quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Covilhã - Judeus covilhanenses no século XV - I

Judeus naturais ou moradores na Covilhã, referidos nas Chancelarias Régias do século XV


     Hoje apresentamos uma lista de judeus covilhanenses, ou, pelo menos, moradores na Covilhã, no século XV. A grande maioria pertence à família Vizinho. Em seguida mostramos documentos sobre eles, que em 1987 Luiz Fernando Carvalho Dias transcreveu das Chancelarias de D. Afonso V, de D. João II e de D. Manuel. Existem provas de que os Judeus se fixaram na Covilhã a partir da segunda metade do século XIV. A comunidade cresceu muito, até que as medidas régias anti-judaicas contribuíram para uma redução, embora conheçamos muitos cristãos-novos, como a família Vaz, que continuaram a sua vida na Covilhã. Esta comunidade, para usufruir de liberdade e manter os seus usos e costumes, pagava tributos elevadíssimos. Ela “pertence ao rei” que lhe dá ou confirma determinados direitos por meio de cartas de privilégio, como a seguir veremos alguns exemplos: fazer contratos de compra e venda (como os cristãos); “andar em besta muar de sella e freo”; “ hussar de arte de celorgia per todos nossos regnos e senhorio”, fazer remédios e curar, mesmo sem estudos, mas com prática; carta de segurança; isenção de serviços, como cumprir e guardar as liberdades de não aposentadoria; cartas de perdão, com a obrigação do pagamento de uma multa para a “arca da piedade”, onde se guardavam donativos régios para obras pias.

Políptico de Nuno Gonçalves.
 A figura de negro, com um livro na mão, representará um Judeu

                Lista de Judeus

1)Salomão Vizinho, mercador, morador na Covilhã - 1441

Chanc.D.Afonso V, L.º 2, fls. 60

2) Samuel Vizinho, morador na Covilhã - 1441

Chanc.D.Afonso V, Lº 2 / fls 60 vº

3) José Vizinho, morador na Covilhã  (1) - 1442

Chanc.D.Afonso V, Lº 2 / fls 60

4) Moisés Vizinho, m.or na Covilhã, gibiteiro – 1442

Chanc.D.Afonso V, Lº 23 / fls 115

5) Abraão Vizinho - 1459 e 1487

Chanc. D.João II, Lº 19 / fls 1 v

3) José Vizinho - 1469

Chanc.D.Afonso V, Lº 31 / fls 25v

6) Jacob Vizinho - 1469

Idem, ibidem ,

­7) M.e Jacob Vizinho - 1482

Chan. D. João II, Lº 2 / fls 7 e 8

3) José Vizinho - Idem, ibidem

­2?) Samuel Vizinho - Idem, Lº 8 / fls 39v

3) José Vizinho – 1496

            Chanc. D. Manuel, Lº 33 / l v-2 

8) Mestre Guedelha (2)

            Chanc. D.Afonso V, Lº 34 / fls 192v

9) Mestre Goleimo - Idem, fls 193v

10) M.e Samuel Golem

            Chanc.D.Afonso V, Lº38 / fls 41

11) M.e Samuel Abenassel  (3)- 1482

Chanc. D. João II, Lº 2 / fls 162v


                       
Colofon e selo de José Vizinho
na edição de 1496 do Almanach Perpetuum
 (BNL)
    
  Documentos sobre Judeus


f. 60
Item outra carta de Sallamam Vizinho mercador morador em Covilhãa ec. dada em Sanctarem xxix de Novembro per o decto doutor Lourenço Abul a fez Era iiijcRj ( 1441)

It outra tal carta a Juça Vizinho de Covilhãa ec. dada em Sanctarem ix de Janeiro per o decto doutor Lourenço Abul a fez ano de iiijc Rij (1442)

f. 60v
It outra tal carta de Samuel Vizinho de Covilhãa ec. dada em Santarem biij de Março per o decto doutor e scprivam Era iiijc Rij. (1442)
ANTT - Chanc. D. Afonso V, Livro 2, fls. 6 e 6v

f. 114
Dom Affomso ec. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos que­rendo fazer graça e merçee a Juça Baru ferreiro morador em Covilhãa Teemos por bem E Mandamos que possa comprar e vender a tempo çerto ou pagar logo com christãos E com outras quaesquer pessoas segundo o fazem e podem ffazer aos naturaaes christãos dos nossos Regnos E Porem manda­mos a todollos tabeliaaes e scprivaaes que daqui em deante lhe façam todallas cartas e estromentos de compras e vendas e outros quaesquer contrau­tos que elle ffazer quiser assy e pella guisa que o ffazem os christãos de nosso Senhorio Os quaes contrautos mandamos que ssejam chaãos e ssem nenhuüas penas E sejam fecctos e outorgados perante o Juiz do lugar hon­de sse ouverem de ffazer e outorgar Ao qual juie e tabeliam Mandamos que sejam a ello bem rresidentes E o decto juiz de juramento aas partes a cada hüu em sua lley se nos dectos contrautos com alguu conluyo ou engano ou outra algüua specia de husura E o tabeliam ou scprivam o scpreva assy E mandamos a todollos juizes e justiças dos nossos Regnos E a outros quaaesquer juizes justiças a que desto conhecimento perteeçar que lhe fa­çam per as dectas ccartas e estromentos e contrautos en que desta nossa carta ffor feccta meençom comprimento de direito e justiça Segundo o fa­zem aos christãos de nossa terra E esta graça lhe ffazemos enquanto nossa merçee for Nom embargando lex hordenações mandados defesas em contrairo desto fectas E nos contrautos que fezer faça meençam desta nossa car­ta E doutra guisa fazendo perca todo pera nos E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta. Dada em Coymbra xxbij dias de Setembro EI Rey o mandou per o doctor Ruy Gomez d’Alvarenga seu vassallo e do seu desembargo e partiçoões E chanceler em logo do arcebispo de Bragaa seu primo e chanceler maor Joham Martinz a fez Ano de iiijc Rij & E eu Lop’Afomso Secretario do decto Senhor Rey que esta carta fiz screpver e aqui sob screpvy • (1442)

f. 115
It outra tall de Mousem Vizinho jubiteiro de Covilhãa ec. dada em Coinbra xxij d’Outubro /1442 anos (1).
(1). Falta devido a corte no pergaminho.
A N T T – Chancelaria de D. Afonso V, Livro 23, fls. 114 e 115

f. 192v
It carta de meestre Guedelha judeu morador em Covilhaa / cellorgiam do Ifante dom Henrrique e ec. Em que lhe dam licença e lugar que da feitura desta carta ataa tres anos / possa andar em besta muar de sella e freo e ec. Carta em forma. Dada em Santarem xxbiij dias de Dezenbro. Lopo Ferrnandez a fez Ano de nosso Senhor Jhesü Christo de mil iiijc L.ta (1450)

f. 193v
Dom afomso e ec. A todollos corregedores Juizes e Justiças dos nossos rregnos e Senhorio a que esta nossa carta for mostrada ssaude. Ssabede que Nos querendo fazer graça e merçe a meestre Guedelha Guoleimo celorgiam do Iffante dom Henrrique meu muito preçado e amado thio // Teemos por bem e damos lhe licença e lugar que elle husse e possa hussar da arte de celorgia per todos nossos rregnos e Senhorio como decto he / Nam enbar­gando lex e hordenaçoões que em contrario dello teenhamos postas porquanto fomos çerto per meestre Gil nosso celorgiam moor a que o nos manda­mos exeminar que era hidonyo e pertençente pera hussar da decta arte E porquanto nos mostrou e fez çerto per huü alvara que tynha do decto nos­so çellorgiam moor como ante da nossa defessa e mandado que ora nova­mente fezemos que nenhüu phisico nem celorgiam Judeu sseja examinado nem aja carta de licença pera hussar das dectas siençias E elle era com exa­minado e tynha o decto alvara pera hussar dello por çerto tempo a qua tirasse ssua carta Porem vos mandamos e defendemos que o leixees hussar da decta arte de çelorgiam como decto he // E o nom prendaaes nem com­ssentaaes prender nem lhe sseer fecto nenhü dessaguisado pello que decto he / O quall mmeestre Guedelha jurou per ssua ley em a nossa chançelaria que bem e direitamente e ssem nenhuü engano nem malliçia obre e husse da decta arte com christaãos judeus e mouros E outro nenhüu nam ssalvo aquelles que nossas cartas teverem E aI nom façades El Rei o mandou per meestre Gill sseu celorgiam moor. Dada em Santarem xxbiij de Dezembro era do nascimento de nosso Senhor Jhesü Christo de mill iiijc Lj anos. Antam Diaz a fez &.(1451)
A N T T – Chanc. De D. Afonso V, Liv. 34, fls 192v e 193v
*
Dom Afomso ec. A todollos corregedores Juizes e justiças de nosos Regnos e senhorios a que esta carta for mostrada Saude sabede que a nos veeo meestre Samuell Guolleima sellorgiam morador em Covilhãa E nos disse que elle sabia tamto de física que elle poderia della bem husar e praticar se nam fosse ho reçeo que tynha da pena da nossa hordenaçom porque nom era pera ello examinado nem tynha nossa lliceemça pera della poder husar E que Nos pedia que o mandasemos examinar ao nosso ffisico moor E achamdo o elle pera ello sobfiçiemte lhe mandasemos dar nosa carta na forma acustumada E Nos veemdo o que nos asy pedia E queremdo lhe fazer graça e merçee mandamos ao doutor meestre Afomso Madeira nosso físico moor E examinador dos fisicos dos nosos Regnos e Senhorios que o exami­nasse E porque fomos çerto que o examinou e o achou asaz idoneo pera ello // Teemos por bem E damos lhe loguar e liçença que elle husse da decta fisica e arte per todos nosos Regnos e Senhorios e vos mandamos que sobre ello nom lhe ponhaes alguu enbarguo nem consemtaaes poer por­que asi he nosa merce o quall meestre Samoell Guolleima jurou em sua lley em a nossa chançelaria que bem e verdadeiramentehusse deste ofiçio a proveito de noso poboo. Dante em a nossa muy nobre e senpre lleall çi­dade de Lixboa ano de nosso Senhor Jhesu (Christo) de mill iiijc Lx EI Rey o mandou pello decto meestre Afomso Madeira seu físico moor E exa­minador dos fisicos de seus Reynos e Senhorios na decta çidade aos dezasete dias de Setembro da sobre decta era & (1460)
A N T T – Chanc. de D. Afonso V, Liv. 38, f ls 41
                                                      *
f. 25 (1.ª col. )
It outra tall de Jacob Vizinho morador em Covilhãa a xbiij d'Agosto em Sanctarem per o sobredecto Bras Afonso Fernam Vaaz a fez era presente.It outra tal de Juça Vizinho morador no decto logo a xx de Mayo Alvaro Afonso a fez e etc.

It outra tal de Jaco Amado ferreiro morador em no decto logo a xx de Mayo Alvaro Afonso a fez e etc.
A N T T - Chanc. de D. Afonso V, Liv. 31, f. 25v ( l.ª col. )
             
              (Continua)

Notas dos editores – 1) José Vizinho é da Família Vizinho, com toda a probabilidade natural da Covilhã e morador na mesma vila. Era médico (físico) e astrólogo de D. João II, que o mandou ir à Guiné medir a altura do sol no equador e adaptar o astrolábio para as viagens dos marinheiros. Também como astrólogo terá entregado a Pêro da Covilhã a carta que o levaria ao Oriente para saber novas daquelas paragens, antes da viagem à Índia por mar. Traduziu do hebraico para latim e para castelhano o Almanach Perpetum de Abraão Zacuto, texto relacionado com a navegação astronómica e que foi um dos primeiros livros impressos em Portugal. Como médico é provável que tivesse acompanhado D. João II no fim da sua vida. 2) Mestre Guedelha pertence à importante família Negro e era rabi-mor, além de físico e astrólogo. Recebeu, e seu pai, muitos privilégios, como uma tença de 3000 reais para frequentar o Estudo Geral. 3) Samuel Abenasell, pelo contrário, recebeu uma carta de privilégio para poder curar e fazer remédios, mesmo sem ir estudar, mas porque a prática lhe dera conhecimentos suficientes.


Fontes – ANTT: Chancelarias. “Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão. Tavares, Maria José Ferro, “Os Judeus em Portugal no século XV”, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1982. http://cvc.instituto-camoes.pt


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