quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Covilhã - Para a História da Guarda V


No episódio III e IV apresentámos cartas de aforamento na Judiaria da Guarda, da época de D. Dinis e de D. Duarte. Hoje apresentamos cartas de D. Afonso V, para mais tarde nos debruçarmos sobre a época de D. João II, D. Manuel e ainda D. João III que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
Começamos por uma carta de confirmação de privilégios, liberdades e mercês.
No documento II, D. Afonso V, durante a Regência do Infante D. Pedro, confirma a “… Pº Lourenço de fferreira Caualleiro da nossa cassa […] O nosso seruiço rreal e nouo dos Judeus da Çidade da Guarda assy e pella guissa que a nós de direito pertemçem…”
Os documentos III, IV e V são cartas de aforamento na Judiaria da Guarda, onde os foreiros têm várias obrigações. É muito curioso que se use um pregoeiro para divulgar a existência destes espaços para arrendar: “… e o dito chaão amdou em preguam tenpo e por teer atee vimte e quatro dias do mes de março da dita era e nam se achou quem por elle majs nem tamto desse como o dito jacob moffejo segumdo dello deu ssua fee joham martjnz pregoeiro em a dita çydade que disse que nam achara nenhuua pessoa que lhe por elle majs desse…  

Aqui foi a Sinagoga

I


         It. huua carta dos judeos da comuna da cidade da guarda pelo que lhe conffirmamos todollos priuillegios liberdades e merçees que lhe foram dadas outorgadas e confirmadas pellos Reix que ante nos fforom ec. dada em Santarem xbij de janeiro ...... dessembargadores dj o Alvrez a ffez anno de iiijc Rij. (1) 

II


Dom affonsso ec. A quantos esta carta virem ffazemos saber que Pero Lourenço de ffereira Caualleiro de nossa cassa mosstrou per ante nos huua carta do muito alto e muy uirtuosso de gloriossa memoria El Rey meu Senhor e padre cuJa alma deos aJa da quall o theor a tall Dom Eduarte per graça de deos Rey de portugall e do algarve e Senhor de Çepta. A quantos esta carta virem ffazemos saber que nos querendo ffazer graça e merçee a Pº Lourenço de fferreira Caualleiro da nossa cassa Teemos por bem e damos lhe que elle tenha e aJa de nos des este primeiro dia de janeiro que ora ffoy da era desta carta em diante em quanto nossa merçee ffor O nosso seruiço rreal e nouo dos Judeus da Çidade da Guarda assy e pella guissa que a nós de direito pertemçem e os nós aí aueryamos sse se pera nos Recadassem e tirassem E porem mandamos a luys pirez que ora he nosso contador em a dicta cidade e ao nosso almoxariffe e escripuam da dicta cidade E a outros quaesquer que depos elle vierem por nossos contadores, almoxariffes Recebedores e escpriuaães e esto ouueram de veer per qualquer gujssa que metam logo em posse dos dictos direitos do serviço rreall e nouo dos Judeus ao dicto Pº Lourenço e lhe leixem teer e auer e Recadar as Rendas e direitos delles assj e pella guissa que a nos de direito perteençem e lhe façam acudir com elles tam compridamente como os nos aujamos e auerjamos sse se pera nos Recadassem e lhe nom conssentam nem ponham sobre ello nem huu embargo em nenhuua gujssa que seJa por quanto nossa merçee he que elle tenha e aJa de nos o dicto serviço Reall e nouo des o dicto primeiro dia de Janeiro em diante em quanto nossa merçee ffor como dicto he E façam Registar esta carta em sseus liuros pera sse ssaber como elle de nos traz os dictos direitos e elle tenha pera sua guarda. E all nom façades. Dante em a villa de ssantarem xbj djas do mes de Janeiro El rrey o mandou. aluare annes a fez Anno do naçimento de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc xxxiiij annos E pediu nos o dicto Pº Lourenço por merçee que lhe conffirmassemos a dicta carta E nos vendo sseu pedir e as rrazoões que teemos de lho fazer E querendolhe fazer graça e merçee conffirmamoslhe a dicta carta assy e pella gujssa que em elle hé contheudo E porem mandamos a quaesquer officiaes e pessoas a que esto pertencer que lha compram e guardem e ffaçam comprir a dicta carta segundo neella faz meençom. dada em leirea xxiij djas de Junho per autoridade do Senhor Iffante dom pedro (2) titor e curador do dicto Senhor Rey rregedor e com a aJuda de deos deffenssor por elle de sseus Regnos e Senhorios Ruy uaasquez a ffez Ano de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc R e huu. (3)

 

O símbolo judaico, seguido do cristão (cristão-novo)
                                                 

III


Afforamento de huuas cassas que ssam na çidade da guarda na Judaria que foy a ssallamam tobyr.
D. Afomsso ec.
A quamtos esta carta virem ffazemos saber que a nos foy amostrada huua carta de Remataçam de // huua cassa nossa que foy de mestre moussem Ja finado que sam demtro na Judaria da çidade da guarda que de nos trazia afforadas por aluaro fernamdez escpreuam do nosso almoxariffado da dita çidade oyto dias do mes dabril do anno passado de quatrocemtos e coremta e quatro e esso mesmo assinado per gomçalle annes almoxariffe que foy do dito almoxariffado e per pero Rojz borges almoxarife que ora he dell pella qual se mostra amtre as coussas que pode auer tres annos que o dito gomçallo annes semdo almoxariffe mandara fazer tomada nas ditas cassas que foram do dito mestre moussem as quaees partem da huua parte com fayam de caçeres e da outra parte com casas de menaffom e da outra parte com Rua do comçelho e das outras partes com outras comffromtaçoões com que de direito deuem de partir a quall tomada lhe mandamos ffazer em elles pollo foro que a nos auia de pagar das ditas casas do anno de iiijc Rj e Rij E que mandara a gomçallo pirez pregoeyro da dita çidade pera as auer de Rematar a quem por ellas majs desse e esso mesmo o dito pero Rojz almoxariffe que ora hé na dita çidade que pressemte estaua mandou fazer tomada nas ditas cassas pollo foro que ho dito mestre moussem dellas deuia do anno de iiijc Riij por que as assy tambem mamdara vender E mandaram ao dito pregoeiro(4)


IV


Aforamento de huu chaão na çidade da guarda na Judaria que foy a Isaque maçoz.
D. Afomso ec.
A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que da parte de Isaque maçoz tosador morador na çidade da guarda nos foy apresemtado huu estormento daforamento que pareçia seer feito per antam saraiua escpreuam dos comtos da dita çidade e assinado per elle e per Ruy gomçalvez nosso comtador em a dita çidade da qual ho theor he este que se ao diamte segue:

   Saibam quamtos este estormento de Renumçiaçam virem como a xxb dias do mês de Janeiro anno do naçimento de nosso Senhor Jhu Xpo de mill iiijc lxxbij annos na çidade da guarda estamdo hy Ruy gomçalvez de castellbramco fidalguo da casa del Rey nosso Senhor e seu comtador na dita çidade da guarda em presemça de mym escpriuam e testemunhas ao diante nomeadas loguo hy pareceo Isaque maçoz tosador morador em a dita çidade e disse ao dito comtador como lhaforara huu chaão del Rey que lhe Já fora aforado por Ruy dias que amte elle foy comtador e no tenpo que lhe per elle fora dado que fezese a casa no dito chaão a nom podera fazer nem auer carta de comfirmaçam delle que lhe pedia que lhe aforasse ora nouamente o dito chaão o qual jaz e ho dito Senhor há na Judaria da dita çidade pera nelle fazer casas que jaz ao paço do gado da dita judaria que foram de Isaque maçoz e agora sam de moffe maçoz Da outra parte com o muro da dita çidade e de tras com ho pardieiro que foy desteuam de prol. e com chaão do açougue da dita çidade e da outra parte com Rua pruuica o qual chaão lhe assy emprazaua em fatiota e assy e pella guissa e comdicoões das cartas dos afforamentos per que se afforam e sam afforadas as casas do dito Senhor que elle há na dita Judaria a qual cassa e chaão ha de seer tamanho como a cassa do dicto mosse maçoz de longo e dancho e que dee e pague em cada huu anno por o dito chaão e casas que em elle fezer do foro ao dito Senhor dez Reaaes em saluo a trimta e cimquo liuras o Real e os que depois delle uierem e possuirem a dita casa ou chaão paguaram polla guissa e que mandara meter o dito chaão em preguam na dita comtia per Joham viçemte pregoeiro em a dita çidade e que auia tempo que o trazia em preguam o dito chaão e que nam achaua quem no dito chaão majs lamçar que lhe Requeria que lho mandasse Rematar e o dito comtador uisto seu Requerimento fez pregumta a gomez de paiua porteiro dos comtos a que mandara que o mandasse apregoar se achara quem lhe no dito chaão maJs quissesse lamçar e o dito porteiro e pregoeiro disse e deu de ssy ffee que auia tempo que trazia o dito chaão em preguam e que numca achara quem lhe lamço ffazer quissesse nem por elle maJs desse que o dito Isaque maçoz e uisto pello dito comtador suas fees // lhe fez loguo Rematar o dito chaão e lho ouue por Rematado com as comdiçoões e comtia aqui declarado com comdiçam que elle faça ho dito chaão e pardieiro em cassa do dia e feitura deste atee quatro annos primeiros seguimtes e que fazia e mandaua fazer a dita assy Remataçam do dito chaão com tamto que elle aja outorgua do dito Senhor e doutra guissa nam e o dito Isaque maçoz assy sse obrigou de fazer a dita casa ao dito tempo e de auer a dita outorgua do dito Senhor e paguar em cada huu anno a dita comtia como dito hé.
   E de todo pedio assy dello estormento e o dito comtador lho mandou dar. testemunhas que forom presemtes o dito gomez de paiua porteiro e joham viçemte pregoeiro e outros e eu amtam saraiua escpriuam dos comtos do dito Senhor em a dita cidade e almoxariffado que este estormento escpreui e em elle meu pubrico sinal fiz que tal hé.
   Pedimdonos o dito Isaque maçoz por merçee que lhe comfirmassemos e ouuessemos por comfirmado o dito aforamento E uisto por nós seu Requerimento queremdolhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lho comffirmamos e auemos por comffirmado pello dito foro e comdicoões assy e tam Imteiramente como em elle he comtheudo. e porem mandamos ao dito nosso comtador e a quaaesquer outros officiaaes e pessoas que ao diamte uierem que assy o cumpram e guardem e façam comprir e guardar como em esta nossa carta hé comtheudo ssem outro embarguo que a ello ponham porque assy hé nossa merçee e o dito comtador a fará Registar pera em todo tenpo sse ssaber como de nós traz afforado ho dito chaão e se aRecadar delle e de seus herdeiros pera nós o dito foro em cada huu anno.
Dada em uiana a xxiij dias de ffeuereiro El rey ho mandou per dom Joham dalmeida ect. gasspar luis a ffez anno de mil iiijc lxxx annos. (5)

Outra casa na judiaria, talvez o cartório

V
                                                                          

 Afforamento de huu chaão que hé na çidade da guarda na Judaria que foy Junto do muro a Jacob moffejo.
D. Afomsso ec.
A quantos esta nossa carta de comffirmaçam virem fazemos saber que da parte de iacob moffejo Judeu morador na çidade da guarda nos ffoy apresemtado huu estormento do qual ho theor de verbo a verbo he este que sse ao diamte segue:

   Saibam quamtos este estormento dafforamento virem como primeiro dia do mes de ffeuereiro Anno de nosso Senhor Jhuu Xpo de mil iiij e lxxb annos na çidade da guarda estamdo hy Jacob moffejo Judeu morador em a dita çidade o sobre dito disse que elle fazia lamço em huu chaão que esta na Judaria della de comtia de vimte Reaaes a El Rey nosso Senhor em saluo em cada huu anno de foro e que o mandasse meter em preguam e que lho Rematassem se outrem por elle majs nam desse o quall chaão jaz Jumto com ho muro da dita çidade da parte de çima dos açougues da dita çidade e parte de huua parte de baixo com affomso tauares escpriuam do almoxariffado e da outra parte com Issaque maçoz tosador e da outra parte com ho çarramento da Judaria que sse ora faz e com Rua pruuica do dito Senhor em o qual há pouco majs ou menos segumdo as demarcaçoões e medidas doutros chaãos dos sobreditos de lomguo do muro vimte e seis couados e da outra parte de baixo // comtra Isaque maçoz quimze couados e de lomguo doze couados o qual chaão lhe assy ffoy emprazado em fatiota pera ssy e sseus filhos herdeiros e ssocessores deçemdemtes com c escpriuam dos comtos do dito Senhor omdiçam que elle pague o dito foro de vimte Reaes em cada huu anno como dito hé e ffaça em elle hua cassa de todo acabada da ffeitura desta a doze annos compridos o qual sse obrigou de o assy comprir e paguar sob obriguaçam de sseus beens e o dito chaão amdou em preguam tenpo e por teer atee vimte e quatro dias do mes de março da dita era e nam se achou quem por elle majs nem tamto desse como o dito jacob moffejo segumdo dello deu ssua fee joham martjnz pregoeiro em a dita çydade que disse que nam achara nenhuua pessoa que lhe por elle majs desse nem tamto nem ffallasse como o ssobredito E uisto per mjm amtam ssarayua escpriuam dos comtos do dito Senhor a ffee do dito pregoeiro e per autoridade de Ruy gomçaluez comtador a mjm cometido pera esto per huu sseu aluará assinado per elle fecto per gomçallo de paiua escpreuam dos portos dallmeida aos xbiii dias do mes de março da dita era de iiijc lxxb per que mandaua que lho Rematasse sse outrem por elle majs nem tanto desse E por quamto sse nam achou lho ouue asy por aRematado o dito chaão com todallas sobreditas comdiçoões e demarcaçoões e tempo com todas ssuas emtradas e saídas direitos e pertemças por o dito foro ao dito Senhor Rey em ssaluo o quall chaão foi medido por couados de craueira E sobre dyto Jacob moffejo de todo pedio asy este estormento per sua guarda e pera por elle lho comffirmar o dito Senhor testemunhas que pressentes foram aa dita Remataçam e lanço fernam lopez almoxariffe e affonsso tauares e joham gonçalluez e lucas de proemça morador em a dita çidade da guarda e outros e eu ssobre dito escpriuam que este estormento escprevo e a que meu sinall fiz que tal hé.
   Pedimdonos o dito Jacob moffejo por merçee que lhe comffirmassemos e ouuessemos por comfirmado o dito estormento dafforamento assy e pella guissa que se em elle comtinha E uisto per nós seu Requerimento queremdolhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lho comffirmamos e auemos por comffirmado assy e pella maneira e comdicoões em elle declaradas E porem mandamos ao dito Ruy gonçaluez do nosso consselho e nosso comtador em a dita çidade da guarda e a outros nossos offiçiaaes e pessoas a que esta nossa carta de comffirmaçam for mostrada e o conhecimento della pertemçer que lhe cumpram e guardem e façam em todo muy Imteiramente comprir e guardar como assy como em ella hé comtheudo o qual dito comtador fará Registar em os liuros dos nossos proprios que amda em os nossos comtos da dita çidade pera se em todo tempo saber como o dito jacob moffeJo // de nós traz o dito chaão e nos pague o foro delle em cada huu anno.
Dada em almeirim a xxj dias do mes de março El rey o mandou per dom Joham dalmeida do seu comsselho e veedor de Sua fazemda gaspar luis a ffez anno de mil iiijc lxxxj annos. (6)
                                                                        

Nota dos editores – 2) O Infante D. Pedro foi regente de Portugal em parte da menoridade de D. Afonso V.
As fotografias são de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fontes – 1) Chancelaria de D. Afonso V, Livº 23, fls 49 vº
3) Chancelaria de D. Afonso V, fls 107 vº, Livº 2
4) Chancelaria de D. Afonso V, fls 107 vº, Livº 2
5) Beira 1, fls 91 e 91 vº
6) Beira 1, fls 96, 96 vº e 97

A próxima publicação será a 3 de Setembro.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXVIII


Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

  811      João Pessoa, x.n., de 18 anos, solteiro, vendedor de espécies, natural e morador no Fundão, filho de Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, mercador, natural de Montemor-o-Velho e de Branca Nunes, natural do Fundão, neto paterno de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Manuel Mendes, mercador, natural do Fundão e de Branca Nunes, natural da Guarda, moradores no Fundão, bisneto de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno, de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da avó paterna; de Leonor Rodrigues, mãe do avô materno e  de Isabel Rodrigues, mãe da avó materna e trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho, de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana,  tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 464, 898, 908, 978, 588, 597 e 600 desta lista), em 26/4/1729. (1)
PT-TT-TSO/IL/28/3785                     m.f. 5220

812      Manuel Rodrigues Morão, x.n., de 20 anos, sapateiro, natural do Teixoso e morador no Fundão, filho de Manuel Rodrigues Morão, x.n., ferreiro e de Ana Maria, x.n., casado com Beatriz Pereira ou Brites Pereira, neto paterno de João Rodrigues Morão, x.n., e de Ana Mendes, x.n., bisneto de Diogo Nunes Morão, x.n., e de Mécia Nunes, x.n., pais do avô paterno. (O pai e a mulher são os referidos sob os nºs 474 e 865 desta lista), de 19/11/1726 a 5/5/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/5221
                       
813      Isabel Mendes, x.n., de 28 anos, natural do Fundão e moradora em Monsanto, filha de Francisco Nunes, x.n., ferreiro, natural de Monsanto e de Ana Mendes, x.n., natural de Idanha-a-Nova, moradores que foram no Fundão, neta paterna de Fernando Rodrigues ou Fernão Rodrigues, x.n., ferreiro, natural da Guarda e de Isabel Nunes, x.n., natural de Monsanto, moradores que foram no Fundão e materna de António Vaz e Justa Mendes, casada com Pedro Fernandes, cirurgião, bisneta de Gaspar Mendes e de Guiomar Rodrigues, pais do avô paterno e de Francisco Nunes e de Inês Dias, pais da avó paterna, (O pai, a mãe, o irmão e a cunhada são os referidos sob o nº 604, 756, 1033 e 857 desta lista), de 1/7/1728 a 6/7/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/9121. 

814    Manuel Lopes Casado ou Manuel Lopes, x.n., de 40 anos, ferreiro, natural da Covilhã e morador em Monsanto, filho de Sebastião Lopes Casado, natural da Covilhã ou Fundão e de Maria Nunes, natural de S. Vicente da Beira, casado com Isabel Henriques ou Isabel Ferreira ou Isabel Henriques Ferreira, neto paterno de Francisco Rodrigues Casado e de Branca Lopes, moradores que foram no Fundão, (A irmã é a referida sob o nº 864 desta lista), de 28/6/1729 a 15/7/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6280                               

815      Ana Maria, x.n., de 22 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador e de Mécia Rodrigues, x.n. (2ª mulher deste), neta materna de Tomé da Silva, sapateiro e de Maria Nunes, bisneta de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 490 e 493, 590, 610, 615, 633, 758, 815, 596, 609, 618 e 629), de 21/4/1729 a 23/4/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6964

816      Mécia Henriques, x.n., de 30 anos,  natural do Fundão e moradora na vila de Melo, filha de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., e de Isabel Rodrigues, x.n., casada com Francisco Mendes Veiga ou Francisco Mendes, tratante, neta paterna de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão e materna de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, naturais e moradores no Fundão, de 17/6/1726 a 16/6/1729. (O marido, os filhos, os irmãos e a sobrinha são os referidos sob os nºs 1070, 1038, 1044, 1045, 817, 821, 830 e 818 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/7104

817      Maria Henriques, x.n., de 36 anos,  natural e moradora no Fundão, filha de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., espingardeiro e de Isabel Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, casada com Manuel Nunes ou Manuel Nunes Flores, neta paterna de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão e materna de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, naturais e moradores no Fundão, de 18/6/1726 a 26/8/1729. (O marido, os irmãos e a sobrinha são os referidos sob os nºs 822, 816, 821, 830, 855 e 818 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/4252

818      Maria Nunes, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de José Rodrigues, sapateiro e de Isabel Rodrigues, neta paterna de João Rodrigues e Constança Nunes e materna de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., serralheiro e Isabel Rodrigues, x.n., moradores no Fundão, bisneta de Domingos Rodrigues, x.n., sapateiro, morador que foi na Idanha, pai do avô paterno; de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno; e de Pedro Lopes, x.n. e Leonor Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, pais da avó materna; (O pai, o irmão e as tias maternas são os referidos sob os nºs 911, 887, 816, 817, 821, 855 e 830 desta lista), de 14/3/1729 a 18/3/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/844

819      José Lopes, x.n., de 20 anos, ferreiro, solteiro, natural da Covilhã e morador na Guarda, filho de Domingos Lopes ou Domingos Lopes Fernandes, x.n., ferreiro, natural da Covilhã e de Brites Nunes, x.n., natural de Idanha-a-Nova, neto paterno de Pedro Lopes , x.n., e de Isabel Lopes, x.n., e materno de Francisco Rodrigues, x.n., natural da Idanha-a-Nova e de Mécia Fernandes, x.n., natural de Monsanto, bisneto de Rodrigo Mendes, pai da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 646, 658, 783 e 790 desta lista), de 20/6/1729 a 9/9/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6548                   

820      Álvaro Mendes, x.n., de 40 anos, sapateiro, natural de Belmonte e morador na Covilhã, filho de Rodrigo Mendes, x.n., marchante e de Beatriz Rodrigues ou Brites Rodrigues, casado com Isabel Nunes ou Isabel Mendes, (A mulher, os filhos e os irmãos  consanguíneos são os referidos sob os nºs 772, 771, 843, 959, 967, 720, 865 e 869 desta lista), de 18/6/1727 a 24/9/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6542      


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi criada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

Nota dos Editores - 1) Os dados apresentados neste parente do poeta Fernando Pessoa, foram também retirados do texto intitulado “Fernando Pessoa – Poeta e Pensador tem origem em Alfaiates”, de José António Vaz; e do portal “Geneall.pt”, base de dados, sobre o Estudo da Árvore Genealógica do mesmo escritor.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XIII



Abordamos hoje um assunto que atravessa os séculos, abarca variados produtos e pessoas e mantém o poder em constante alerta: é o comércio ilegal. Na opinião de Luiz Fernando Carvalho Dias o contrabando de panos é um dos factores que contribuiu para a concorrência, muitas vezes desregrada.(1) Luis Miguel Duarte, no seu “O Comércio Proibido”, afirma que “sem esquecer outras mercadorias, as grandes correntes de comércio ilegal parecem-me ser a passagem de gado para Castela e o contrabando de panos de Castela para Portugal.” Os três documentos que apresentamos – desta época e sobre o assunto foram os que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias – são representativos, porque nos permitem extrair várias conclusões sobre o comércio proibido nesta zona:
- Os judeus estão metidos neste negócio.
- Nos segundo e terceiro documentos que apresentamos: um físico, morador na Guarda, trocara ouro e prata por panos; outro trouxera panos sem terem o selo da alfândega. É que ao longo da fronteira terrestre a Coroa criou alfândegas ou portos secos; aqui os comerciantes deviam pagar a dízima ou sisa e, concretamente no respeitante aos panos, a mercadoria era selada.
- A pena, para os infractores, era pesada, pois perdiam as peças contrabandeadas e até todos os bens móveis e de raiz a favor da Coroa, que podia oferecê-los a quem quisesse. Nos referidos documentos os bens apreendidos são dados aos escrivães da Câmara, Rui de Pina e Fernão de Pina.
- As Cortes e as Cartas régias vão tomando medidas sobre este assunto, mas a erradicação do problema não foi conseguida. Temos como exemplo um documento de D. Afonso V – um “Alvara de detreminaçom” - com decisões tomadas em Cortes na cidade da Guarda. Também nesta altura os representantes fronteiriços do poder militar(os fronteiros), por vezes, tinham na mão (a seu favor) o comércio ilegal.
     Iremos publicar mais tarde documentos do reinado de Dona Maria II sobre o contrabando de lanifícios na Covilhã.


Alvará de El-Rey D. Affonso 5º em que se comtem varias ordenaçoens que o mesmo Senhor concluio nas Cortes que fes na Cidade da Guarda
A Sé da Guarda

Nos El Rey fazemos saber a quantos este nosso Alvara de detreminaçom virem que consirando Nos como principal cargo de todo boo Rey, e virtuozo principe he dever sempre dezejar e procurar aquellas couzas que forem serviço de Deos honre, e acrecentamento de seu Estado bem e proveito de seus Regnos, e Senhorios querendo Nos a ello segumdo devemos com a graça de Deos satisfazer ao qual por sua infinda clemencia aprouve semelhante cargo nos dar em as Cortes geraaees que ora celebramos em a nossa Cidade da Guarda detreminamos com acordo de nosso Conselho, e das ditas Cortes alguuas couzas, que semtimos por serviço de Deos e nosso, bem, e acrecemtamento de nossos Regnos as quaaees se ao deamte seguem.
Primeiramente acerqua dos gramdes dapnos que se recreciam a Nós, e a nosso Pouoo por os Portos serem muitos em nossos Regnos, e se tirar ouro, e prata comtra nossa defeza, por trazerem panos de Framdes, e outras couzas pellos ditos Portos per que os Mercadores leixavão de carregar suas mercadorias per mar, e trazerem seus retornos honde se milhor recadavão nossos Dereitos e era aazo de as vinhas olivaes, e Herdades seerem bem aproveitadas, e se seguirem outros semelhantes proveitos.
Determinamos, que per os ditos Portos de Castella não tragão outros pannos de láa salvo pardos, e branquetas deste janeiro em diamte que ora vem da Era de mil, e quatrocentos sassenta, e seis e os que outros pannos trouxerem lhe sejam tomados para Nos, e nos ditos Portos se ponhão boas, e discretas pessoas para com boa diligencia se fazerem os alealdamentos e o que for serviço nosso e prol de nossos Regnos. (2) 

Neste largo, para onde dá a Judiaria e a Igreja de S. Vicente,
 se realizava um importante mercado
 Dom Joham ec. A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que a nos diserom que huu judeu per nome chamado Rabyoçoo fisyco morador na nossa cidade da guarda, metera os años pasados em Castella destes nossos Regnos ouro e prata contra nossa defesa e dos dictos regnos de castella trouxera para estes nossos  Regnos panos de seda e paños mayores ssem pera ello ter nossa licença nem autoridade pella quall Rezam ...... como a nos disserom per bem de nossas ordenações em qual caso ficou ele em corre em pena de perder todos seus bens assi moveis como de rrajz para nós e nós os podemos dar a quem nossa mercê for ora querendo nós fazer graça e mercê a ruy de Pina escpreuam da nossa camara temos por bem e fazemos lhe mercê de todos os ditos beens quanto a nos de direito pertence com direito os dar podermos E porem mandamos a todolos nossos ouvidores, juizes e justiças e officiaes e pessoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento delo pertencer que sendo perante eles citado e ouvido o dito Rabioçoo e as partes a que pertencer etc. em forma dada em santarem a iij dias do mês de mayo el Rey o mandou per dom martinho de castel branco de seu conselho e veador de sua ffazenda Joham lopez a ffez anno de mjl iiijc Lxxxbij. (3)


Pormenor da fachada da Igreja de S. Vicente
Dom Joham ec. A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que nos diserom ora que gomez aº m.ºr na guarda, metera dos Regnos de castella em estes nossos tres Retalhos de pano sem serem assellados em nossos portos per nossos officiaes pella quoall rrezam sse assy he como nos dizem per bem de nossas ordenações em tall caso feitas elle perde pª nos os ditos Retalhos e majs todos seus bens moues e de raiz E nos os podemos com dyreito dar a quem nossa merce ffor E ora queremdo nos ffazer graça e mer//cê a fernam de pina espreuam de nossa camara / Teemos por bem e ffazemos lhe delles merce quamto a nos com direito pertencer e com direito os dar podemos e porem mandamos a todos quantos juizes e justiças oficiaes e pessoas a que esto pertencer e esta nossa carta for mostrada que estando perante eles citado e ouvjdo o dito gomez aº etc. dada em santarem a b djas de mº el rrey o mandou per dom martinho e vedor da sua fazenda vicente carneiro a fez de mjl e iiij lxxxbij. (4)


Nota dos editores - 1) In: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-contributos-para-sua-historia_11.html
- As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fonte – 2) Biblioteca da Academia das Ciências, Cod. 412, fls 273 a 276 inclusivé. Maç. 1 de Leis a nº 179
3) e 4) ANTT - D. João II, livº 4, fls 85

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Covilhã- O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - VI


Continuamos a publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã. Vamos referenciar terras que foram saindo do termo, como Álvaro, Pampilhosa e outras.
Hoje publicamos várias cartas relativas a Álvaro e Pampilhosa que D. Manuel confirmou a Duarte de Lemos, (1) bem como informações fotográficas de Castelo Novo que também pertenceu ao termo da Covilhã.
Concluimos este assunto com a apresentação de algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a diminuição do alfoz da Covilhã.

A Duarte de lemos fidalgo e etc. Confirmaçam das terras que seu pay tinha da jalees e de aluaro e outras muytas declaraçoes priminencias açerca das apellaçoes e cõfirmaçam dos juizes e escussados hos lauradores de nam serem obrigados a darê bestas e outras coussas aqui decraradas has quaes terras estam em termo da villa de coujlhão e etc.

Dom Manuel e etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de duarte de lemos fidalgo de nossa cassa nos foram apressentadas sete cartas cõfirmadas por nos a Joham gomez de lemos seu pay de que ho teor dellas de verbo a uerbo e huua apos outra he ho seguimte.
Dom Manuel per graça de deus rrey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor da guinee A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apressentada hua carta dell Rey dom afomsso que tall he.
Dom affomso per graça de deus Rey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa. A quãtos esta nossa carta virê fazemos saber que cõsirãdo nos hos gramdes e continuados seruiços que temos rreçebidos de gomez martinz de lemos do nosso comselho queremdo lhe gallardoar em alguua parte como elle bem mereçe E queremdo lhe isso mesmo fazer graça e merçe Temos por bem e lhe damos ha terra daluaro que he na comarca de couilhão de juro e herdade com sua jurdiçam ciuell e crime rresaluamdo pera nos correiçam e alçada e bem assi lhe damos com ella apemssam dos taballiães que ouuer na dicta terra e que as appellaçoes que dhi forem venham a elle dicto gomez martinz E delle anos segundo mais compridamente he comteudo em huua nossa carta que das dictas apellaçoes tem A quall terra lhe assi damos de juro e herdade como dicto he pera elle e todos seus filhos e netos decemdemtes lidimos que delle decêderem per linha dereicta E porem mamdamos aho nosso contador da comarca e ao corregedor e juizes della e a quaesquer outros que ho conhecimêto pertemçer que metam ho dicto gomez martinz de lemos em posse da dicta terra e ho ajam daqui em diãte por senhor della e assi hos que delles deçemderem na forma que dicto he por quãto nossa merçee he de a elle assi auer sem outra duuida que huus e outros a ello ponhaes. E ho dicto nosso comtador faça registar esta nossa carta no liuro de nossos proprios pera per ho dicto registo em todo tempo se saber como a dicta terra he da coroa dos nossos regnos e a temos dada aho dicto gomez martinz como dicto he. Dada em coimbra aos xxvj dias dagosto fernam despanha a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocentos e lxxij. Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta E nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee Temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que se em ella comtem. E assi mandamos que se cumpra jnteiramente. Dada em a nossa çidade deuora a sete dias do mês de nouembro viçemte piriz a fez año do naçimento de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete años.
Dom Manuel per graça de deus Rey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor da guinee. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apressentada hua carta que tall he.
Dom affomso per graça de deus rrey de purtugall e dos algarues senhor de çepta e alcacer em africa. A quãtos esta nossa carta virê fazemos saber que gomez martinz de lemos fidalgo de nossa cassa e do nosso comselho nos mostrou huua carta do Jffamte dom amrrique meu tio que deus aja asignada por elle e asellada do seu sello pemdemte em a quall fazia mençam que elle mandaua a afomsso amdre seu ouuidor das terras da hordem e a outro qualquer que depois elle viessem por seu ouuidor em has dictas terras que todallas apellaçoes que sayssem do seu logar daluoro fossem a asua villa de couilhão e day viessem aho dicto gomez martinz de lemos assi como auiam de hir a elle ou a seus ouuydores dos fectos de suas terras e que nam fossem ahos dictos ouuidores porque a elle aprazia que ho dicto gomez martinz ho teuesse assi por sua carta como tinha os dictos lugares daluaro segundo na carta do dicto meu tio se mais compridamête se todo esto continha. E hora ho dicto gomez martinz nos disse que amtre nos e ho dicto meu tio fora comteuda sobre ho dicto lugar daluaro e Remdas E que fora tamto de feicto em ello proçedido que fora julgado e detriminado per nossa semtemça ho dicto lugar daluaro e jurdiçam delle pertemçer a nos segundo era comteudo em huua sentemça que dello tinha a quall pressemte nos apressemtou. E que nos pedia por merçee que pois ho dicto lugar e jurdiçam se achara pertemcer a nos lhe termos todo dado por nosso aluara assi e tam compridamente como a elle tinha per carta do dicto meu tio que lhe dessemos nossa carta pella quall mandassemos que as apellaçoes do dicto lugar daluaro saissem depois de yrem ahos juizes da dicta villa de covilhão fossem logo dereictamente a elle dicto gomez martinz ou a seu ouuidor e que delle viessem a nossa corte segundo nossa hordenança E ysto sem embargo de em a dicta semtemça dizer que damte hos juizes da dicta villa de covilhão viessem hos dictos feictos e apellaçoes a nos. E vemdo ho que nos assi dezia e pedia vista per nos a carta do dicto meu tio E a dicta semtemça e ysso mesmo ho dicto nosso aluara por que lhe tinhamos prometido ho dicto lugar assi e tam compridamête como ho tinha do dicto jffante e semdo seu e queremdo lhe fazer graça e merçee a nos praz queremos e mandamos que depois que as dictas apellaçoes forem dante os juizes do dicto lugar daluaro aos juizes da dicta villa de couilhão que delles venham logo dereictamente os dictos fectos e apellações aho dicto gomez martinz de lemos ou a seu ouuidor e dhi venham a nossa corte segundo nossa hordenaçam e como se custuma fazer nas terras dos fidalgos em aquellas que de nos tem de juro e derdade sem êbargo de em a dicta semtemça dizer e ser detreminado per ella que has dictas apellaçoes veessem damte hos juizes da dicta villa de couilhão a nossa corte.
E porem mamdamos atodollos nossos corregedores juizes da dicta villa e a outros quaesquer juizes e justiças oficiaes e pessoas de nossos regnos a que ho conhecimento desto pertemcer per qualquer guissa que seia ho cumpram e guardem e facam comprir e guardar em todo como em ella he comteudo e lhe nam vaã nê consentam hir comtra ella ê nenhuua maneira que seia e por que nossa merçee e võtade he de as dictas apellaçoes e feetos virem damte hos dictos juizes da dicta villa de couilhaã a saber aquellas que a elles forem damte hos juizes do dicto lugar daluaro aho dicto gomez martinz ou a seu ouuidor pella guissa que o dicto he sem embargo de quaes quer lex e hordenaçoes que per nos ou pellos Reys nossos amtecessores ê comtrairo dello seiam fectas. e all nam façades. Dada em santarem aos dezasseis dias do mês de março pero dalcacoua a fez anno do nacimento de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e sasêta e dous annos. Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta E nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que se nella comtem e se dello estam em posse e assi mandamos que se cûpra ymteiramente. Dada em euora a sete dias do mês de nouembro vicemte piriz a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete annos.
Dom manuell per graça de deus Rey de purtugal e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor da guinee a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apressentada hua carta del Rey dom afomsso que tal he.
Dom affomso per graça de deus rrey de purtugall e do algarue e senhor de cepta e dalcacer A quãtos esta carta virem fazemos fazemos (sic) saber que nos queremdo fazer graça e merçe a gomez martinz de lemos fidalgo de nossa cassa por hos muytos seruiços que delle e de seu linhagem reçebemos e aho diamte emtêdemos rreceber lhe damos quallquer dereito que nos auemos na sua terra da panpulhosa e dereictos e jurdiçam della pera elle e seus herdeiros pella maneira que amde andar as coussas de nossa coroa. E mandamos a todollos nossos corregedores juizes e justiças que facam comprir e guardar esta nossa carta como em ella he comteudo sem outro embargo que a ello ponhaes por quanto assi he nossa merce. Dada em a nossa cidade de çepta a xii dias de nouembro Joham gomez a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mill e quatrocemtos e cinquêta e oyto annos.
Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta e nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que sse em ella comtem e assi mandamos que se cûpra ymteiramente. Dada em euora vij dias do mes de nouembro. Vicemte piriz a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete.
Dom manuell per graça de deus rrei de purtugall e do algarue daquem e dallem mar em africa senhor da guinee. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apresêtada huua carta dell Rey dom afomsso que tall he.
Dom affomso per graça de deus rrey de purtugall e do algarue e senhor de cepta e dalcacer em africa a quantos esta carta virem fazemos saber que por parte do conçelho e homes boos do lugar de aluaro nos foy apressemtada huua nossa carta da quall ho theor he este que se ao diamte segue.
Juizes daluaro nos ell Rey vos fazemos saber que a nos praz que huu aluara que demos a frey payo per que alguus seruissem com elle e lhe dessem bestas pera cargas por seus dinheiros nam auer effeicto na dicta terra daluaro em nehuua coussa pello de gomez martinz de lemos fidalgo de nossa cassa cuja a dicta terra he. Ao quall todallas liberdades della pertêçem. E porem mandamos que cumpraes todo logo por quanto nossa merçee he ser assi feicta ê sanctarem a xxv dias dabrill vasqueanes a fez era do senhor de mjll e quatrocemtos e quaremta e noue annos. Pedimdo nos ho dicto gomez martinz por merçee que por quãto a dicta era em papell scripta e se rompia lha mandassemos fazer em purgaminho pera durar pera sempre. E visto per nos seu requerimento prouue nos dello e lha mandamos dar como aqui he contehudo. Dada em sanctarê a xviij dias de deçembro afomsso graçees a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e satemta.
Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmasemos a dicta carta. E nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que se em ella cõtem e assi mandamos que se cumpra Jmteiramente. Dada em a nossa cidade deuora a sete dias de nouembro vicemte piriz a fez anno do naçimento de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete annos.
Dom manuell per graça de deus Rey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor de guinee. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apresêtada huua carta dell Rey dom afomsso que tall he.
Dom affomso per graça de deus rrey de Castella e de liam e de purtugall e de toledo e de galliza e de seuilha e cordoua e murça e de Jahem. E dos algarues daquê e dallem mar em africa e daljazira e de gibaltar e senhor de viscaya e de molina. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos temos feicta merçee a gomez martinz de lemos do nosso conselho da tera daluaro que he em hos nossos regnos de purtugall de juro e herdade segundo mais compridamête he comtheudo em a carta de nossa doaçã que dello tem per nos asigurada E hora queremdo lhe nos fazer graça e merçee pellos mujtos seruiços que delle temos rreçebidos assi em estes regnos como em outras partes. Temos por bem e lhe damos lugar e poder que delle e seus herdeiros que herdarem a dicta terra possam poer e ponham hos juizes e offiçiaes em ella que lhe aprouuer assi e pella guisa que lhe nos della temos fecta merçee pella derradeira que lhe em coimbra della temos dada. E porem mandamos a todos aquelles a que pertemcer quelhe nam ponham a ello embargo porque assi he nossa merçee. E em testemunho dello lhe damos esta nossa carta. Dada em touro (2) a seis dias dagosto. Bras luis a fez anno de mjll e quatroçemtos e satenta e çimco. Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta. E nos visto seu requerimento e querendo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lla comfirmamos assi com esta decraraçam que hos juizes e officiaes seiam fectos per emliçam do comcelho segundo hordenamça e assi mandamos que se cumpra jnteiramente. Dada em euora a sete dias de nouembro. Vicemte piriz a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouêta e sete annos.
Pedimdo nos ho dicto duarte de lemos por merçee que por quanto ho dicto seu pay emuiara rrenunciar em nossas maos has coussas comteudas em todas as dictas sete cartas per que viessem e fossem logo trespassadas e comfirmadas nelle assi como as aueria por seu falleçimento por ser seu filho mais velho e serem da coroa do regno segundo vimos per carta delle dicto seu pay nosprouuesse disso. E visto por nos seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lha comfirmamos aprouuamos e trespassamos nelle dicto duarte de lemos as sobredictas coussas nas dictas cartas comteudas como ê ellas faz memçam vista a carta do dicto seu pay que nos sobre ello assi emuiou. E quanto a carta pera poder poer hos juizes e ofiçiaaes na terra daluaro que decraramos na comfirmaçam della que fossem feictos per emleiçam do comselho nos praz e queremos que quando elle esteuer na dicta terra hos dictos juizes e officiaes seiam cõfirmados per elle. E porem mandamos ahos veadores na nossa fazemda corregedores e comtadores almoxarifes e juizes e justiças offiaaes e pessoas a que esta nossa carta for mostrada e ho conhecimento della pertemçer que assi o cumpram e guardem e façam muy inteiramente comprir e guardar assi e pela guissa e maneira que nella he comteudo porque assi he nossa merçee. Dada em a nossa cidade de lixboa a viij dias de julho Jorge fernandez a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quinhemtos e xiiij annos. (3)

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Castelo Novo é uma povoação que pertenceu ao termo da Covilhã e que é hoje do Concelho do Fundão. Há opiniões divergentes quanto à doação de Foral: ou dado a Alpreade por D. Pedro Guterres e D. Ausenda ou dado pela Coroa aos Templários, aparecendo D. Pedro e D. Ausenda como primeiros povoadores. Na placa explicativa junto do Castelo diz-se que o Foral dado por D. Sancho I em 1202, vai permitir a desanexação de Castelo Novo do termo da Covilhã. Fomos procurar a obra de Luiz Fernando Carvalho Dias – “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve”, Volume da Beira – onde se encontra o Foral Novo de Castelo Novo:

“Dom Manuell ect.
Visto ho foral dado per pero Soeiro e ousanda Soarez a alperiade que agora hé Castelo novo que as Rendas e direitos Reais se arrecadaam na forma seguinte […] Dada em Santarem ao primeiro dya de Junho. Anno de miil e quinhentos e dez”

A caminho do Castelo de Castelo Novo

Placa explicativa

Torre Sineira


Paços do Concelho e pelourinho manuelino

Perspectiva de Castelo Novo, tendo a Serra como cenário

Panorâmica da Beira
Terminamos, por agora, as questões relacionadas com o termo da Covilhã, com reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias:

                […] O concelho da Covilhã, apesar de muito diminuído no seu alfoz, não apresentava de facto uma unidade perfeita.
                O Alcaide, a antiga aldeia de Pretor, mantinha um senado municipal e magistraturas próprias - restos certamente de antigo predomínio e o Fundão, que começara por ser no princípio da monarquia uma herdade ou um Reguengo da Coroa, alargado na sua povoação, com uma florescente indústria de Lanifícios; transformado numa colmeia de pequenos mercadores judeus e cristãos velhos, iniciava então aquela dura campanha para autonomia que somente nos meados do século XVIII, veria coroada de êxito com a formação do seu concelho e de um alfoz mais vasto do que aquele de que se apartara.
                Curiosas são essas lutas políticas entre a vila da Covilhã e o Fundão, no século XVI! Primeiramente o Fundão pretende alcançar uma situação administrativa idêntica à do Alcaide, governar-se por si, com as suas magistraturas, mas conservando-se dentro do alfoz da Covilhã – e subordinado a ela no mínimo. Assim em todos os documentos coevos os representantes do Fundão pretendiam ficar, por assim dizer à parte, v.g. no contrato das sisas, assinado entre a Covilhã e D. João III; o Fundão e dois ou três lugares das suas proximidades resolveram tomar as sisas à parte do bloco constituído pelo concelho da Covilhã.  (4) A fórmula usada no contrato é sempre esta “ constante que a vila de Covilhã, não entenda na repartição do dito lugar”.
                A Covilhã, por sua vez, defendia-se desta ânsia de desagregação, produzida pela intensa valorização do Fundão: nos capítulos das cortes, na confirmação que os reis novos lhe faziam dos privilégios, nas cartas do concelho para o Infante D. Luiz, que foi o seu único donatário no século XVI, a câmara lembra, pede, insiste, parece querer ligar sempre a Coroa e o donatário com essas repetidas promessas, a certeza de que o alfoz já tão repartido, não voltará a ser fonte de tantas desagregações e de concelhos novos. E, de facto, durante este século XVI o alfoz não se desagrega – embora o Fundão tenha dado dois passos, um certo e outro falso, no caminho da sua emancipação: o certo foi alcançar do Infante D. Luiz uma equiparação à situação já referida do Alcaide; o falso por ter jogado decididamente no partido do Prior do Crato. […]

Notas dos editores – 1) Duarte Lemos (1485-1558) fidalgo da Casa Real era filho de Gomes Martins de Lemos (1405-1497) fidalgo de D. Afonso V, ao lado de quem esteve em África e em Alfarrobeira. Foi feito senhor da Trofa, Jales, Alfarela e da Pampilhosa e Álvaro do termo da Covilhã.
2) “Touro”= Toro é uma cidade espanhola onde se deu um recontro entre D. Afonso V e D. Fernando de Aragão e Castela em 1 de Março de 1476, por razões de sucessão.
4) Iremos apresentar documentação relativa às sisas e à sua repartição.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXVII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

796      Ana Mendes, x.n., de 50 (39) anos, viúva de Manuel Rodrigues, ferreiro, natural de Penamacor e moradora na Covilhã, filha de Álvaro Fernandes, x.n., e de Isabel Nunes, x.n., neta paterna de Manuel Fernandes e Guiomar de Almeida e materna de Simão Fernandes e Ana Mendes, todos de Penamacor, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 601 e 655 desta lista), de 28/8/1726 a 11/5/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/7629

797      Mariana Henriques, x.n., de 28 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa Oriental, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, que foi tintureiro, e de Beatriz Henriques, naturais da Covilhã, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Sátão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe, o marido e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 924, 897, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 724, 840, 779, 842 e 798 desta lista), mais tarde casada com Alexandre Henriques Pereira, contratador, em 1726, teve mais tarde outro processo por relapsia nas mesmas culpas, de 5/10/1737 a 9/11/1739.
PT-TT-TSO/IL/28/6215-1

798      Joana Henriques, x.n., de 24 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa Oriental, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, que foi tintureiro, e de Beatriz Henriques ou Brites Henriques, naturais da Covilhã, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Sátão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 924, 724, 840, 797, 799 e 842 desta lista), de 29/7/1726 a 20/10/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/10164                  

799      Filipa de Deus ou Filipa Henriques, x.n., de 27 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa Oriental, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, que foi tintureiro, e de Brites Henriques, naturais da Covilhã, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Sátão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 924, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 724, 840, 797, 798 e 842 desta lista), de 7/8/1726 a 25/7/1728. Tem outro processo 4049-1
PT-TT-TSO/IL/28/4049

800      Joana da Cruz ou Joana da Cruz Pereira, x.n., de 27 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Castelo Branco, filha de João da Cruz, tintureiro, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neta paterna de Manuel Jorge Arroja ou Manuel Jorge Roxas e Justa de Paiva e materna de Diogo Pereira, mercador e Violante Rodrigues, bisneta de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do avô paterno, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, naturais da Covilhã, pais do avô materno, e de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto e de Serena Nunes, pais da avó materna, trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira; de Domingos Rodrigues e Maria Lopes, pais do bisavô Francisco Lopes Preto; e de Manuel Rodrigues, o borrinhos de alcunha e de Violante Mendes, naturais e moradores que foram no Fundão, pais da bisavó Serena Nunes, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 361, 521, 713, 773, 777, 780, 589, 598 e 599 desta lista), de 31/8/1726 a 23/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/10162                  

801      Ana Maria, x.n., de 33 anos, (30 anos em 1725), natural e moradora na Covilhã, filha de Diogo Mendes ou Diogo Mendes Pereira, x.n., sem ofício e de Clara Maria, ou Clara Maria de Seixas, x.n., casada com Rafael Mendes Furtado, mercador, neta paterna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materna  de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneta de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó paterna; de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno e de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 432, 622, 775, 679, 764, 907 e 1016 desta lista), de 15/7/1725 a 8/9/1726 e de 8/10/1727 a 25/7/1728.  2º processo 8/10/1727. Auto da Fé de 25/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/7625 e 7625-1                 

802      Maria Henriques, x.n., de 28 anos, casada com António Rodrigues, ferreiro, natural do Fundão e moradora em Aldeia Nova do Cabo, filha de Rodrigo Mendes, x.n., serralheiro e Leonor Mendes, x.n., neta paterna de Francisco Rodrigues, natural da Idanha e de Mécia Fernandes, natural de Monsanto e materna de António Rodrigues, x.n., serralheiro, natural do Fundão e de Isabel Rodrigues, x.n., natural de Idanha-a-Nova, moradores que foram no Fundão, bisneta de Francisco Rodrigues e de Branca Lopes, pais do avô materno e de Pedro Lopes e Isabel Mendes, pais da avó materna, (O pai, a mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 668, 855 e 890 desta lista), de 7/8/1726 e 23/8/1728. (Genealogia pag. 33)
PT-TT-TSO/IL/28/8262                   

803      Francisca da Silva, x.n., de 36 anos, casada com Estêvão Soares de Mendonça, mercador, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Mendes Brandão, advogado, e de Ana da Silva, neta paterna de Marcos Mendes e Violante Rodrigues e materna de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneta de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno; de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna. (O pai, a mãe, o marido e os filhos são os referidos sob os nºs 508, 620, 740 , 955 e 1048 desta lista) de 20/10/1725 a 28/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/8248                    

804      Maria Fróis ou Maria Fróis Moniz, x.n., de 28 anos, natural e moradora na Covilhã, casada com Manuel Pereira Mendes, tintureiro ou mercador (em 1ªs núpcias dele, em 2ªs este veio a casar com Isabel Henriques), filha de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, neta paterna de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materna de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneta de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais do avô materno e trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, avós paternos do avô materno e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, avós maternos do avô materno, (O pai, a mãe, o marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 416, 420, 781, 941, 963, 698, 766, 776, 778, 805 e 918 desta lista), de 8/7/1726 a 25/7/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/8252                   

805      Ana Fróis, x.n., de 38 anos, casada com António Gomes Cáceres, tintureiro, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, neta paterna de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materna de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneta de Henrique Fróis, natural da Covilhã e Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais da avó materna e trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, avós paternos do avô materno e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, avós maternos do avô materno, (O marido, o pai, a mãe, o filho e os irmãos são os referidos sob os nºs 452, 416, 420, 992, 698, 766, 776, 778, 804 e 918 desta lista), de 9/7/1726 a 3/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/7626        

806      Rodrigo Nunes de Paiva, x.n., de 24 anos, tosador, solteiro, natural de Penamacor e morador na Covilhã, filho de Simão Rodrigues, sapateiro, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural de Penamacor ou do Fundão, neto paterno de Francisco Rodrigues e de Mécia Fernandes e materno de Gaspar Rodrigues e de Catarina Lopes, bisneto de Rodrigo Mendes, pai da avó paterna; de António Rodrigues e de Isabel Nunes, pais do avô materno e de Francisco Rodrigues e Branca Lopes, pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 833, 849, 721, 722, 782, 837 e 870 desta lista), de 18/2/1726 a 25/7/1728, relaxado em carne.
PT-TT-TSO/IL/28/11398                  
                       
807      Gaspar Mendes Pereira, x.n., de 18 anos, solteiro, tintureiro, natural do Fundão e morador na Covilhã, filho de Simão Pereira, x.n., mercador e de Branca Maria, x.n., neto paterno de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, e materno de Pedro Lopes e Leonor dos Santos, naturais e moradores no Fundão, bisneto de Tomé da Silva e Maria Nunes, pais do avô paterno; de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, natural da Covilhã, (tendo esta Leonor Pereira casado depois em 2ªs núpcias com Martim Mendes, tendeiro), pais da avó paterna, de Pedro Rodrigues, pai do avô materno e de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel; pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais de Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 609, 737, 901, 979, 983 e 984 desta lista), de 9/6/1727 a 24/1/1761. Faleceu em 1728
PT-TT-TSO/IL/28/3442       

808      Antónia Nunes, x.n., natural da Covilhã e moradora em Guimarães, filha de André Nunes, x.n., que foi homem de negócio, contratador, natural da Covilhã e de Joana Nunes, x.n., natural de Belmonte, moradores na Covilhã, neta paterna de Jorge dos Rios e Joana Nunes e materna de Cristóvão Nunes e Ana Rodrigues, e bisneta de Fernão Lopes, x.n., mercador e Brites Rodrigues, pais da avó Joana Nunes, casada com António Fróis Nunes, mercador, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 307, 309, 718, 444, 731, 732, 733 e 935 desta lista), de 16/10/1729 a  27/10/1729.
PT-TT-TSO/IC/25/916

809      Manuel Roiz ou Manuel Rodrigues, x.n., de 25 anos, sapateiro, natural e morador em Idanha-a-Nova, filho de João Roiz ou João Rodrigues, natural de Idanha-a-Nova e de Ana Nunes, natural do Fundão, casado com Maria Nunes, neto paterno de André Roiz e Catarina Velha e materno de Pedro Lopes e Isabel Mendes, (A mulher e a mãe são as referidas sob os nºs 1007 e 906 desta lista ),  em 21/3/ 1729.
PT-TT-TSO/IL/28/9817

810      António Vaz Dias, x.n., de 22 anos, solteiro, mercador, natural e morador na Covilhã, filho de António Vaz, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neto paterno de Domingos Rodrigues e Brites Henriques e materno de Manuel Dias ou Manuel Dias Nunes e Maria Fróis ou Maria Dias, bisneto de Pedro Lopes e Isabel Rodrigues, pais do avô paterno, de António Vaz e Leonor Henriques, pais da avó paterna, trisneto de João Lopes e Maria Rodrigues, pais do bisavô Pedro Lopes; de Manuel Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da bisavó Maria Rodrigues; de Jorge Vaz e Isabel Rodrigues, pais do bisavô António Vaz; e de Diogo Henriques, tendeiro e de Clara Henriques, pais da bisavó Leonor Henriques, (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 645, 665, 667, 749 e 792 desta lista), de 16/3/1729 a 24/3/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/10122
      
Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.
Consulte dados estatísticos:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html