sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XLV

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

881       Antónia Maria de Carvalho, x.n., de 15 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Simão Gomes ou Simão Gomes de Carvalho, mercador,  e de Maria Henriques ou Maria Henriques de Carvalho, neta materna de Simão Carvalho e de Ana Henriques, naturais da Covilhã, bisneta de António Fernandes Nunes, x.n., mercador e Ana Rodrigues, x.n., pais do avô materno;  de Jorge Fróis, x.n., homem de negócio e de Maria Henriques, x.n., pais da avó materna; trisneta de Simão Fernandes Carvalho, x.n., natural de Linhares e Catarina da Fonseca, x.n., natural da Covilhã, pais do bisavô António Fernandes Nunes; de Henrique Fróis e Maria Henriques, pais da bisavó Maria Henriques; tetraneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais de Henrique Fróis e de Jorge Fróis e Leonor Nunes, pais da trisavó Maria Henriques. (A mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 730 e 877 desta lista), de 13/10/1729 a 23/6/1731.
PT-TT-TSO/IL/28/32           

882      Ana Maria, x.n., de 43 anos, casada com José Rios ou José Nunes Rios, tendeiro, natural e moradora na Covilhã, filha de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, neta paterna de Tomé da Silva, curtidor, sapateiro, natural de Sousel e de Maria Nunes, natural do Fundão onde eram moradores e materna de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, natural da Covilhã, (tendo esta Leonor Pereira casado depois em 2ªs núpcias com Martim Mendes ou Martinho Mendes, tendeiro, irmão da avó paterna da Ana Maria), bisneta de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do avô paterno; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da avó paterna; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais da avó materna; trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O marido, a mãe, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 642, 434, 744 e 745, 433, 591, 617 e 915 desta lista), de 18/11/1726 a 23/6/1731.
PT-TT-TSO/IL/28/31           

883        Mécia de Chaves, x.n., de 34 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Francisco Lopes Preto ou Francisco Lopes Bulha, x.n., médico, e de Brites Carvalho, neta paterna de Diogo Pereira, mercador e de Violante Rodrigues e materna de Francisco Carvalho Chaves, x.n., e da 1ª mulher deste Leonor Mendes, x.n., bisneta de Manuel Lopes e Mécia Pereira, pais do avô paterno, de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto, mercador e Serena Nunes, pais da avó paterna; e de Francisco Carvalho Chaves, x.n. e de Leonor Mendes, pais do avô materno, e trisneta de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira; de Diogo Carvalho Chaves, x.n., homem de negócio, e Brites Henriques, pais do bisavô Francisco Carvalho Chaves, (O pai, a mãe, as irmãs são os referidos sob os nºs 477 e 486, 515, 876 e 914 desta lista), de 22/10/1729 a 28/6/1731.
PT-TT-TSO/IL/28/1825.

884     Mécia Lopes, x.n., de 50 anos,  natural do Fundão, moradora em Alpedrinha, filha de Francisco Mendes, x.n., sapateiro e de Isabel Lopes, x.n., neta paterna de Manuel Mendes, x.n., tintureiro e de Clara Mendes, x.n., e materna de Manuel Jorge Leão, mercador e de Brites Rodrigues ou Brites Henriques, xx.nn., bisneta de Gabriel Jorge e de Brites de Almeida, pais do avô materno e de Marcos Pais e Maria Lopes, pais da avó materna, viúva de Francisco Rodrigues, x.n., ferreiro, (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 360 e 396 desta lista), de 10/9/1729 a 23/6/1731.G-42
PT-TT-TSO/IL/28/1824

885      Álvaro Rodrigues, x.n., de 57 anos, sapateiro, natural de Idanha - a- Nova, morador na Covilhã, filho de António Vaz e de Justa Mendes, casado com Ana Mendes ou Ana Nunes,(A mulher, os filhos e a irmã são os referidos sob os nºs 795, 706 e 710, 886 e 756 desta lista), de 5/10/1726 a 7/9/1734, relaxado em carne.
PT-TT-TSO/IL/28/2644                    

886   António Rodrigues, x.n., de 36 anos, ferreiro, natural de Idanha - a Nova e morador na Covilhã, filho de Álvaro Rodrigues e de Ana Nunes, naturais da Idanha, casado em 1ªs núpcias com Maria Henriques e em 2ªs com Isabel Nunes, neto paterno de António Vaz e de Justa Mendes e materno de Manuel Fróis e de Isabel Lopes, reconciliado em auto público de 13/10/726, preso 2ª vez pelas mesmas culpas, (O pai, a mãe, e a irmã são os referidos sob os nºs 885, 795 e 706 desta lista, está ainda referido sob o nº 710), de 9/9/1726 a 6/7/1732.
PT-TT-TSO/IL/28/10482-1

887      António Rodrigues, x.n., de 24 anos, solteiro, sapateiro, natural e morador no Fundão, filho de José Rodrigues, marchante, natural de Monsanto e de Isabel Rodrigues, neto paterno de João Rodrigues e Constança Nunes e materno de António Rodrigues e de Isabel Rodrigues, bisneto de Domingos Rodrigues, x.n., sapateiro, morador que foi na Idanha, pai do avô paterno; de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno; e de Pedro Lopes, x.n. e Leonor Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, pais da avó materna,  (O pai e a irmã são os referidos sob os nºs 911 e 818 desta lista), de 2/7/1729 a 6/7/1732.
PT-TT-TSO/IL/28/10480

888     Manuel Mendes Monsanto, x.n., de 25 anos, mercador, solteiro, natural da Guarda e morador no Fundão, filho de Marcos Mendes, mercador e de Brites Mendes, neto paterno de Álvaro Mendes e materno de Jacinto Mendes, x.n., natural da Guarda, morador que foi em França e Jacinta Maria, já falecida, de 14/3/1729 a 14/7/1732, (G-81).
PT-TT-TSO/IL/28/9251

889     António Carvalho Fontes, x.n., de 37 anos, estanqueiro do tabaco, natural da Guarda e morador na Covilhã, casado com Clara Pereira, filho de Manuel Mendes Henriques, x.n., mercador, natural da Guarda e de Leonor Carvalho ou Leonor Carvalho Fontes, x.n., natural de Trancoso, moradores que foram na Guarda, neto paterno de Manuel Mendes, x.n., mercador e de Isabel Rodrigues, x.n., naturais da Guarda e materno de António Carvalho Fontes, x.n., tratante, natural de Trancoso e de Leonor Pinto, bisneto de Francisco de Almeida, Morgado das Antas e Leonor Carvalho, (A mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 685, 785 e 892 desta lista), de 26/5/1725 a 12/11/1745.
PT-TT-TSO/IL/28/10472                  

890      Domingos Lopes Casado, x.n., de 24 anos, serralheiro, solteiro, natural (do Fundão) e morador na Covilhã, filho de Rodrigo Mendes, do mesmo ofício e de Leonor Mendes, x.n., neto materno de António Rodrigues Casado, x.n., espingardeiro e de Isabel Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, bisneto de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais do Fundão onde moraram, pais do avô materno; de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, xx.nn., naturais e moradores que foram no Fundão, pais da avó materna. (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 668, 855 e 802 desta lista), de 10/11/1729 a 6/7/1732, defunto nos cárceres.
PT-TT-TSO/IL/28/3614

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem
-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

As Publicações do blogue:

Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:



segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Covilhã - Os Tombos III


Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia e os de Santa Maria da Estrela existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis relativas aos Julgados da Covilhã e de Belmonte.

Hoje apresentamos a parte final do Tombo da Comarca da Beira/Inquirição de D. João I, feita no Fundão, em Valverde, em Belmonte, em Enxames e em Penamacor. Nos dados do ANTT, lê-se que esta “inquirição e demarcação elaborada em virtude de uma provisão régia de 1395, contém o traslado de forais e de direitos reais relativo” a várias terras, como Covilhã e seu termo. 

Fundão
               
      Outrosy o dicto Roj perez chegou do fundom termo de couilhaa para saber e enquerer que erdades e direitos o dicto Senhor auia no dicto lugar e pera esto chegarom a elo presentes Gil Martinz juiz delegado em logo de Gonçale annes juiz em couilhaa e outosy viçente vaasquez procurador e vereadores de suso nomeados e giral perez e Rodidaluarez tabaliaes dessa mesma outrosy fez perante sy vjr viçente annes e Martim Afomso juízes do dicto logo do fundom E outrosy Joham Lourenço manposteyro do souto del Rey que chamam o souto do alcanbar da merçee e outro sy afonse annes e fernam dominguiz moradores no sobredicto logo e outrosy viçente anes frade da terçeira ordem morador na aldeya de Johane outrosy manposteiro do dicto souto dos quaees deu juramento dos sanctos auangelhos que bem e verdadeiramnete lhe disesem per onde partia o dicto souto do alcanbar e outrosy outras herdades se as de El Rey hi auia os quaees diserom pelo dicto juramento que o dicto souto per estes lugares adeante escritos.
- Parte o dicto souto pelo termo do souto da casa pellos castinhejros dos emforcados per onde see huu marco e como se vem per a aldeia de Johane parte com herdade dos Erees de pero boo e dj como como se vaj ao cortinhal do Ribeiro da azenha e di como parte jndo com souto dafonse annes da aldeia de Johane vjndo pêra o fundom E como parte pelo comaro das vinhas do souto da Ruva E dy como se vay a fonte frija e da dicta fonte como parte pelo souto de domingos de ferro E do dicto souto parte com herdade de domingos setenbris E dy como se vay ao pomar de Martim migez E dy pellos cassaes de visimo E dy como parte jndo dereito aos Abeyros dos picooes E da outra parte pela piçara jndo pelo Ribeiro ariba E dy vaise jndo açima ao monte e parte com a fregissia dalcongosta E dy como se vay dejgreia de sam gees E dj como se torna ao mouynho de Johane annes dalcongosta E dj como se vay pella Ribeira dalba pera hu luzem as augas E dy tornase pela cumiada serra da guardunha como se uem pelo Ribeiro do priono E parte com souto de parçaria E dy como parte com souto dantonio viçente E dy como se torna pelo carualhal de sam bras como parte com herdade dafonse anes menjnho E dy como parte com erdade de lourence annes da aldeia noua E dy como parte com erdade dherees de caluinho E dy como parte com souto que foy de vinas bertolameu E dy como se vaj direito ao souto que foy de Martim Johanes galinheiro E di como parte pelo souto do menjnho E dj parte com souto da eygreja da aldeia de Johanne E dy como se vaj direito ao souto da eygreia do souto da casa E dj como se vay juntar ao dicto marco primeiro escrito E per estas deuisooes he o dicto souto todo demarcado sobre sy sem auendo outros nem huus parte nem quenhom senom El Rey que he todo o dicto souto seu E no qual souto iazem e estam doze mojnhos na Ribeira que vem do alcanbar e destes moinhos som os oito mojnhos reparados e os quatro moinhõ som ribados E destes mojnhos pagam a Ell Rey o foro em cada huu anno v. quarteiros de pam pela medida velha em que monta çento e dez alqueires pela medida noua de çenteeo estes moinhos tragem por pertenças pomares e herdades e pagam por todo o dicto pam e dous capooes em cada huu anno herdeiros de stevam dominguiz dentro em este souto jaz huu casal dell Rey que traz açenço dalcangosta aforado que ha del de pagar o quinto do pam e o quinto das castanhas e do vinho e do linho e dos alhos e çebollas emprestados e huu par de capooes com xx ovos em cada huu anno dentro em este souto do alcanbar jazem herdades e a redor delle que os que procuram o dicto souto por Ell Rey dam a laurar por suas raçooes.
- Outrosy em este souto esta hua Ermjda que chamam Sancta Maria do seixo que hy adificou huu Ermitam que chamam Joham diaz e sem autoridade dell Rey que pera ele ouuese dom frey vaasco bispo da guarda du a dicta Ermida a huu clerigo e por quanto a dicta eygreja esta no limite dell Rey o dicto Roy perez fez em ella tomada pêra Ell Rey pera dar padroado dela a quem sua merçee for.
- outrosy em este souto de suso dicto iaz hua coyrela que traz fernam dominguiz da leuada e paga dela a ell Rey o quinto das castanhas e huu par de capooes em cada huu anno.
- Outrosy tragem herees de Martim afonso hua coyrela no dicto souto de que pagam o quinto das castanhas e huu capom em cada huu anno. 

- Titulo de ualuerde termo da couilhaa.

- El Rey em valuerde termo de couilhaa estas herdades e cassas que se adeante segem.
Primeiramente huu paradeiro no dicto logo que parte com chaao de Lourenço dominguiz e das outras parte com Ruuas do conçelho.
- hua coyrela de erdade que parte per fundo pelo camynho do conçelho e parte jndo açima danbalas partes com vinhas daluaro pereira e na cima da dicta coirela iaz hua peça de vinha que foy apreçada que leuaria dous homees em cauadura e he em longo a que nom tem vinha Rviijº pasadas e em ancho xxuijº pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura alqueire e meio de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- outra cojrela dherdade a so a dicta aldeia onde chamam os Linhares que parte pelo camynho do conçelho e parte de fundo com terra da eygreia e da outra parte com terra de dona tareiga e com antonya anes a qual he em ancho vj. pasadas e em longo xxx pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura j. mealqueire de linhaça.
- outra coyrela onde chamam as eyras como parte pelo camynho do conçelho e parte per fundo com terra de dona tareiga e como vay entestar em terra de viçente gonçallvez e parte per çima com terra de Margarida estevez e na qual coyrela estam duas figeiras a qual he em ancho viijº pasadas e em longo lxxx pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade huus anos per outros dando deus pam na terra xvj. alqueires.
- outra coirela que iaz a corega da matynha que parte com antonya anes e com herdeiros de botelho e foy apreçada que leuaria em semeadura v. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus anos per outros  L alqueires as quaees erdades de suso escritas forom mostradas e estimadas per Lourenço anes e per johã gonçallvez e per vasco anes moradores em valuerde per juramento dos auangelhos que lhes o dicto Roy perez deu. 

- Titulo de bellmonte

- outrosy o dicto Roy perez chegou a belmonte pêra emquerer e saber parte que direitos e rendas e herdades hy auia El Rey e fez perante sy vijr antonyo estevez Juiz da dicta villa e vtasy annes e vicente estevez vereadores e vaasco gonçallvez procurador e Gonçallo simoões tabaliom e outros homens boos desa mesma aos quaees deu juramento doa avangelhos e outrosy a Joham de gatos Juiz da arefega que lhe disesem e mostrasem as herdades e direitos que ell Rey auia na dicta villa de belmonte e em seus termos os quaees diserom que lhe nom sabiam ora hy outros direitos nem herdades se nom estas que se adeante segem.
- hua coyrela derdade a so belmonte onde chamam as naues acima do carualho de Joham saraao e como parte per marcos com herdade de Gonçallo Mendiz de uasconçellos e parte com Joham Siqueira de belmonte e com herdade de Jooham de gatos e entesta em herdades que forom de uiuas paaez e diserom que auia gram tempo que nom fora laurada e que a mayor parte da dicta herdade era ia metude em monte e dise o Joham de gatos que a laurara ia e que leuaria em semeadura xvj. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros v. quarteiros de pam pela medida noua.
- açima delmonte onde chamam as çentoçellas del Rey outra herdade a qual parte de contra a uilla com herdade de pero Marquesso contra as çentoçellas e parte pelo monte vertente auga pera o Rjo com herdade de stevam perez de gonçallo e com viçente esteuez de belmonte e da outra parte contra santamtom com Vasco Martinz de gonçalo e como entesta em fundo na auga da Teixeira a qual he em ancho lx pasadas e em longo …. e diserom que leuaria em semeadura xvj. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros iij. moios de pam pela medida noua.
- El Rey em pouca farynha termo de couilhaa dous casaaes dos quaees chegou o dicto Roy perez a demarcallos presente my aluaro perez escripam e presentes os dictos Juiz e vereadores e procrurador e tabeliaes da dicta villa de Couilhaa e presentes os que tragem os dictos Cassaes e foram demarcados e escritos como se adeante sege.
- O Casal que traz vaasco Martinz as herdades de huu casal primeiramente hua coirella onde chamam ho escoyral que parte com terra degas coelho e com terá de lazaro dominguiz e como entesta no camynho do conçelho e da outra pella Ribeira de rasvelhas e he em ancho xx pasadas e em longo R. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura j. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- outra coyrela que iaz a so as çerdeyras negraes e parte com terra de Martim fernandez do troytosendo e da outra com Egas Coelho e pelo caminho do Conçelho e pella Ribeyra de rasca velhas a qual he em longo lxxij. Pasadas e em ancho vj. pasadas e foi apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xij. alqueires.
- outra coirela açima desta que parte com Egas Coelho e da outra com viçente apariço e pelo caminho do Conçelho e pella Ribeyra de rascavelhas a qual he em ancho xiij. pasadas e em longo çento e x. pasadas e foi apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xx. alqueires.
- outra coyrella de corego das vinhas e parte de duas partes com Egas coelho e pelo camynho do conçelho e pella Ribeira de Rascavelhas a qual he em ancho xvj. pasadas e em longo c.xijª. pasadas e foi apreçada que leuaria em semeadura vj. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros Rx. alqueires.
- as Erdades do outro casal que o dicto vaasco Martinz traz em o dicto logo de pouca farinha hua coirela do casal dos paradeiros que estam per hu vam pera Ribeira que parte com terra de Margarida anes e com tera de vaasco dominguiz per soo Rego de duas partes a qual he em longo Rxx. Pasadas e em ancho vij. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura j. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xvj. alqueires.
- huu cortinhal que iaz iunto com a dicta aldeia que parte per fundo e per çima com camynhos do conçelho  e como parte per soo Rego com domyngos perez da fatella e como entesta na sobre dicta Rybeira e no qual chaao estam hua nogeyra e duas çerdeiras o qual he tapado sobre sy o qual he em longo lx, pasadas e em ancho viijº pasadas e foi apreçado que leuaria em semeadura huu alqueire e meio de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xx. alqueires.
- huu paradeyro e huu talho dherdade que iaz caminho do prado que parte com terra de sam viçente de couilhaa e parte da outra com terra degas Coelho e com terá de Joham gonçallvez e com lazaro dominguiz e com antonyo viçente do fondum  o qual he em ancho vj. pasadas e em longo lij. pasadas e foi apreçado que leuaria em semeadura huu alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xij. alqueires.        
- hua pequena cojrella ao talho da ejra que parte com antonjo viçente do fundom e com terra de Joham vaasquez de couilhaa e entesta na coirela de sam uiçente a qual he em ancho xvij pasadas e em longo vij pasadas e foj apreçada que leuaria em semeadura huu alqueire de pam e que daria de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- duas cojrelas ao prado do conçelho que parte com tera degas coelho e com tera dos raçoeiros de santa Maria de Couilhaa e como entestam em Erdade de sam Vicente a qual he em longo lx. pasadas e em ancho xviij pasadas e foj apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xx. alqueires.
- tem dous talhos açima da fonte velha que partem de duas partes com tera de vaasco dominguiz e das outras partes entestam em montes que estam antre ellas e terra de Egas Coelho os quaees som em longo xviij. pasadas e em ancho iiijº pasadas.
- outra cojrella a portela de sam viçente que parte com terra de vaasco dominguiz e com viçente apariço e pelo camjnho do Conçelho a qual he em ancho xxiiijº pasadas e em longo xxxviijº pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura dous alqueires e meio de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xxv. alqueires.
- hua coirela onde chamam o lameyro de fernam gonçallvez que parte com tera degas Coelho e com tera del Rey a qual he em longo clxij. pasadas e em ancho Rviijº pasadas e foy estimada que leuaria em semeadura viijº alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros R. alqueires.  
- outra cojrella a portela de Carrosqueira que parte com terra de dantonjo Vicente do fundom e com terá de viçente apariço e com terra de lazaro dominguiz a qual he em ancho xvj pasadas e em longo xx pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura j. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros v. alqueires.
- hua cojrella do primeyro Casal estreito que iaz a soo a fonte da carasqueira que parte com viçente apariço e com lourençe annes da fatella e como entesta no camjnho do concelho.
- huu talho que iaz a so o Rebolal do casal de vaasco dominguiz que parte com terra de Egas coelho e com terra de lazaro dominguiz.
- fora destes dous casaaes de suso escritos andam outras Erdades que iazem em estes lugares que se segem.
- Primeiramente hua coirela a tore que parte com vaasco dominguiz e com lazaro dominguiz e como entesta aa corega da castelhaa a qual he em ancho lxiij. pasadas e em longo clxxx pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura vj. alqueire de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros Rv. alqueires.
- outra cojrella onde chamam a castelhaa que parte de duas partes com Vasco dominguiz e como entesta na correga da castelhaaa e da outra entesta no camjnho da fatella a qual he em ancho xxxv pasadas e em longo CR. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- outra cojrella que iaz a corega da galega que parte com viçente afomso da fatella e pelos montes da corega da galega a qual he em longo xx. pasadas e em ancho xvj pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- outra cojrella que entesta no camynho do prado e como entesta na Ribeyra de Rascauelhas e com terra degas coelho e de Martim fernandez a qual he em longo clxxx. pasadas e em ancho çento e cenquoenta e seis pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade huus annos per outros quarenta alqueires dando deus pam na terra.
- Jtem. outra cojrella açima desta de suso escrita que entesta na naue do conçelho e parte com tera de viçente apariço e com chaao del Rey e da outra com o dicto uiçente apariço como emtesta no monte e na qual estam mojtos montes e foy apreçada que leuaria em semeadura vijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouidade huus annos per outros dando deus pam na tera l. alqueires. 
- Jtem. outra cojrella ao lameyro de fernam gonçallvez e parte com Egas Coelho e da outra com uiçente apariço e entesta em montes a qual he em ancho xij. pasadas e em longo duzentas pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura tres alqueires de pam e que poderia dar de noujdade huus annos per outros xx. alqueires.
- Jtem. outra cojrella que iaz açima desta de suso escrita que he do casal dafonso lucas que parte com Erdade del Rey e emtesta em cyma em montes que chamam do pobo e em esta cojrela estam em ella moutas E a que he pera pam foy apreçada que leuaria em semeadura quatro alqueires de pam e que poderia dar de nouidade huus annos per outros xx. alqueires dando deus pam na terra.
- Jtem. o casal que traz vasco dominguiz tem tres paradeyros que foram casas que partem com outras cassas do dicto vasco dominguiz e com camjnho do conçelho e antre estes paradeiros esta hua quintaa.
- Jtem. as cassas do outro cassal que foy dafomso lucas tem huu paradeiro que parte …… partes com camjnho do conçelho e com huu cortjnhal e outro meyo paradeiro que parte pela Ruua do conçelho e parte per hua parede com Egas Coelho …
- Item. outra cojrela que chamam a fonte de donouro que parte com tera da eygreia de valuerde e com lazaro dominguiz e como entesta no camjnho prubico e da outra na Ribeira a qual he em ancho x. pasadas e em longo lx. pasadas E foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº alqueires de pam e que poderia dar de nouidade dando deus pam na terra huus annos per outros xx. alqueires de pam.
- Item. hua cojrela onde chamam a corega da castelhaa que parte com Erdades de Martjm bertolameu e de domingos bertolameu E na qual cojrela estam montes E a que he pera pam leuara em semeadura ij. alqueires e nom da pam e foy apreçada que daria de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- Jtem. Estes casaaes dam o quinto do pam e do vjnho e de linho e pagam cada casal alqueire e mejo de trigoo e senhos capooes.
 
Cruzeiro em Enxames
 
Titulo dos Eixames

- A El Rey nos Eixames estas Cjdades e coirellas que se segem.
- Primeiramente hua coyjrela que iaz alem da eygreia dos eixames que he em ancho xxxxvij. pasadas e nom foy medida do longo por que he per monte a qual parte com terra de Margarida e de Joham gomez da silua e foy apreçada que leuaria em semeadura vj. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- Jtem. outra coyrella nos chaãoos da pedreira que parte com Joham gomez e com dona Margarida a qual he em ancho xxxvij. pasadas e em longo xxxix. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura ij. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros xx. alqueires.
- Jtem. as cassas de huu meyo casal dous paradeyros com seu quintaall que partem com Joham gomez e com Joham afonsso da fatella e com seus hermaãos e so os dictos paradeyros hua coyrela que vay entestar no ribeiro a qual he em ancho x pasadas e em longo lviijº pasadas e foy estimada que leuaria em semeadura huu alqueire de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- Jtem huu casal em fundo da dicta aldeya dos eixames em que estam dous paradeyros com seu quintaall e partem pela Rua do conçelho e per çjma com dona Margarida e trallos dictos paradeyros esta huu cortjnhal que he todo tapado sobre sy e entesta no Ribeyro dos eixames e entesta no outro ribeyro da deuesa e e foy apreçado que leuaria em semeadura x. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra çento alqueires.
- Jtem. hua coyrela da parte dalem do Ribeyro contra a fatella que parte de duas partes com erdade de Joham gomez e como entesta no dicto Rijoo e como se vay entestar no monte a qual he em ancho x. pasadas e em longo lv. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires.
- Jtem. outra coyrella soo a dicta aldeya contra a capynha que parte de duas partes com terra de Joham gomez per huu Rego dauga e entesta no dicto Rjo dos eixhames e como entesta no monte E na qual estam duas nogeyras a qual he em ancho xvj. pasadas e em longo çem pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros xxx. alqueires.
- Jtem. outra coyrella na dicta Ribeira contra a fatella como entesta na dicta Ribeyra e como parte com terra dafomso vaasquez de couylhaa e da outra parte com Joham gomez e como entesta da parte de çjma com terras do dicto Joham gomez e foy apreçada que leuaria em semeadura iiijº. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros x. alqueires a qual he em ancho xx. pasadas e em longo çem pasadas.
- Jtem. outra coyrella que iaz na Ribeira da meymooa e atrauesa a ribeira dos eixhames e vay entestar na estrada da capinha e parte per fundo com tera de Joham gomez e da outra com dona Margarida per montes a qual he em longo çem pasadas e em ancho lx. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura xvj. alqueires de pam e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros lx. alqueires.
- Jtem. outra coyrella na dicta Ribeyro que iaz antre a ribeyra da mejmooa e a Ribeira dos eixhames e parte pellas dictas Ribeyras e per çjma parte com terra de Joham gomez a qual he em ancho lxx. pasadas e em longo çento e x.ª pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura ix. alqueires de pam e poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros lxª. alqueires de pam.
- Jtem. outra coyrella que iaz açjma pela dicta Ribeira da meymooaa como entesta na auga da Ribeyra e parte com girall perez e com seus erees e com Joham gomez e pela mouta da ramjlla a qual he em ancho xv. pasadas e em longo çento e xx. pasadas e foy apreçada que leuaria em semeadura vj. alqueires e que poderia dar de nouydade dando deus pam na terra huus annos per outros lx. alqueires.
- Jtem. Estes cassaes e herdades de val uerde e de pouca farynha e dos eixhames som aforados per Roy perez ayras gomez escudeyro morador em coujlhaa por dias de sua vida por tres libras que há de dar a El Rey em cada huu ano de moeda antiga segundo se contem no estormento que lhe delle foy fecto. 

Título de Penamacor

- outrosy o dicto Roy perez chegou a vila e vereadores e procurador e taba villa de penamocor pera saber e enquerer que rendas e direitos auya dauer El Rey na dicta villa e em seus termos e outrosy as Erdades E pera esto mjlhor saber fez perante sy vijr juiz da dictali dessa mesma e homeens boos aos quaees fez pregunta que rendas e direitos os que El Rey auya na dicta vila e como se tirauam E os de suso dictos diserom que auya estes direitos que se adeante segem e que se tirauam em esta guisa a saber.
- Jtem. primeiramente da portagem per esta guisa – da carega de pam e de vjnho daqueles que som de fora parte que veem a dicta villa da besta mayor j. soldo e da meor vj. dinheiros.
Jtem. da carrega do ferro e das rayas e dos caçooes e de todo pescado que nõ teuer escama e de carregas outras liadas da mayor – v. soldos e da meor ij. soldos e meio de moeda antiga.
- Jtem. outrosy da carega de castanhas e de nozes e doutra froita que veer em carega da besta mayor j. soldo e da meor vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy do Coyro do bouy e da uaca morto quer vyno – vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy das bestas que hy veerem vender das mayores senhos soldos e das meores vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy dos carneyros e ovelhas e cabras e cabrõoes e porcos e porcas e de todo gaado de cada cabeça ij. dinheiros.
- Jtem. de cada cassa mohuda j. maravedi que som xv. soldos de moeda antiga.
- Jtem. de mouro ou moura que hy for pera vender j. maravedi.
- Jtem. outro sy de todos aquelles que hy veerem com venda em colleiro de qualquer coussa que seia pagara de todo coleyro tres mealhas E de todas estas cousas leua o ospede hu pousar a terça parte e El Rey as duas terças.
- Jtem. do colodrado todos aquelles que nom som vjzinhos pagam da carrega mayor do vjnho vj. dinheiros  e da meor tres dinheiros. E os vjzinhos que comprarem pagã ata huu puçal de vjnho j. dinheiro e sse mays tomar de todo puçal j. dinheiro E o que nom he vjzinho senom tomar mays que huu almude pagara j. dinheiro.
- Jtem. há El Rey na dicta villa ochauas e pagam as colhares os que som de fora parte que vem vender a villa tambem do termo come de fora do termo de pam e de sal e das legumhas e das outras coussas que se vendem onde a auya dauer colhares pagam em esta guisa de dez e seis colhares hua colhar e leua o alqueire xvj. colhares.
- Jtem. outro sy os que nom som de fora parte que trazem carregas de que nom dam colhares pagam o canpo a El Rey per esta guisa quantos homees forem ou molheres seis seis dinheiros cada huu ajnda que traga xx. carregas nom pagara cada hu mays que seis dinheiros E se for hu soo pagara vj. dinheiros.
- Jtem. outro sy os que nom som vjzinhos pagam de cada colhonho que trouxere(m) j. dinheiro a el Rey.
- Jtem. outro sy há El Rey na dicta villa brancagem que se paga per esta guisa.
- Jtem. do carneyro e da ouelha pagam tres dinheiros.
- Jtem. do bouy e da uaca vj. dinheiros.
- Jtem. do porco e da porca iiijº dinheiros.
- Jtem. do corço e da corça ij. dinheiros.
- Jtem. do cabrito e da cabrita e do cordeyro senhos dinheiros.
- Jtem do mordomo que he del Rey leua o Moordomo das diuidas vozaria hua dizima e datestaçom iiij. dinheiros.
- Jtem. do coitello tirado v. maravedis.
- Jtem e das feridas que seiam demandadas de que se faça corregimento pagam a vij. a El Rey os que leuam o corregimento.
- Jtem. outro sy dos coutos que pooem os juizes e nom veem a elles pagam tres maravedis.
- Jtem. outro sy os que veem pesar aos de todas aquellas cousas que hy veem pesar dam de ca maravedis j. dinheiro.
E de todas cousas suso dictas trage o Conçelho per hua carta que tal he. 

      Nouerint vnyuersy presentem cartam jnspecturij quod ego Alfonsus dey gratia rex portugalie et algarbij arrendo vobis concilio de penamocor omnes meas rendas et donos meas directuras de ipsa vila et de suo termino et omnes alias meas derectos de acouges et de ochaujs et de pasijs et de coldrado quod directos salebat recipere pro ad me domijnjcus Johanjs meus almuxarifus de beira arrendo vobis omnes supradictos meas rendas omnes supradictos meos directos pro quigentis et outaginta libras et deçem sex solidos qua uos mi debetis dare em colibet ano in saluo ad terçias annj uel cuy ego mandar scilicet prima terçia pro mense aprilijs mediato et alia terçia pro dezenbre mediato et uos deuetis mi dare vnum militem generosum quandocumquam mi praquerit que faciat mi menagium de meum castello de ipsa villa de penamocor et debetis pagare ipsum militem de uestra pecunja protenentia de ipsa castello et debetis incipere pagare denarios supradictos pro isto mense aprilijs prouxjmey venturo et riquos homo nom debet pousare in ipsa villa nec suo termjnho saluo qua sy pasauarit pro termjnhum ipsius vile et valuerit pousare pouset et comedat pro suoys de suis denarijs et nom faciat iby alyqua male fanctorum et istus façio vobis dum mi placurit ancius Rey testimonjum do vobis istam meam cartam data ulisbonem vinte die mijses dezenbris Regem mandate iacobus Johanis notuit Era Mil CCC. E xxij.

- Jtem. Estas som as Erdades Regeengas que El Rey há na dicta villa e em seu termo.
- Jtem. primeiramente na pedroga hua Erdade antre as vinhas da uilla. 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela IX


     Continuamos a publicação de mais opiniões, documentos ou referências em documentos sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Lisboa
 
Documentos que nomeiam Santa Maria da Estrela 

1) Lista de fichas da Torre do Tombo: 

Ano de 1221 - Mosteiro de Mazanaria Doação do concelho de Pena Sortelha
            gav. 1, m. 4, n. 22       (também se encontra no liv. 2º da Beira) 

Chancelaria de D. Sancho II - Convento de S. Maria da Estrela, carta e foro que devem pagar, os povoadores da herdade junto ao Rio Côa.
            Liv. 1º de D. Diniz, pag 26 vº   

Chancelaria de D. Afonso III - Câmara de Pena sortelha: Doação de uma herdade no dito lugar ao Convento de Maceira.
            Liv. 3º, pag 12   

Chancelaria de D. Diniz - Abade de S. Maria da Estrela: carta de foro que devem  pagar os povoadores da Herdade junto do Rio Côa.   
           Liv. 1º, fls 26 vº    

Chancelaria de D. Afonso IV - Álvaro - sentença dos tabeliães à Ordem de São João de Malta.
            Liv. 8 do Guadiana, fls 13 vº 

Chancelaria de D. Pedro I - Convento da Maceira da Estrela:
                        Carta de coutada da Ribeira do Zêzere e do Sanguinhal
            Liv. 1, fls 92    

 Chancelaria de D. Fernando - Convento de Maceira da Estrela:
                        Carta de coutada da Ribeira do Zêzere e o Sanguinhal
            Liv. 1, fls 127      

Chancelaria de D. João I - Convento de Maceira da Estrela: na Covilhã
                        Carta de confirmação de privilégios
            Liv. 2, fls 8 vº 

Chancelaria de D. João I - Convento de Maceira da Estrela: na Covilhã
                        Carta de coutadas as Ribeiras de Zêzere e Sanguinhal
            Liv. 3, fls 100 vº   

Chancelaria de D. João I - Covilhã: Carta de coutada da Ribeira de Zêzere e Sanguinhal ao Convento de Maceira da Estrela                    
            Liv. 3, fls100 vº     

Chancelaria de D. João I - Convento de Maceira da Estrela: na Covilhã
                        Carta para se não pouzar nas suas herdades e aldeias
            Liv. 3º, fls 101 vº 

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela:na Covilhã
                        Carta de protecção Real
            Liv. 34, fls 127 

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela, na Covilhã.
                        Carta de protecção Real
            Liv. 4 da Beira, fls 80 vº
                        ( nota : Não existe o livro 4º da Beira )  

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de Mazanaria: Herdade no termo de                                    Penasortelha, doação dela ao Convento de Mazanaria.
            Liv. 2º de além Douro, fls 184    

 Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela, na Covilhã
                        Carta sobre o pedir das esmolas e arrecadação dellas
            Liv. 2º da Beira, fls 57 ; idem Liv. 4, fls 57  

Chancelaria de D. Afonso V - Convento de S. Maria da Estrela, na Covilhã:
                        Carta de privilégios a seus lavradores
            Liv. 2 da Beira, fls 16 

Chancelaria de D. João II - Convento de Mazanaria: Doação de herdade na Sortelha
            Liv. 2º da Beira, fls 324  

2) Memória do Convento de Santa Maria da Estrela:
Dois documentos de Alcobaça - livros dourados 

1º - Testamento de D. Afonso III (Era de 1309)
- Nele D. Afonso III deixa 100 libras ao Mosteiro de Maceira da Covilhã  

“Testamento del Rey D. Affonso III. In nomine sanctae, & individuae Trinitatis Patris & Filij, & Spiritus Sancti Amen. Ego Alphonsus Dei gratia Rex Portug. & Algarbij timen diem mortis meae, & considerans districtum judicium Jesu Christi, integro judicio, & compos mentis meae, & in mea salute facio testamentum meum, ut Dominus propitietur animae meae, & non consideret peccata mea, quibus offendi eum multipliciter , & et in multis , sed respiciat ad suam magnam misericordiam, et recipiat animam meu in die mortis meae. Imprimis mando corpus meum sepeliri in Monasterio Alcobaciae, in domo illa im qua jacent pater meus, & mater mea, & mando ibi cum corpore meo tria millia librarum ad construendum claustrum ejusdem Monasterij, & non expendantur in alijs. Item mando quod omnia debita mea, & omnes meae malefactoriae, & omnes injuriae quas ego feci. & mandavit fieri, & quas homines mei fecerunt ratione mei, persolvantur, & emendentur, & corrigantur, & integrentur. Idê quod executores testamenti mei viderint pro bono, & pro directo, & pro salute animae meae. Item mando .......................Item Monast. de Maceira de Covelliana 100. libras .............................
Actum fuit hoc Ulixb. ix. Cal. Decembris Rege mandante. Jacobus Joannis notavit, Era M.CCC. nona. (1) 

2º- Documento da arrecadação das esmolas para a guerra pontifical (1329)  

O Abade de Maceira dão foi nomeado pelo D. Abade de Alcobaça D. fr. Estêvão Paes, como subcolleitor para melhor expediente e mais pronta arrecadaçaõ do subsídio para os gastos da guerra pontifical.
“Stefanus Abbas de monasterii de Alcobaça  Smi Patris ac Dñi Domini Joannis Pappae xxii Nutius a Sede Apostolica deputatus. Dilecto sibi in Christo Coabbati suo monasterii de Macenaria Visencis dioceSis, sui vices ejus tenenti salutem, et mandatis apostolicis firmiter obediere. No veritis nos praedicti Smi patris literas cum vera sua bulla in fino canapis bullatas non viciatas, non rasas, non cancelatas, non abolitas, non in aliqua sui parte suspectas, ut prima facie apparebat, cum reverentia, qua decuit, recepisse, tenorem hujusmodi continentes; Joannes Episcopusn Servus, etc. igitur considerantes praedicta, et omnimo neglegentiam respuentes, quia magnis, et arduis negotiis nostri monasterii praepediti non possumus ad exequendum praedicta personaliter comonde interesse; vobis, de cujus circunspectiona, ac fidelitate fiduciam gerimus pleniorem, cuilibet vestrum auctoritate apostolica, sub poena excomunicationis, quam ipso facto vos incurrere volumus, si mandatis nostris, immo verius apostolicis, in hac parte neglexeritis, aut nolueritis obedire, praecipimus, et mandamus quaternis sine morosae dilationis obstaculo Abbates, Celararios et Bursarios monasteriorum de S. Christophoro, ac de Maceneria, ac Stella prope Cubilianam nostri ordinis in regno Portugalliae consistentium, ac vices tenentes eorundem, ex parte nostra, immo verius apostolica, monetis, ac requiratis, ut infra quindenam a Die publicationis praesentium literarum ipsis factae suam deuidiam decimam secumdum quod solvere consueverunt qundo a sede Apostolica, etc.
Datis apud nostrum monasterium de Alcobaça 13 Decembris anno Domini 1329”. (2) 

Nota dos editores - 1)Ver testamento completo em “Provas da História Geneológica da Casa Real Portuguesa, de D. António Caetano de Sousa,  Tomo I, do Livro I, pag 69, Nova Edição Revista por M. Lopes de Almeida, professor da Universidade de Coimbra e César Pegado, 1º Bibliotecário da Biblioteca da Universidade, Coimbra, Atlântida Livraria Editora, MCMXLVI. 

Fontes 1) Está no Archivo Real da Torre do Tombo, no Liv. I. dos Reys, pag. 79, donde o tirey e o traz Brandão na Quarta Parte da Monarchia Lusitana, pag 284”.
 2) Alcobaça Ilustrada de Fr. Manuel dos Santos, pag 164, Coimbra 1710.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XII-X


Inquérito Social - X

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.

Capítulo IV
 A estabilidade (continuação)
 
 
 
 
Capítulo V
Propriedade
 
      Dividimos este capítulo em duas secções: a propriedade da casa de habitação e a propriedade das terras.
      Quanto à propriedade da casa de habitação temos a seguinte estatística:
 
  
      Castanheira de Pera aparece-nos, pois, como o grémio onde o operário se mantém ainda proprietário. Gouveia vem a seguir e depois a Covilhã. O Norte e o Sul aparecem em último lugar. Esta estatística refere-se mesmo aos operários solteiros que vivem debaixo do pátrio poder mas, cuja casa pertence aos pais.
      Em Castanheira de Pera os operários constroem pouco a pouco a sua casa, pagando juros e amortisando aquilo que pediram emprestado para a fazer. Em Gouveia e na Covilhã a mesma tendência se verifica. Cebolais é, dentro da área do Grémio da Covilhã, a terra onde predomina mais a casa própria.
      A Gouveia, a Parada de Gonta, a Melo e a Portodinho cabe a primazia das terras onde os operários têm a sua habitação própria; Alvoco da Serra vem logo a seguir. Gouveia ocupa o último lugar.
      No grémio do Sul – em Alenquer, Portalegre e Arrentela são muito poucos os operários proprietários da sua casa de habitação; Alhandra, Vila Franca e Coimbra podem incluir-se num grupo médio – em que a casa própria se equipara, em média, à casa arrendada; Minde, em 55 operários, 41 têm habitação própria e, em Mação, todos a possuem. Lisboa pode considerar-se como o centro onde a proletarisação é máxima, onde os operários vivem todos em casas arrendadas.
      No grémio do Norte – o Porto equipara-se a Lisboa. Nos outros centros deste grémio, as casas próprias e arrendadas quase se alternam, predominando sempre as arrendadas com terras à volta, para cultivo.
      É frequente encontrar em alguns grémios, operários de lanifícios que são, ao mesmo tempo, operários de campo; ou porque o trabalho na Indústria é inconstante; ou porque possuem terras próprias; ou porque a família se reparte entre as lides da terra e da fábrica, cultivando terras de outrém, por conta própria – ou, ainda, porque o tear manual é uma espécie de distração do trabalho do campo e auxílio para as estações em que este é diminuto.
      Agora vamos referir os operários possuidores de terras:
 
                  
             Por este pequeno resumo pode verificar-se qual a propriedade rústica em poder dos operários e, ao mesmo tempo, concluir que são estes aqueles que fazem da indústria e da agricultura, o seu modo de vida. Temos assim que em Portugal 16% dos operários de lanifícios conservam ainda uma parcela de terra que, em horas aflitas e de crise, pode servir de auxílio às crises inúmeras porque passa a sua profissão. Gouveia e Castanheira de Pera continuam a estar à frente da estatística.
                  A estatística das casas pode servir de base a uma política das casas económicas, conforme a necessidade dos respectivos centros. No capítulo dedicado ao modo de existência, voltaremos a este assunto e veremos a que pode levar a estatística das rendas de casa. Disse atrás que em certas regiões os operários costumavam construir casas para sua habitação, recebendo da usura o auxílio económico, hipotecendo-lhe depois a casa como garantia do empréstimo e dos juros respectivos. O que é a usura e os seus métodos é escusado dizê-lo aqui.
                  Cremos que constituído um fundo de assistência para casas, a juro módico, muitos operários construiriam por si as suas casas, com a dupla vantagem de retirá-los à influência da usura e de lhes dar possibilidades de construirem casas para as necessidades da sua família. Uma política de casas económicas, viria a resolver o problema da habitação. Podia suprir-se o auxílio do Estado, com o de uma Caixa que os ajudasse; sendo os operários a construí-las, podia atender-se melhor às necessidades da família. 
 

Nota dos editores - Como inserimos as tabelas segundo o sistema de imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre elas, para que o visionamento seja mais perfeito.
  
As Publicações do Blogue:
Capítulos anteriores do Inquérito Social:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
Inquéritos X - VIII
Inquéritos XI - IX