segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social V

Vamos agora dar uma ideia da organização administrativa da Misericórdia da Covilhã, tendo como fontes o Compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1516 que se aplicou à Covilhã, como já foi referido, e os vários livros que fazem parte do arquivo da Santa Casa da Misericórdia covilhanense cujos documentos foram transcritos por Luiz Fernando Carvalho Dias.
Pretendemos apresentar o modo como funcionava a instituição; os seus funcionários com as respectivas obrigações; a identificação de alguns membros da administração da Misericórdia no século XVII, bem como de funcionários da instituição na mesma época; também publicaremos os títulos das doações que as confrarias da Alâmpada de S. Pedro e de S. Paulo fizeram à Misericórdia no ano de 1658; através dos Livros de Receitas e Despesas de 1597-98 queremos ainda mostrar a acção desenvolvida pela Misericórdia.

A confraria da Misericórdia era uma instituição de cariz religioso, formada por um número fixo de 100 homens “de boa fama, sã consciência, honesta vida, tementes a Deus e guardadores dos seus mandamentos, mansos e humildes a todo o serviço de Deus e da Confraria” e que tinha por fim a realização das catorze obras de misericórdia.
Do Compromisso de 1516 constam as catorze obras de misericórdia:
As sete espirituais são:
- “ensinar os simples;
- dar bom conselho a quem o pede;
- castigar com caridade os que erram;
- consolar os tristes;
- perdoar aos que erram;
- sofrer as injúrias com paciência; e
- rogar a Deus pelos vivos e pelos mortos”.

As sete corporais são:
- “remir os cativos e visitar os presos;
- curar os enfermos;
- cobrir os nus;
- dar de comer aos famintos;
- dar de beber a quem tem sede;
- dar pousada aos peregrinos e pobres; e
- enterrar os finados”.

Iluminura italiana do séc. XVI do interior de um hospital




Constituíam obrigações dos seus membros: Servir a Deus na confraria cumprindo os seus fins; desempenhar os cargos para que fossem eleitos, salvo impedimento justificado; acorrer, sempre que chamados pelo provedor ou oficiais, ao lugar onde estiver a confraria; e participar, anualmente:
1) na sede da Misericórdia, no dia 2 de Julho, dia da Visitação, na eleição da mesa da confraria; (Documento 1)
2) na procissão de 5ª feira de endoenças; e
3) na procissão do Dia de Todos-os-Santos, na tarde do dia 1 de Novembro.
Deveriam ainda comparecer, sempre que possível, aos funerais dos irmãos falecidos e no dia imediato à eleição de novos irmãos que os substituíssem.
A exclusão da confraria só teria lugar, quando o irmão faltoso persistisse na violação do Compromisso, após haver sido admoestado por 3 vezes pela mesa da instituição. (Documento 2)

A mesa

A administração da confraria, segundo o Compromisso de 1516, cabia a um órgão colegial, designado por mesa, composto por treze elementos, um deles o provedor, que presidia e representava a instituição. Dos restantes, seis, obrigatoriamente, teriam que ser oficiais mecânicos e os outros, bem como o provedor, de melhor condição social; nove eram designados por conselheiros, um por escrivão e dois por mordomos.
O mandato dos seus membros era anual, salvo o dos mordomos que era mensal, podendo, no entanto, todos ser reeleitos se, para o efeito, a isso anuíssem.
As eleições para a mesa da instituição iniciavam-se, anualmente, no dia 2 de Julho, dia da Visitação de Nossa Senhora, (Documento 1) com a escolha de um colégio eleitoral formado por dez irmãos eleitores, cinco de cada condição social, eleitos pelo conjunto de todos os irmãos da confraria. Para esse efeito, nesse dia, os membros da instituição reuniam-se em assembleia-geral na capela da Misericórdia, e cada um dos seus membros, pela ordem estabelecida no compromisso, era interpelado para que indicasse dez irmãos que deveriam fazer parte do dito colégio eleitoral. Era aos dez mais votados que competiria, depois, no dia imediato, eleger o provedor e os restantes membros que iriam compor a mesa da confraria. Para o efeito cada um desses dez irmãos eleitores apresentava o seu rol dos treze elementos que entendia que deviam fazer parte da mesa da confraria. Seriam, depois, dos mais votados dessas listas que sairiam o provedor e os outros doze membros da direcção da instituição.
No dia seguinte à eleição, reunia-se a mesa e era ao Provedor que competia repartir os cargos pelos restantes doze elementos, dando a cada um o cargo para que esse se sentisse mais apto e que melhor pudesse servir a instituição; mas de modo que cada tipo de função fosse desempenhado simultaneamente por um oficial mecânico e por um membro de classe social mais elevada.
No entanto, da análise da acta de eleição de 1595 (Documento 1) bem como da de outras fontes (Documento 3), verificamos que na Misericórdia da Covilhã a mesa era constituída pelo provedor, o escrivão, o tesoureiro, o mordomo da capela, o solicitador e por oito conselheiros, sendo o primeiro dos conselheiros o provedor do exercício anterior. O mandato dos membros da mesa era anual, salvo o do solicitador e o do mordomo da capela que era mensal.
Existiam ainda, mensalmente, dois mordomos das esmolas que, no entanto, não faziam parte da mesa da Misericórdia. (Documentos 3 e 4)
As reuniões da mesa, designadas por cabido, realizavam-se ordinariamente duas vezes por semana, uma às quartas-feiras depois da missa da confraria e outra aos domingos à tarde, devendo a elas comparecer os seus membros, a fim de despacharem os assuntos correntes da instituição.
A competência do provedor era, praticamente, ilimitada, cabendo-lhe, para além da distribuição dos cargos pelos componentes da mesa, a que já nos referimos, designar os irmãos que iriam acompanhar os finados, dirigir as reuniões como presidente da mesa, aplicar penas aos membros da instituição que infringissem as suas obrigações. No entanto, no tocante à parte financeira relacionada com a realização de despesas em dinheiro, com a aquisição de roupas para pobres e em tudo o que se relacionasse com o despacho das petições apresentadas à misericórdia, o provedor nada podia decidir sem a opinião e o acordo da maioria absoluta dos membros da mesa que estivessem presentes.
O Provedor, no desempenho das suas funções, deveria permanecer, sempre que possível, na sede da instituição, especialmente, nos dias previstos para o cabido. Tinha ainda a obrigação de, uma vez por mês e acompanhado pelo escrivão, visitar as cadeias e os hospitais, para verificar o estado dos presos e dos pobres e envergonhados.
Dos nove conselheiros, dois eram designados conselheiros dos hospitais; outros dois dos doentes, mais dois dos presos, o escrivão e um outro conselheiro tinham a seu cargo os envergonhados e, por fim, dois conselheiros das esmolas.
Finalmente os dois últimos membros da mesa eram designados por mordomos.
Os conselheiros dos hospitais tinham a seu cargo a visita aos hospitais e pobres doentes que houvesse na localidade. Começavam por inquirir das suas necessidades e comprovando que eram carenciados, davam-lhes esmola às 2ªs feiras: pão e dinheiro, pousada e cama como achassem conveniente e lhes fosse ordenado pelo provedor. Destes necessitados teriam que fazer uma lista com a respectiva identificação e morada para, de futuro, poderem ser assistidos. Deviam ainda contabilizar as despesas feitas e delas dar conta, em soma, ao provedor.
Os conselheiros dos doentes deviam visitar os enfermos pobres, quer os presos quer os da localidade, visitando-os e fornecendo-os das mezinhas, vestidos, camas e pousadas, segundo o que lhes parecesse necessário ou lhes fosse ordenado, ou pelo provedor ou pelo médico da confraria. Deveriam ainda tomar nota, num caderno, destes factos para sua lembrança. Além disso teriam o cuidado de fornecer as “mezinhas espirituais”, como a confissão, comunhão e a extrema-unção aos moribundos.
Os conselheiros dos presos tinham a seu cargo dar de comer aos presos sãos que fossem pobres e desamparados e que estivessem inscritos numa relação previamente elaborada. Para isso, ao domingo forneciam-lhes o pão que chegasse até 4ª feira, mais uma posta de carne e meia canada de vinho. Às 4ªs Feiras dariam mais pão e meia canada de vinho. Para a aquisição da carne e dos restantes géneros distribuídos estes conselheiros recebiam, da instituição, o dinheiro necessário.
Outro conselheiro e o escrivão tinham o cuidado de visitar os envergonhados indicados pelo provedor e pelos outros oficiais. Previamente deviam inquirir das suas carências junto dos priores, dos curas das igrejas, dos confessores e da vizinhança dos necessitados. Seguidamente inscrevê-los-iam num rol para depois serem assistidos. A estes oficiais ser-lhes-ia fornecido o dinheiro necessário para poderem desempenhar a sua função.
Dois outros conselheiros ocupar-se-iam de receber as esmolas que defuntos ricos deixassem à confraria, bem como recolher as rendas e foros pertencentes à instituição, as deixas testamentárias, os requerimentos de demandas e outras receitas extraordinárias, segundo o que lhes fosse ordenado pelo provedor.

Eleição e ofício dos Mordomos

Os dois mordomos, designados como um da capela e outro de fora, tinham, como já foi referido, um mandato de um mês. Os dois primeiros do ano eram eleitos pelos irmãos eleitores, simultaneamente, com os outros membros da mesa e escolhidos, para mordomo, pelo provedor. Os seguintes eram eleitos mensalmente no último Domingo de cada mês, pelos treze membros da mesa, de entre um rol de irmãos que se oferecessem para, no mês seguinte, servir nestes cargos. Os eleitos, em princípio, repartiam entre si os respectivos cargos, ficando um para os presos e outro para a capela. Só se não acordassem na repartição dos cargos é que os tirariam à sorte. Estes dois mordomos tinham ainda a incumbência de transportar as varas nos enterros, nas procissões e nos cortejos dos condenados para o cadafalso.
Ao mordomo da capela cabia arrecadar as esmolas oferecidas no altar e nos outros peditórios que se fizessem em qualquer parte. Deviam, também, inteirar-se dos finados que a Misericórdia tinha que sepultar, fossem eles pobres ou ricos.
Ao mordomo de fora cabia pagar o que fosse necessário pelos presos pobres e desamparados com vista à sua soltura. No início de cada mês, recebia do provedor e dos demais oficiais, certa quantia em dinheiro que devia escriturar em livro próprio e administrar, para prestar contas no fim do mandato.


 (Texto escrito pelos editores)

  Documentos              

1 - Auto que se fez em dia da Visitação de Nossa Senhora a dois de Julho da era de 1595 anos.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa cinco aos dois dias do mês de Julho nesta vila da Covilhã e Casa de Nossa Senhora da Misericórdia da dita vila, estando presentes João Fernandes Oliveira, provedor da dita confraria e os mais irmãos dos treze da mesa do ano passado que acabou por o dito dia da Visitação todos aí juntamente mandaram correr sua campa (campainha) conforme o seu uso e costume  por toda a vila para se juntarem todos os irmãos a se fazer nova eleição de oficiais para servirem o ano vindouro que acabará pelo dito dia da Visitação de 1596 e sendo os ditos irmãos juntos as mais vozes saíram por eleitores João Fernandes Oliveira, Cicio Nunes de Albuquerque, Francisco Mendes, André Feio, Pedro Rodrigues, Francisco Coelho, Simão Roiz, Miguel da Nave, Luís do Campo, e o prior Gaspar da Costa, os quais pelo dito provedor foram mandados chamar e notificados que ao dia logo seguinte se achassem todos na dita casa da Misericórdia, e obedecendo eles ao dito mandado logo ao dia seguinte se acharam todos presentes na dita casa e nela ouviram missa e lhes foi dado juramento dos Santos Evangelhos para que bem e verdadeiramente fizessem a dita eleição de provedor e mais oficiais que na dita casa haviam de servir o dito ano e eles prometeram fazer assim e logo foram casados dois a dois e fizeram seus Roles por eles assinados os quais as mais vozes saíram para oficiais os seguintes: provedor Cicio Nunes de Albuquerque, escrivão Francisco Coelho, tesoureiro Simão Roiz, mordomo da capela o padre Francisco Fernandes, solicitador Luís Almeida, conselheiros João Fernandes Oliveira (provedor anterior), Manuel de Figueiredo, Diogo Luís, Paulo de Figueiredo Almeida, Miguel da Nave, Pedro Francisco dos Olivais, Gaspar Álvares, Ambrósio Rabasco os quais foram mandado (sic) chamar e lhes foi dado juramento sobre os santos evangelhos para que bem servissem cada um seu cargo e lhes pro(me)teram (sic) fazê-lo assim e assinaram este auto e eu Manuel Francisco, escrivão da dita confraria que este escrevi, por mandado da dita mesa.
(seguem as assinaturas).
                                                    ( Texto adaptado) 

2 – Termo sobre a exclusão de um irmão 
A 3 dias do mês de Julho de mil seiscentos e trinta e nove, dia em que se apuraram os votos e se fez a eleição nesta casa da misericórdia de Covilhã saiu por tesoureiro Gaspar Correia de Almeida o qual se mandou chamar, e vindo lhe pediu o provedor e mais senhores deputados da mesa aceitasse seu cargo para o que se lhe leu o capítulo do compromisso da obrigação e qualidade que há – de ter o tesoureiro, como há – de cumprir a obrigação de seu ofício o qual lido o provedor e mais senhores deputados lhe pediram fosse servido aceitar seu cargo ao que ele respondeu que o tal cargo não serviam os homens de sua qualidade e repetindo – lhe que o tal cargo tinham servido outros tão honrados como ele ao que ele respondeu que disto uma vez não tinham de porfiar e visto seu modo de falar ou para melhor dizer sua pertinácia se lhe leu o outro capítulo do compromisso que trata das pessoas que não aceitam seus cargos o modo que hão – de ter com eles o qual ele viu e ouviu ler e tornando o provedor e mais senhores deputados a repetir aceitasse seu cargo pois sabia muito bem que o menor oficio desta casa era o maior tornou a responder com voz alta e desentoada que não havia de servir o tal cargo quando outras mais honradas que ele o servissem então o aceitaria, e logo o provedor conforme o capítulo de compromisso acima relatado o admoestou primeira vez viesse aceitar seu cargo que lhe estava dado e não o aceitando se procederia contar ele na forma do compromisso ao que ele deferiu que fizesse o que quisessem que não tinham que falar com ele e se foi dando notável escândalo de seu ruim modo a mesa que presente estava e logo ao provedor e mais deputados pareceu bem o mandassem admoestar pelo provedor velho Francisco Botelho da Guerra segunda vez, a que respondeu que não queria aceitar e terceira vez pediram ao Licenciado Jorge Seco provedor que já tinha servido na mesma casa E Fez diligência por duas vezes E o não achou E parecendo bem e conveniente a esta mesa determinaram fosse o andador da casa a saber sua deliberação e indo muitas vezes o não achou e na última vez mandaram saber de sua mulher e sua sogra lhe mandassem dizer sua deliberação do que determinava fazer e elas responderam que não havia de aceitar tal cargo o que tudo examinado pelas pessoas desta mesa e a muita falta que havia de tesoureiro e serem passados já 12 dias sem ele querer obedecer o Provedor mandou votar por contas pretas e brancas se o haviam de riscar ou não e saiu nemine discrepante todas as contas negras que fosse riscado para exemplo dos mais de que se mandou fazer este termo e declaram porquanto veio a notícia desta mesa que se o riscassem este presente ano outro provedor viria que o aceitaria E além de tudo o assim declarado ser irmão contumaz e não querer aceitar nunca cargo que se lhe desse desta mesa não será admitido sem os ….. deste ano  presente, como declara o compromisso de que se mandou fazer este termo que todos assinaram … “
           (Texto adaptado)

 3 – Lista dos membros da Mesa em 1617 
Provedor: Revº Prior Simão Rodrigues de Calvos, arcipreste
Escrivão: Estêvão Vicente Correia
Tesoureiro: António Dias Marques
Da Capela: Revº Padre Belchior Pereira
Solicitador: Miguel de Pina Mendonça
Conselheiros: Miguel da Costa d’ Eça – provedor velho
Gaspar Fernandes da Fonte
Simão da Costa Nogueira
Jorge Francisco
Revº Prior Licº João Alves
Francisco Fernandes, ferrador
António da Costa de Castelo Branco
Sebastião Alves 

4 – Lista dos mordomos das esmolas em 1617 
Julho – Francisco Fernandes; Diogo Francisco, barbeiro
Agosto – Padre Belchior Pereira e Estêvão Pires
Setº - Prior João Álvares e António Pinheiro
Outubro – António Francisco e Diogo Fernandes Fontes
Novembro – Miguel da Costa Deça e Francisco Martins
Dezembro – Domingos Lourenço e António Dias Marques
Janeiro – Álvaro Pires e Manuel Rodrigues
Fevereiro – Jorge Francisco e Álvaro Gaspar
Março – António da Costa Castelo Branco e Francisco Mendes
Abril – António da Costa Teles e Bartolomeu Vaz
Maio – Simão da Costa Nogueira e Domingos Vaz
Junho – Pedro Roiz e Sebastião Pires 

Fontes: Goodolphim, Costa -“As Misericórdias”,  Livros Horizonte, 1998, págs 433-457.
Graça, L. , Graça, J. – “História das Misericórdias Portuguesas”, (2002), Parte I, pag. 11, in http://www.ensp.unl/lgraca/textos58.html.
Sousa, Ivo Carneiro de, “O Compromisso Primitivo das Misericórdias Portuguesas (1498-1500)”, in Revista da Faculdade de Letras, XIII, pags  259-306. Também se encontra disponível na Internet.
“História de Portugal”, direcção de José Hermano Saraiva, vol.4
Livros do Arquivo da Misericórdia da Covilhã consultados por Luiz Fernando Carvalho Dias.


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