sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social VII

Os Cabidos – Exemplos de assuntos que são despachados 

            As reuniões da assembleia geral da Misericórdia, designadas por cabido geral, realizavam-se, ordinariamente, a 2 de Julho de cada ano, dia da Visitação de Nossa Senhora à sua prima Santa Isabel, para o início da eleição da mesa da instituição e, extraordinariamente, quando convocadas pelo seu Provedor.
As reuniões da mesa, designadas por cabido, realizavam-se ordinariamente duas vezes por semana, uma às quartas-feiras depois da missa da confraria e outra aos domingos à tarde, devendo a elas comparecer os seus membros, a fim de despacharem os assuntos correntes da instituição.

Igreja da Misericórdia
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
 

Apresentamos a seguir alguns documentos reunidos por Luiz Fernando Carvalho Dias de actas de reuniões: numa até vislumbramos o tráfico de influências e cunhas, tão comuns no nosso tempo (1); e ainda registos de licenças concedidas pelos Bispos da Guarda na sequência de reuniões do cabido e outras deliberações.
Nota – 1) Alguns documentos são do período filipino (1580-1640).


·       Reunião do Cabido em 27/12/1593
 
Aos 27 dias de Dezembro de mil e quinhentos e 93 anos estando o senhor provedor com os mais da mesa em cabido nesta Caza da Misericórdia desta vila da Covilhã elegeram a Manuel Mendes para tirar certo dinheiro que está prometido para ajuda de um pavilhão como consta do rol que logo lhe entregaram que ele aceitou e por verdade assim Afonso Botelho, escrivão desta casa o fez.
O dito fez entrega de 3 cruzados ao tesoureiro em 12 de Novembro de 1595. 

 
·       1597 – Cópia de provisão concedida à Misericórdia de Castelo Branco por o Rei Filipe e da qual a Misericórdia de Covilhã pede o ”traslado”
 
Senhores
 
            Dizem o Provedor e Irmãos da misericórdia da vila de Covilhã que a eles lhes é necessário o traslado de uma provisão que a misericórdia desta vila de Castelo Branco tem para levarem os presos degredados de menos cópia de seis e assim os que forem de feitos graves para se livrarem na casa
            Pedem a V. M. mande dar o traslado da dita provisão em modo que faça fé etc….
                         Disse o traslado da provisão que os suplicantes pedem
                                                          +
                                                                 Dornellas
 
            Saibam quantos esta certidão dada em pública forma por mandado e autoridade de justiça com o traslado de uma provisão de Sua Majestade concedida à Santa Casa da Misericórdia da vila de Castelo Branco cujo traslado é o seguinte “ Dom Filipe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem dalém mar em África senhor da Guiné etc… faço saber a vós juiz de fora da vila de Castelo Branco ou a quem o dito cargo servir que por me o enviarem pedir por carta o provedor e os irmãos da misericórdia da dita vila e por justos respeitos que a isso me movem hei por bem e vos mando que tanto que esta vos for dada façais logo vir diante ele em concelho na forma ordenada à cadeia da corte desta cidade de Lisboa os cinco presos que estão sentenciados na cadeia da dita vila que sustenta a misericórdia posto que não cheguem ao número de presos que costumam vir do concelho em concelho à dita cadeia sem embargo do Regimento em contrário e daqui em diante enquanto eu o houver por bem e não mandar o contrário serão trazidos à dita cadeia da corte na maneira acima declarado os presos de casos graves que estiverem na cadeia dessa vila à conta da misericórdia para qua…. Se correr com seu Livramento visto como a dita casa está pobre e os não pode sustentar e esta provisão se trasladará no livro da dita casa para em todo o tempo se saber que o houve eu assim por bem a qual quero que valha como carta sem embargo da ordenação do segundo livro título vinte que o contrário dispõem e esta provisão cumprireis vós e vossos sucessores ou quem vossos cargos servir como nela se contém todas as vezes que o provedor e irmãos da misericórdia dessa vila vos requerer que façais vir os ditos presos de concelho em concelho à cadeia da corte, posto que não cheguem ao número que costumam vir para que assim o hei por bem El Rei nosso senhor o mandou pelos doutores Jerónimo Pereira de Sá e Melchior do Amaral ambos do seu conselho e seus desembargadores do paço Miguel Couceiro o fez em Lisboa a onze de Outubro de mil quinhentos e noventa e quatro Pedro da Costa o fez escrever – Amaral, Jerónimo Pereira de Sá, Simão Gonçalves Preto, pagou cento e quarenta reis em Lisboa a quinze de Outubro de quinhentos e noventa e quatro. Gaspar Maldonado – Registado na chancelaria as folhas sessenta e três – Francisco Cardoso – cumpra-se Brandão – cumpra-se Carnide – cumpra-se e registe-se vinte e nove de Outubro de quinhentos e noventa e quatro Teixeira a qual certidão como traslado da dita provisão eu André Lopes Tomás fiz e trasladei no ofício de João Mendes de Matos tabelião que é nesta vila de Castelo Branco hoje aos quatro dias do mês de Dezembro de mil e quinhentos e noventa e …………/ de Matos tabelião do público judicial e notas por El Rei nosso senhor nesta vila de Castelo Branco e seu termo fiz trasladar bem e fielmente e não leva coisa que dúvida faça e me reporto à própria provisão que fica em poder de Martim da Silveira, morador nesta vila e assina aqui de como fica em seu poder e o concertei com o título abaixo assinado e assinei de meu público sinal que é tal. hoje quatro de Dezembro de mil quinhentos e noventa e sete anos Paga nada concertado comigo tabelião

 
      a)  Paulo de Parada    a) Martim da Silveira 

 
·       2/7/1598 

 
Casas de S. Silvestre

 
Aos 2 dias do mês de Julho de 1598 anos compareceu Nicolau da Cunha na Casa da Misericórdia desta Vila de Covilhã e apresentou dois arrendamentos que a dita casa lhe fez das casas de S. Silvestre as pequenas que estão contra o norte foram arrendadas ao dito Nicolau da Cunha por preço de dois mil rs. cada um ano o qual começou a 15 de Setembro de 1597 e as grandes que estão para o poente por tempo de quatro anos que começarão a 14 do mês de Dezembro por preço de 3.000 rs. cada um ano e o primeiro arrendamento se rasgou por não fazer o caso e o outro que é dos 4 anos ficou em poder do dito Nicolau da Cunha o qual se obriga a todo o tempo dar conta dele e declaro que umas e outras estão arrendadas pelos ditos 4 anos.
a) Nicolau da Cunha. 
 
·       Reunião do Cabido Geral de 20/8/1617 
 
Na Covilhã e casa da Misericórdia estando em cabido geral para o qual foi tangida a campa, com a insígnia da bandeira, na forma de estilo, pelo provedor foi posta em prática que era necessário dar à dita irmandade a cópia de irmãos adjuntos disposta pelo compromisso para se averiguar e fazerem de ambos os compromissos um só concertando e diminuindo os capítulos mais conforme ao serviço desta santa casa e deixando aqueles que para o serviço dela não tiverem lugar e para fazerem número certo de irmãos e qualidades deles, e para se tomar assento se se hão-de enterrar os filhos dos irmãos ou não, e além disso para efeito do que se há-de ter com a entrada de um Henrique Nunes que há tempo foi aceite por irmão contra a forma do compromisso, se há-de ser excluído da irmandade por sua eleição ser nula, e se achar não ter as partes requisitas para o ser e também para se tratar e tomar assento em o que se deve fazer sobre a herança de Cileiros e para outras coisas que de presente há, e sucederem de novo e também se lhes parecia bem fazer-se uma imagem de um Cristo para se arvorar e levarem ao sepulcro o que a todos pareceu bem e ordenaram se fizesse para o qual feito ordenaram que cada irmão desse de esmola 100 rs. e para as coisas mais apontadas e para as que sucederem de novo pediu o dito provedor e irmãos assistentes o dito número dos doze adjuntos, e por os irmãos abaixo assinados foi votado em os irmãos seguintes a saber Afonso Botelho da Guerra, Diogo Fernandes de S. Martinho, António da Costa Teles, Manuel Mendes, o Velho, o Padre Francisco Fernandes do Hospital, Manuel Fernandes do Rosário, Baltazar Pais de Castelo Branco, João Álvares Rua Direita, o Prior Jorge Seco, António Lourenço, Francisco Botelho da Guerra, Martim de Oliveira, os quais todos (12) foram eleitos nomeados e aprovados para com os deputados da mesa façam e ordenem a efeito e a execução, todas as coisas acima declaradas, e as mais que de novo houver para bem desta casa, aumento dela e serviço de Nª Senhora cujo é, para o que tudo se ordenou o dito cabido geral de que se fez este termo e assinaram e eu Estêvão Vicente Correia, escrivão desta casa que o escrevi.
                         (seguem as assinaturas)
 
·       Reunião do Cabido Geral de 2/11/1622 
 
Cabido de 2 de Novembro de 1622 estando os irmãos juntos em cabido por eles foi ordenado por estar no lugar do Fundão Frei Diogo de São Vicente, bispo eleito de Castela Mar nos reinos de Nápoles e confessor que é do senhor Dom Duarte, residente na corte de Madrid para onde o dito bispo está de caminho. E por ele ser natural desta terra E religioso de tantas partes e caridade pareceu bem à mesa que se lhe entregassem os papéis de Celeiros (1) acerca da herança desta Casa que deixou o bacharel Melchior Roiz que há muito tempo que estão empatados para que na corte de Madrid onde se há-de requerer com eles o dito senhor Bispo com sua valia nos houvesse sentença no caso e mandasse provisão para se cobrarem os ditos bens para o que deram comissão ao Provedor Filipe de Macedo para que prometesse o que lhe parecesse ao dito Bispo até quantia de 50.000 rs E o que se gastasse nos papéis E ele Filipe de Macedo foi ao dito lugar falar com o dº bispo e deu razão na mesa do que passara com ele e como lhe entregara os papéis de que ele lhe deu um assinado do seu que está em poder do dito Filipe de Macedo E disse que ele lhe promete 50.000 rs para uma mula e o dinheiro que mais se gastasse dos papéis dos quais 50.000 rs se lhe passou escrito desta mesa vindo a efeito esta cobrança e outro se lhe mandou procuração e de tudo se fez este termo que eu Padre Francisco Fernandes, escrivão desta Casa este presente ano e eles senhores da Mesa o assinaram, mês e era, assina dita.
aa) (assinaturas)

 
(1)   - Cileiros numa acta do cabido de 20/8/1617 

 
·       Abril de 1635
 
António Correia Baharem, escrivão da Casa da Santa Misericórdia desta cidade de Lisboa certifico que nos enterros dos Irmãos desta Santa Casa clérigos não há diferença dos outros enterros dos Irmãos seculares a que a Irmandade acompanha, levando à tumba os Irmãos nobres e oficiais com o defunto quer clérigo quer secular, e em a levar se não faz excepção dos Irmãos clérigos que também a levam como os mais, sem se fazer entre eles e os seculares nenhuma diferença assim nisto de enterros como no mais que pertence às obrigações dos Irmãos, de que passei a presente por me ser pedida por parte da Casa da Santa Misericórdia da Vila da Covilhã. Em mesa da Misericórdia de Lisboa 28 de Abril de 635.
a)     António Correia Baharem 
 
·       2/7/1637 - Acordo da Irmandade 
 
Para se nomearem os irmãos que hão-de ir aos enterros dos particulares, porque aos dos irmãos somos obrigados a acudir todos; concordou a mesa que se nomeassem para cada mês 12 a 15 irmãos que acudam aos enterros e o que não acudir seja condenado num arrátel de cera e nas mais condenações que a mesa ordenar. 
 
·       1/3/1647 – Termo das propostas que se fizeram em Cabido Geral, nesta Santa Casa da Misericórdia
 
“Em o 1º dia do mês de Março da era de N. Sr. Jesus Cristo de mil e seiscentos e quarenta e oito anos, em a casa da Mja estando em cabido geral todos os irmãos para tomarem seus cargos na procissão dos Santos Passos: pelo provedor e mesa foram feitas 3 propostas, as quais praticadas por eles, foram de parecer que ao provedor com à mesa lhe davam seu poder e direito, para que eles deputados, as pudessem lançar em o compromisso e ficassem por estatutos nele: o que o provedor e deputados aceitaram e o prometeram fazer, pelo juramento que tinham recebido; e por isto passa na verdade e me ser mandado fazer este termo que assinaram todos. As quais propostas são as seguintes: que o provedor velho entregue por inventário ao que vier todas as cousas que houver nesta casa do cabido; a segunda que a mesa velha fará esmoleres para o mês de Julho; a terceira que na mesa pequena ao tomar dos votos na eleição de Santa Isabel assista um irmão que tenha sido eleitor o ano atrasado.
 
·       Maio/Junho de1699 
 
(Colado ao fim) 
 
O Revdo Arcipreste vendo o altar de que se trata nos informe da sua decência.
Covilhã 31 de Maio de 699
a) assinatura ilegível.

 
Vista a informação e ser casa pobre se passe provisão na forma que pedem e o Revº Arcipreste desta vila benza o altar na forma costumada.
Covilhã 6 de Junho de 699 
 
Illmo Srº 
 
            Dizem o Prior e mais Irmãos da Casa da Santa Misericórdia desta vila de Covilhã que o altar da Capela-mor da Igreja da dita casa serve não somente para nele se dizer missa, mas também de túmulo, no qual está recolhida pelo decurso do ano e patente no tempo da Quaresma a imagem de Cristo Nosso Senhor, que chamam do Calvário; E porque para se haver de fazer como se fez de novo o retábulo em modo de tribuna se desfez o dito altar para se fazer como se fez de novo; e para nele se poder dizer missa necessita de licença de V. Illma e é a dita casa da misericórdia muito pobre que não tem rendimento algum para a fábrica da capela-mor porquanto alguns rendimentos que tem são do hospital ao qual foram deixados para sustento dos pobres E ainda não chegam sem a ajuda de outras esmolas dos fiéis cristãos.

 
                                               P. a Vª Illma lhe faça mercê por sua grandeza conceder a dita licença graciosamente para no dito altar mor se poder dizer missa como dantes se dizia.
                                                        E Receberá Mercê 

 
            Dom Rodrigo de Moura Teles por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo deste Bispado da Guarda, do Conselho de Sua Majestade e seu sumilher da cortina etc...

 
          Fazemos saber que havendo respeito ao que por sua petição atrás nos enviaram a dizer o Provedor e mais Irmãos da Santa Casa da Misericórdia desta vila de Covilhã e vista a informação do Revdo Arcipreste para que na forma do Ritual Romano Benza o altar mor da Igreja da dita Santa Casa de ( sic ) Misericórdia novamente reedificado, e depois de bento, nele se poderá celebrar o santo sacrifício da missa, e os mais ofícios divinos; e por ser casa pobre lhe demos de esmolas o que toca à nossa chancelaria na forma que os suplicantes pedem na dita sua petição; e para que a todo o tempo conste de como por nós foi concedida a dita licença; o Revdo Pároco em cuja freguesia está a dita Igreja da Santa Casa registará no livro da sua Paroquial por nossa pastoral determinado. Dado em Covilhã sob nosso sinal, e selo de nossas armas aos sete dias do mês de Junho de mil e seiscentos, noventa, e nove anos. E eu Manuel da Costa Freire escrivão da câmara que o escrevi.
a)     Bispo da Guarda
                                                                                (lugar do selo)

 
Ao selo um marco de prata – 5.600 . grátis
Do escrivão                               370 
Licença para o Revdo Arcipreste desta vila de Covilhã benzer o altar da Capela Mor da Igreja da Casa de Misericórdia novamente reedificado, e nele se dizer missa, etc… 
 
·       Agosto/Setembro de 1714 

 
Registo de licença que concedeu o Illmo Sr João de Mendonça, Bispo deste Bispado da Guarda para se dizer missa no altar do Santo Cristo da enfermaria desta Santa Casa 
 
            Dizem o provedor e irmãos da casa da santa Misericórdia desta vila de Covilhã que no hospital da dita santa casa se fez um novo dormitório para os enfermos para o que se erigiu um oratório com seu altar e retábulo para nele se poder dizer missa aos ditos enfermos; o qual está com a decência conveniente para nele se celebrar missa concedendo – lhe licença para tal efeito.

 
Para a V. Illma seja servido constando-lhe da decência do dito oratório mandar-lhes passar licença para nele se celebrar missa.
                                                      E Receberá Mercê 

 
O Revdo visitador veja este altar, e nos informe da decência dele e do oratório, dos sacramentos que para ele há e se a casa da misericórdia tem bastante renda para a fábrica dele e se a enfermaria tem a limpeza e a compostura necessária para se poder nela dizer missa, sem risco de alguma indecência.
                        Covilhã 12 de Agosto de 1714
                                                            Bispo da Guarda 
 
Vista a informação que tivemos, sendo o altar primeiro bento pelo Revdo Visitador se passe licença para nele se dizer missa, na forma de estilo.
                           Covilhã, 29 de Agosto de 1714
 
João de Mendonça, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo deste Bispado da Guarda do Conselho de Sua Majestade e seu sumilher (1) da cortina Fazemos saber que havendo respeito ao que por sua petição retro nos enviaram dizer o provedor e mais irmãos da Santa Casa da Misericórdia desta vila de Covilhã, informação que tivemos de nosso Revdo Visitador, Havemos por bem conceder licença para que de hoje em diante se diga e celebre o Santo Sacrifício da missa num altar do santo Cristo, sito na enfermaria da dita santa casa visto nos constar está decentemente armado dos paramentos necessários, por informação que tivemos do nosso Revº Visitador por quem mandámos benzer e por outrossim nos constar estar bento pelo dito nosso Revº visitador e reparado do necessário para nele se celebrar, dada nesta vila de Covilhã sob nosso sinal e selo das nossas armas aos dois dias do mês de Setembro de mil setecentos e catorze anos O padre José Mendes, escrivão da visita o fiz de mandado do dito Senhor
                                                                  O Bispo da Guarda

                                                Ao selo 5.600  = grátis (lugar do selo)
                                                     Desta   40  = grátis 
 
(1) - sumilher é o mesmo que Reposteiro 
 
Licença para se dizer missa no altar do Santo Cristo sito na enfermaria da Santa Casa da Misericórdia desta vila de Covilhã novamente erecto para vsª mercê assinar 
 
Em virtude da licença de cima foi bento o dito altar pelo revdo Prior de Peraboa António da Silva de Andrade, visitador que era deste distrito e ele foi o próprio que disse missa nele em dois de Setembro de 1714 sendo provedor o Dr. Hipólito Tavares Falcão de que fiz este termo de lembrança e de declaração e eu António Giraldes Botelho escrivão desta Santa Casa que o escrevi e eu
                        a) António Giraldes Botelho


Nota dos Editores - Documentos com grafia adaptada. Os documentos foram transcritos do arquivo da Misericórdia da Covilhã.

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