nossas ordenações em qual caso ficou ele em corre em pena de perder todos seus bens assi moveis como de rrajz para nós e nós os podemos dar a quem nossa mercê for ora querendo nós fazer graça e mercê a ruy de Pina escpreuam da nossa camara temos por bem e fazemos lhe mercê de todos os ditos beens quanto a nos de direito pertence com direito os dar podermos E porem mandamos a todolos nossos ouvidores, juizes e justiças e officiaes e pessoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento delo pertencer que sendo perante eles citado e ouvido o dito Rabioçoo e as partes a que pertencer etc. em forma dada em santarem a iij dias do mês de mayo el Rey o mandou per dom martinho de castel branco de seu conselho e veador de sua ffazenda Joham lopez a ffez anno de mjl iiijc Lxxxbij. (3)


Pormenor da fachada da Igreja de S. Vicente
Dom Joham ec. A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que nos diserom ora que gomez aº m.ºr na guarda, metera dos Regnos de castella em estes nossos tres Retalhos de pano sem serem assellados em nossos portos per nossos officiaes pella quoall rrezam sse assy he como nos dizem per bem de nossas ordenações em tall caso feitas elle perde pª nos os ditos Retalhos e majs todos seus bens moues e de raiz E nos os podemos com dyreito dar a quem nossa merce ffor E ora queremdo nos ffazer graça e mer//cê a fernam de pina espreuam de nossa camara / Teemos por bem e ffazemos lhe delles merce quamto a nos com direito pertencer e com direito os dar podemos e porem mandamos a todos quantos juizes e justiças oficiaes e pessoas a que esto pertencer e esta nossa carta for mostrada que estando perante eles citado e ouvjdo o dito gomez aº etc. dada em santarem a b djas de mº el rrey o mandou per dom martinho e vedor da sua fazenda vicente carneiro a fez de mjl e iiij lxxxbij. (4)


Nota dos editores - 1) In: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-contributos-para-sua-historia_11.html
- As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fonte – 2) Biblioteca da Academia das Ciências, Cod. 412, fls 273 a 276 inclusivé. Maç. 1 de Leis a nº 179
3) e 4) ANTT - D. João II, livº 4, fls 85

Sem comentários:

Enviar um comentário